Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes

Requerimento não substitui autorização judicial.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e só pode ser usada nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.
Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.
Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.
A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (foto)
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Fonte: TJ/SP

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TST fixa duas novas teses vinculantes

Tribunal também decidiu encaminhar mais um tema ao Pleno para firmar precedente vinculante

27/10/2026 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (23), duas novas teses jurídicas com efeito vinculante (Temas 316 e 317) e determinou a afetação de uma nova matéria para fixação futura de tese (Tema 315). As decisões visam uniformizar a jurisprudência trabalhista e garantir maior segurança jurídica e celeridade no julgamento de processos semelhantes em todo o país.

Confira:

Norma coletiva com divisor 220 para jornada de 40 horas

No julgamento do Tema 316 (RR-0001026-90.2018.5.10.0004), o Pleno firmou a seguinte tese:

É válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme o entendimento vinculante fixado no Tema 1.046 do STF.

Protesto em ata e ausência de preclusão por cerceamento de defesa

Ao analisar o Tema 317 (RRAg-1002244-28.2024.5.02.0432), o TST pacificou a questão com a seguinte tese:

Não ocorre a preclusão da possibilidade de arguir nulidade por cerceamento de defesa caso o protesto registrado em ata de audiência, contra o indeferimento de produção de prova, não seja renovado pela parte em razões finais ou ao final da instrução.

Direitos em regulamento interno x norma coletiva

Além das duas teses consolidadas, o Tribunal Pleno afetou o Tema 315 (RRAg-0010659-27.2017.5.15.0003) para julgamento sob o rito dos repetitivos. O mérito da questão será debatido e julgado futuramente pelo Plenário. A questão jurídica apresentada é a seguinte:

a) Norma coletiva pode suprimir definitivamente direito previsto em norma regulamentar (Tema 1.046 do STF) ou, cessada a vigência da norma coletiva, o direito previsto em norma interna da empresa volta a existir na forma como regulado anteriormente (CLT, arts. 468, 611-A, VI e 614, § 3º; Súmula 51, I, do TST)? 

b) No caso do adicional de tempo de serviço dos empregados do Banco do Brasil, admitindo-se a tese da não ultratividade da norma coletiva que alterou ou suprimiu direito previsto em norma interna da empresa (ADPF 343), teriam os empregados admitidos antes da supressão da vantagem direito a anuênios ou apenas a quinquênios? 

c) Admitindo-se a tese do direito ao restabelecimento do direito aos quinquênios previstos na norma interna do Banco do Brasil, haveria julgamento “extra petita” com o deferimento da parcela sob tal rubrica (CPC, art. 492) ou prevaleceria o princípio de que quem pede o mais pede o menos (CPC, art. 322, § 2º)?


Fonte: TST

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Dia do Servidor e feriado de Finados alteram expediente no STF

Prazos processuais que começam ou terminam na sexta (30) e na segunda (2) serão automaticamente prorrogados

Fotografia do edifício-sede do STF sob um céu azul sem nuvens.

O Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente na sexta-feira (30), em razão da transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro. Na segunda-feira (2), também não haverá expediente devido ao Dia de Finados, feriado nacional.

Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nesses dias serão prorrogados automaticamente para terça-feira (3), de acordo com o disposto nos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e no artigo 798 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).

O calendário de feriados e pontos facultativos do STF para 2026 foi estabelecido pela Portaria 189/2025 da Diretoria-Geral do Tribunal.


Fonte: STF

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