TJMT realizará prova do concurso para cartórios neste final de semana

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Edital TJMT/DGP n. 20 com informações sobre a prova objetiva do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial. Estão aptos a realizar as provas 1421 candidatos, que concorrem a vagas de nível superior para remoção e provimento.
As provas serão realizadas em duas datas, conforme a modalidade de ingresso escolhida pelo candidato. No sábado, 5 de setembro, serão avaliados os candidatos inscritos para ingresso por provimento. Já no domingo, 6 de setembro, será a vez dos candidatos inscritos na modalidade de remoção.
Nas duas datas, os portões serão abertos às 11h30 e fechados às 12h30. A prova terá início às 13h, considerando o horário de Cuiabá, e duração de cinco horas.
O concurso é regido pelo Edital TJMT/PRES n. 48/2025 e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Consulta individual
Os candidatos devem consultar obrigatoriamente o local de realização da prova no site do Cebraspe, por meio de consulta individual. A verificação já está disponível.
O candidato somente poderá realizar a prova no local indicado na consulta individual. Por isso, a orientação é verificar antecipadamente o endereço e se programar para chegar com antecedência.
Documentos e materiais permitidos
Para realizar a prova, o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, comprovante de inscrição e documento de identidade original.
O edital também estabelece restrições quanto a objetos e materiais que não poderão ser utilizados ou portados durante a aplicação da prova. Entre eles estão celulares, smartphones, relógios de qualquer espécie, óculos escuros, lápis, borracha, marca-texto, chapéus, bonés, recipientes que não sejam transparentes e armas brancas.
O Cebraspe recomenda que os candidatos não levem esses objetos ao local de prova e informa que não se responsabiliza por eventual perda ou extravio.
Próxima etapa
O resultado dessa etapa e a convocação para a prova escrita e prática serão divulgados por meio de editais, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe-MT) e no site do Cebraspe.
Confira o edital e consulte o local de prova no site do Cebraspe:

Marcia Marafon

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br


Fonte: TJ/MT

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TRT-RS reconhece responsabilidade solidária de companheira de tabelião por dívida trabalhista

Mulher assina documento. Há um celular e outros papéis sobre a mesa. Ela usa camisa branca. Não há imagem do rosto e a pele dela é clara.

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a responsabilidade solidária da companheira de um titular de cartório pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a uma faxineira que trabalhou por quase nove anos no local.

Por unanimidade, o colegiado reformou sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto ao item.

Ao julgar o recurso da trabalhadora, a relatora do acórdão, desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, ressaltou que o Direito do Trabalho se orienta pelos princípios da primazia da realidade, da proteção e da despersonalização do empregador.

Na decisão, a magistrada destacou a possibilidade de persecução do patrimônio do empregador em bens pertencentes a empresas eventualmente integrantes de grupo econômico ou nos bens particulares dos sócios (artigos 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT). Segundo a relatora, essa possibilidade também alcança aqueles que, embora formalmente enquadrados como empregados, atuam em nome do empregador como se fossem o efetivo empregador.

De acordo com as provas, a companheira do titular, falecido em 2024, recebia em sua conta pessoal valores decorrentes da atividade do cartório e tinha despesas pessoais pagas pelo estabelecimento. Também foram encontrados imóveis registrados em seu nome que, segundo a decisão, eram incompatíveis com a renda declarada por ela na condição de empregada do cartório, cerca de R$ 18 mil mensais.

A decisão considerou, ainda, a renúncia à herança deixada pelo titular do cartório, feita pela companheira e pela filha dele, além da existência de uma certidão retroativa de separação total de bens relativa à união estável. Situações que indicavam a tentativa de afastar o patrimônio para não responder pela dívida.

“Diante dos elementos trazidos aos autos, reconheço a ocorrência de confusão patrimonial entre os bens do falecido e da reclamada, resultante dos atos por ela praticados que excedem os limites do cargo de tabeliã substituta ocupado, o que configura a ocorrência de ato ilícito e determina a sua responsabilidade solidária pelos débitos do Tabelionato, nos termos do artigo 942 do Código Civil”, concluiu a relatora.

Acompanharam o voto da relatora a desembargadora Carmen Gonzalez e o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: belchonock/DepositPhotos


Fonte: TRT/RS

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COMUNICADO RFB

Fruição de benefícios fiscais

A Receita Federal informa que as equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas.

Foram realizados testes de validação de acesso ao MIR via Portal, tanto para Pessoa Física (PF) quanto para Pessoa Jurídica (PJ), com resultados satisfatórios, confirmando a normalização do serviço.

A Receita Federal agradece ao Conselho Federal de Contabilidade pela pronta comunicação da ocorrência e pela parceria permanente que contribui para o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados à sociedade.

Os contribuintes e profissionais da contabilidade já podem utilizar o sistema normalmente.

Caso sejam identificadas novas ocorrências relacionadas ao tema, solicitamos que sejam comunicadas pelos canais habituais para análise e tratamento pelas equipes técnicas.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/


Fonte: RF/GOV

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