TJCE conclui integração entre sistemas de guias do Fermoju e selos cartoriais

O sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Ceará (Fermoju), “Sisguias Extrajudicial Online”, passa a concentrar, a partir desta quarta-feira (16/09), todas as funcionalidades do “Selos Extra”. A integração das plataformas visa otimizar os fluxos de trabalho e dar maior celeridade às atividades das serventias extrajudiciais (cartórios).

Entre as funcionalidades centralizadas no Sisguias estão: emissão e reimpressão de Guias de Selos Extrajudiciais e Fermoju; emissão de relatórios sobre a situação de pagamento das referidas guias; e consulta aos extratos de pagamento mensal do subsídio relativo aos atos gratuitos. A integração não gerou mudança na interface da tela de login utilizada e nem em alteração no link de acesso ao Sisguias Extrajudicial Online (Fermoju-SASE). O endereço eletrônico é https://portaladmin.tjce.jus.br/fermoju-sase.

Para auxiliar na adaptação à nova versão e garantir a correta utilização, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disponibilizou o Manual Técnico. Clique AQUI para conferir.

ENTENDA

A unificação de sistemas é decorrente do monitoramento realizado após a implantação dos Selos Físicos dos tipos 2 (reconhecimento de firma), 3 (autenticação) e 14 (reconhecimento de firma – transferência de veículo) no ambiente do Selo Digital. A medida integra a Estratégia de Transformação Digital do TJCE, contemplada pelo Programa de Modernização do Judiciário Cearense (Promojud), que envolve uma série de investimentos para aprimorar estrutura da Justiça cearense.


Fonte: TJ/CE

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TJPR DIVULGA CRONOGRAMA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DE INDÍGENAS E QUILOMBOLAS PARA 4º ENAC

Legenda

Formulário deve ser preenchido no site do Tribunal entre 18 e 25 de setembro

A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou os editais e divulgou o cronograma para requisição de participação no procedimento de heteroidentificação de pessoas indígenas e quilombolas para o 4º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2026.2). O formulário eletrônico específico disponível na página do Protocolo Administrativo do TJPR deve ser preenchido entre 18 e 25 de setembro.

Para requerer a participação no procedimento, a pessoa indígena deverá preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:  comprovante de inscrição no 4º Enac, com número de inscrição e a opção pela condição de pessoa indígena; documento oficial de identificação com fotografia; comprovante de residência no Paraná; autodeclaração da condição de pessoa indígena; e declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.

A pessoa examinanda deverá comparecer no horário designado, munida de documento oficial de identificação com fotografia e dos originais dos documentos encaminhados eletronicamente.

A pessoa quilombola deve preencher o formulário e apresentar os seguintes documentos:  comprovante de inscrição no 4º Enac, com número de inscrição e a opção pela condição de pessoa quilombola; documento oficial de identificação com fotografia; comprovante de residência no Paraná;  autodeclaração da condição de pessoa quilombola; declaração de pertencimento étnico à comunidade quilombola, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da respectiva comunidade; e  certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa examinanda declara pertencer.

Cronograma do processo de heteroidentificação de pessoas indígenas 

18/set a 25/set/2026 – apresentação de pedido de validação da autodeclaração.

 15/out/2026 – entrevistas presenciais, em Curitiba/PR.

 16/out a 20/out/2026 – prazo para apresentação de recurso.

 29/out/2026 – publicação do resultado definitivo e prazo final para encaminhamento dos comprovantes de aferição às pessoas examinandas.

Cronograma do processo de heteroidentificação de pessoas quilombolas 

18/set a 25/set/2026 – apresentação de pedido de validação da autodeclaração.

 16/out a 20/out/2026 – prazo para apresentação de recurso.

 29/out/2026 – publicação do resultado definitivo e prazo final para encaminhamento dos comprovantes de aferição às pessoas examinandas.

Acesse aqui o edital sobre o procedimento de heteroidentificação destinado às pessoas autodeclaradas indígenas do 4º Enac. 

Acesse aqui o formulário eletrônico do procedimento de heteroidentificação de pessoas autodeclaradas indígenas. 

Acesse aqui o edital sobre o procedimento de heteroidentificação destinado às pessoas autodeclaradas quilombolas do 4º Enac. 

Acesse aqui o formulário eletrônico do procedimento de heteroidentificação de pessoas autodeclaradas quilombolas. 


Fonte: TJ/PR

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Credenciamento para ATPV-e está liberado para Cartórios de Registro Civil

O credenciamento está disponível em todo o território nacional, com exceção do Amapá, Distrito Federal e Maranhão, que ainda não estão integrados à Carteira Digital de Trânsito (CDT)

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) informa que está liberado o credenciamento dos Cartórios de Registro Civil para disponibilizar e coletar assinaturas na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital (ATPV-e).

O credenciamento está disponível em todo o território nacional, com exceção do Amapá, Distrito Federal e Maranhão, que ainda não estão integrados à Carteira Digital de Trânsito (CDT). Nos demais estados, os Cartórios de Registro Civil interessados já podem realizar o credenciamento, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Operador.

A decisão que restabeleceu a validade do credenciamento foi proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça e referenda a parceria firmada entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), formalizada pelo Provimento nº 252/CNJ. O entendimento reconhece que a assinatura eletrônica avançada, realizada por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil (ICP-RC) e do IdRC, configura atividade concorrente e harmônica com os serviços notariais, com base na identificação digital biográfica e biométrica mantida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais.

Para realizar o credenciamento, o titular deve seguir o procedimento orientado pelo ON-RCPN. Clique aqui para acessar o passo a passo.


Fonte: ON/RCPN

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