IGP-M acelera e apresenta alta de 0,70% em agosto

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,70% em agosto, ante 0,51% no mês anterior. Com este resultado, o índice acumula alta de 6,66% no ano e de 8,89% em 12 meses. Em agosto de 2017, o índice havia subido 0,10% e acumulava queda de 1,71% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) passou de 0,50% em julho para 1,00% em agosto. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou -0,12% em agosto, contra -0,15% no mês anterior. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de -11,55% para -4,69%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, registrou alta de 0,24% em agosto, ante 0,99% no mês anterior.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários passou de 2,11% em julho para 0,80% em agosto. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 2,29% para 0,35%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,83% em agosto, ante 2,15% em julho.

O índice do grupo Matérias-Primas Brutas subiu 2,61% em agosto. Em julho, o índice havia registrado queda de 0,70%. Contribuíram para o avanço da taxa do grupo os seguintes itens: milho (em grão) (-9,53% para 3,68%), minério de ferro (-1,50% para 3,35%) e soja (em grão) (-1,03% para 2,80%). Em sentido oposto, destacam-se os itens aves (8,12% para -0,81%), café (em grão) (-1,84% para -4,91%) e trigo (em grão) (3,17% para -1,29%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,05% em agosto, ante 0,44% em julho. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram recuo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (1,37% para 0,54%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou 6,65% para 1,33%.

Também apresentaram recuo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (1,07% para -0,41%), Transportes (0,28% para -0,29%) e Comunicação (0,35% para 0,21%). As principais influências observadas partiram dos seguintes itens: passagem aérea (20,15% para -16,59%), tarifa de ônibus urbano (2,08% para -0,32%) e tarifa de telefone móvel (0,75% para -0,14%).

Em contrapartida, apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Vestuário (-0,84% para -0,44%), Alimentação (-0,19% para -0,15%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,27% para 0,30%) e Despesas Diversas (0,07% para 0,41%). Nestas classes de despesa, os maiores avanços foram observados para os seguintes itens: roupas (-1,15% para -0,58%), hortaliças e legumes (-21,45% para -10,12%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,67% para 0,03%) e cigarros (0,11% para 1,31%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,30% em agosto, contra 0,72% em julho. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços ficou em 0,65%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,97%. O índice que representa o custo da Mão de Obra não registrou variação, ante 0,51% no mês anterior.

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de julho de 2018 a 20 de agosto de 2018 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de junho de 2018 a 20 de julho de 2018 (período base).

Fonte: Portal Ibre | 30/08/2018.

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Presidente do TJPR e Procurador-Geral de Justiça assinam ato conjunto sobre bens imóveis dos dois órgãos

O documento dispõe sobre o registro e a afetação de bens imóveis vinculados ao Poder Judiciário do Paraná e ao Ministério Público do Paraná

Na tarde desta quinta-feira (30/8), o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador Renato Braga Bettega, e o Procurador-Geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, assinaram o Ato Conjunto Nº 01/2018 – TJ/MPPR.

O documento dispõe sobre o registro e a afetação de bens imóveis vinculados ao TJPR e ao MPPR. De acordo com o texto, a partir da publicação do ato, “nas matrículas dos bens imóveis vinculados ao Poder Judiciário do Paraná e ao Ministério Público do Paraná deverão constar dos respectivos registros que os bens, de propriedade do Estado do Paraná, estão afetados às finalidades do Poder Judiciário ou do Ministério Público”.

Além disso, no caso dos bens imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), ou do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná (FUEMP-PR), também deverão ser transcritos nos respectivos registros que eles integram o patrimônio do Poder Judiciário ou do Ministério Público, nos termos da Lei Estadual 12.216/98 ou da Lei Estadual 12.241/98.

Clique aqui e confira o documento.

Fonte: TJ/PR | 30/08/2018.

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DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP

A exigência da declaração se dará de forma gradual

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.

A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.

A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.

Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.

Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.fazenda.gov.br>. Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços:

Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf

Aqui estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.

Fonte: Receita Federal | 30/08/2018.

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