COMUNICADO CG Nº 259/2024: A Corregedoria Geral da Justiça reitera aos Notários e Registradores deste Estado de São Paulo a necessidade de observância do item 229.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no registro dos contratos celebrados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, como é o caso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo


COMUNICADO CG Nº 259/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 259/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 259/2024 

PROCESSO CG Nº 2023/120712 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça reitera aos Notários e Registradores deste Estado de São Paulo a necessidade de observância do item 229.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no registro dos contratos celebrados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, como é o caso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). (DJe de 23.04.2024 – SP)

Fonte: INR Publicações

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CGJ/SP: PROVIMENTO CG N° 09/2024.


PROCESSO N° 2024/19513

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/19513
Comarca: CAPITAL

PROCESSO N° 2024/19513 – SÃO PAULO – COREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto. Promova-se a alteração no modelo da Ata de Correição Extrajudicial, como proposto no parecer. Por fim, edito o anexo Provimento para alterar a redação das alíneas “m” e “n” ao item 57 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação prevista no parecer. São Paulo, 19 de abril de 2024. (a)Francisco Loureiro, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG N° 09/2024.

Altera a redação das alíneas “m” e “n” item 57 do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para prever o arquivamento, nas unidades que prestam o serviço de Registro de Imóveis, Registro de Pessoas Naturais e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica dos relatórios e da guia de recolhimento a que se referem os arts. 8° e 9° do Provimento CNJ n° 159/2023.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 23.04.2024 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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