FNDI lança guia sobre IA no Registro de Imóveis

Material quer contribuir com o aperfeiçoamento da governança de dados nas serventias extrajudiciais

Para otimizar processos, reduzir custos operacionais e aperfeiçoar os serviços oferecidos a seus usuários, as serventias extrajudiciais têm se valido cada vez mais da Inteligência Artificial (IA). Apesar disso, elas ainda não dispõem de uma norma específica que as oriente a lidar com a tecnologia.

Não que o uso da IA pelo Registro de Imóveis independa, atualmente, de regras. Além de respeitarem as determinações trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (n.º 13.709/2018), os cartórios também adotam como base a Resolução CNJ n.º 615/2025, que lhes servem de referência em governança tecnológica.

A partir de agora, no entanto, a abordagem do tema ganhou um novo e importante aliado: o Guia Orientativo Inteligência Artificial nas Serventias Extrajudiciais de Registro de Imóveis. Disponibilizado pelo Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) no último dia 27, além de indicar os ganhos trazidos pela tecnologia, o material orienta sobre como se deve e não se deve usar a IA no ambiente registral, entre outros tópicos abordados.

O Guia lembra que os sistemas baseados em IA são capazes de analisar grandes volumes de documentos, identificar padrões em bases de dados complexas e auxiliar na padronização de procedimentos repetitivos. Porém, há riscos associados à sua adoção, como “a opacidade de processos decisórios automatizados, a erosão da supervisão humana em atividades sensíveis, a perpetuação de vieses discriminatórios codificados em algoritmos e os desafios à proteção de dados pessoais”.

Daí a necessidade de regular o uso da tecnologia e, para isso, diversas ações nesse sentido já foram implementadas mundo afora.

Brasil

Embora não tenha aprovado uma legislação específica da IA, o Brasil dispõe de instrumentos que tratam da utilização de sistemas automatizados, como as já referidas LGPD e a Resolução CNJ n.º 615/2025 – esta, ao estabelecer diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de IA, demarcou a regulação setorial da tecnologia no país, de forma alinhada às melhores práticas internacionais.

Para contribuir com o aprimoramento constante da governança, o Grupo de Trabalho de LGPD do FNDI buscou fornecer ao Registro de Imóveis os subsídios necessários para a adoção responsável da IA, de maneira alinhada à realidade operacional da atividade, a fim de possibilitar o tratamento seguro dos dados que chegam diariamente aos cartórios.

Clique aqui para acessar o Guia.

O FNDI

Composto pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) e Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o FNDI constitui um movimento de cooperação permanente que tem por objetivo aprimorar o ambiente de negócios, fortalecer o sistema de garantias, digitalizar processos e aperfeiçoar as condições de aquisição e financiamento de imóveis.


Fonte: RI BRASIL

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CGJ-MT autoriza serventias vagas de Protesto a custear inscrição de colaboradores em curso da Anoreg-MT

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) autorizou que serventias extrajudiciais vagas com atribuição de Protesto custeiem a inscrição de um colaborador no curso “Como Faturar Mais no Protesto com Segurança Jurídica”, que será promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) no dia 7 de novembro, às 9h, na modalidade online. Os valores de inscrição são de R$ 250,00 para associados e R$ 350,00 para não associados.

A autorização foi concedida pelo corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, no âmbito do expediente nº 0060716-05.2026.8.11.0000, após análise das informações apresentadas pelo Departamento do Foro Extrajudicial (DFE), por meio do Parecer Técnico nº 498/2026-DFE.

Na decisão, o corregedor destacou que o conteúdo do curso possui relação direta com as atividades desenvolvidas pelas serventias com atribuição de Protesto, abordando temas voltados à eficiência da gestão, ao aprimoramento dos procedimentos e à segurança jurídica, contribuindo para o aperfeiçoamento técnico dos colaboradores e para a melhoria da prestação dos serviços.

Conforme a decisão, o colaborador participante deverá atuar como multiplicador do conhecimento adquirido, compartilhando o conteúdo da capacitação com os demais integrantes da equipe. A decisão também estabelece que, nas serventias em que não houver recolhimento de valores excedentes ao teto remuneratório constitucional, o custo da inscrição deverá ser suportado pelo próprio interino, mediante dedução de sua remuneração, sem direito a reembolso.

Para fins de fiscalização, as unidades deverão manter arquivados os comprovantes de inscrição e pagamento, além dos demais documentos pertinentes, e realizar o lançamento da despesa no sistema GIF, na rubrica “NÃO CATEGORIZADOS”.

AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO


Fonte: ANOREG/MT

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