Nova plataforma que simplifica acesso a documentos cartorários já recebeu 470 mil pedidos


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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ


Serviços de registro de imóveis, registro civil e registro de títulos e documentos de cartórios de todo o país agora estão integrados em uma única plataforma. O programa Meu Registro foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, no último dia 22 de junho. Em menos de um mês, a plataforma recebeu 472.732 pedidos de documentos. Desses, 288.540 foram atendidos, o que representa mais de 60% (61,03%) de pedidos finalizados.

A ferramenta permite ao cidadão solicitar serviços de registro público de diferentes especialidades e estados de forma simplificada. Na plataforma, cidadãos, órgãos públicos, advogados e o Poder Judiciário podem pedir e acompanhar registros públicos on-line. Os pedidos podem ser feitos diretamente em um cartório ou por meio do site www.meuregistro.org.br.

Em vez de exigir que o usuário faça o pedido a cada cartório separadamente, o Meu Registro funciona como uma porta de entrada integrada, facilitando o acesso, poupando tempo e reduzindo os custos desses serviços. Embora diferentes certidões já pudessem ser solicitadas pela internet, os serviços eletrônicos eram organizados de acordo com cada especialidade registral, o que levava o cidadão a diversos ambientes, com pedidos, pagamentos e protocolos acompanhados separadamente. Com o Meu Registro, uma pessoa pode estar em uma cidade e pedir a certidão atualizada de um imóvel em outro estado e, no mesmo pedido, pode também solicitar uma certidão de nascimento atualizada numa terceira cidade.

Os valores dos serviços são os mesmos que quando solicitados separadamente. A redução de custos, portanto, está na facilidade de pedir tudo de uma só vez, sem a necessidade de tantos deslocamentos.

Ambiente seguro

Para garantir a segurança, a Corregedoria Nacional de Justiça orienta que o acesso seja realizado exclusivamente nos cartórios ou pelo endereço oficial da plataforma: www.meuregistro.org.br. No sistema, o usuário deverá autenticar sua identidade utilizando um dos meios oficiais de autenticação, conforme sua disponibilidade, que podem ser a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), a Identificação do Registro Civil (IdRC), o Certificado Digital ICP-Brasil ou o Gov.br.

Além disso, a Corregedoria alerta que, para evitar golpes, é preciso conferir se o endereço acessado está correto, antes de informar qualquer dado. O Meu Registro não solicita senhas, códigos de autenticação ou dados pessoais por WhatsApp, SMS, telefone ou e-mail. Em caso de dúvida, o usuário deve interromper o acesso e verificar se está no endereço oficial.

A construção do Meu Registro foi possível graças à união de esforços da Corregedoria Nacional de Justiça, dos Operadores Nacionais de Registros Públicos, registradores, especialistas e das equipes técnicas. A plataforma representa uma nova etapa do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei n. 14.382/2022 para modernizar os registros públicos, ampliar a oferta de serviços eletrônicos e promover a interconexão entre as serventias e a interoperabilidade das bases de dados.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Waleiska Fernandes
Revisão: Geovana Lima
Agência CNJ de Notícias


Fonte: CNJ

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Corregedoria do Foro Extrajudicial consolida Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais de Goiás


A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu a consolidação da Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais do Estado de Goiás, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 219/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida representa mais um avanço na padronização nacional das informações referentes às serventias vagas e reforça os princípios da transparência, da segurança jurídica e da isonomia na outorga de delegações.

A decisão foi proferida pelo corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo de Holanda, após a conclusão dos trabalhos conduzidos pela Assessoria Correicional e pelo grupo de trabalho instituído para adequar a Relação Geral de Vacâncias às novas regras estabelecidas pelo CNJ.

O Provimento nº 219/2026 foi editado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo de uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais brasileiros na elaboração da Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais, conferindo maior precisão às informações e fortalecendo a segurança jurídica dos concursos públicos para delegação de serviços notariais e registrais.

Para atender às determinações do CNJ, a Corregedoria do Foro Extrajudicial promoveu amplo levantamento de dados junto às Diretorias do Foro de todo o Estado, por meio de formulário eletrônico elaborado especialmente para esse fim. Entre as informações coletadas estiveram as datas de criação das serventias, os atos normativos correspondentes, as datas das vacâncias e seus respectivos fundamentos legais, permitindo a consolidação de um banco de dados atualizado e padronizado.

Na decisão, o corregedor destaca que a relação foi organizada em estrita observância aos critérios estabelecidos pelo Provimento nº 219/2026, respeitando a ordem cronológica das vacâncias e a alternância entre os critérios de provimento e remoção. O trabalho também levou em consideração os levantamentos realizados pelo grupo de trabalho e as adequações decorrentes da Lei Estadual nº 23.109/2024.

Com a conclusão dos trabalhos, foi determinada a publicação da Relação Geral de Vacâncias no Diário da Justiça Eletrônico e no portal institucional do TJGO, garantindo ampla publicidade ao documento e possibilitando que interessados apresentem eventuais impugnações no prazo previsto pelo Provimento do CNJ.

A partir da publicação da Relação Geral de Vacâncias, que ocorreu no dia 7 de julho, o procedimento permanecerá sobrestado pelo prazo de 15 dias úteis para recebimento de eventuais impugnações dos interessados. Encerrado esse período, os autos retornarão à Assessoria Correicional para prosseguimento das providências cabíveis.

Confira aqui a Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais do Estado de Goiás.

(Texto: Sarah Mohn)


Fonte: TJ/GO

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