O Portal do RI (Registro de Imóveis) é uma ferramenta indispensável para registradores, tabeliães, prepostos, escreventes e auxiliares dos cartórios, advogados e estagiários de direito, juízes, membros do Ministério Público, estudiosos do direito registral e notarial, concursandos e aqueles que militam ou de alguma forma queiram se aprofundar no direito registral e notarial. Saiba mais!!!
É um guia prático para a qualificação registral. A abordagem do manual é prática. Reúne, em tópicos, legislação, doutrina e jurisprudência do Registro de Imóveis, especialmente do Estado de São Paulo, abordando, essencialmente, aspectos práticos da qualificação registral.
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"...Assim como há leis físicas que governam o universo, há também leis espirituais que governam nosso relacionamento com Deus..."
"...ELE É O ÚNICO CAMINHO 'Respondeu Jesus: Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim' (João 14.6)..." (leia mais).
O Provimento nº. 13/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo- CGJ/SP (DJE 14/05/12), com vigência a partir de 01/06/2012, dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Indisponibilidade de Bens e torna obrigatório o uso do sistema no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos serviços de notas e de registro de imóveis do Estado de São Paulo. A Central de Indisponibilidade de Bens representa um avanço significativo no sistema registral. É um sistema operacional, disponível no sítio www.indisponibilidade.org.br, operado pela ARISP, que... (leia mais).
Nos termos do artigo 1º do Provimento nº. 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo- CGJ/SP, a partir do dia 19 de dezembro de 2011, as penhoras deverão ser comunicadas pelos Juízos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aos Oficiais de Registro de Imóveis de todo o Estado de São Paulo exclusivamente através do Portal “Penhora Online” (www.oficioeletronico.com.br). Assim, a averbação da penhora de título (certidão ou mandado) posterior a 19/12/2011, ou seja, na vigência do Provimento CGJ/SP nº.30/2011, somente poderá ser realizada pelo sistema “Penhora Online”... (leia mais).