TJMG autoriza retirada de união estável de certidão de óbito por falta de comprovação do vínculo

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG determinou a retificação da certidão de óbito de uma mulher para excluir a informação de que ela mantinha união estável. O colegiado considerou comprovado que o suposto companheiro era casado e estava sob os cuidados da esposa na época da morte da mulher.

A ação foi proposta pelo irmão da falecida, que questionou a inclusão da informação no registro. Segundo ele, a irmã era solteira e não mantinha união estável com o homem mencionado na certidão. O suposto companheiro, também já falecido, havia sido casado por duas vezes e, à época do óbito da mulher, estava interditado, tendo a esposa como curadora.

Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de retificação. No recurso, o irmão argumentou que a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) permite a correção de informações constantes dos registros civis quando comprovada a divergência entre o conteúdo do documento e a realidade.

Princípio da veracidade

Ao analisar o recurso, o relator entendeu que não há, na legislação, restrição quanto à natureza da informação que pode ser corrigida. Segundo o magistrado, o sistema de registros públicos é regido pelo princípio da veracidade, que exige que os assentos reflitam a realidade fática e jurídica.

Para o relator, a informação sobre a existência de união estável integra a qualificação civil da pessoa e pode produzir efeitos nas relações familiares e sucessórias. Por isso, a manutenção de informação inverídica na certidão de óbito poderia gerar consequências jurídicas, inclusive a habilitação indevida de terceiros em inventários ou pedidos de benefícios previdenciários.

No caso, a documentação apresentada foi considerada suficiente para comprovar o erro no registro. O acórdão destacou que o fato de o suposto companheiro ser casado constituía impedimento para o reconhecimento da união estável, diante da ausência de demonstração de separação de fato.

Com base nesses fundamentos, o colegiado reformou a sentença e determinou a exclusão da referência à união estável da certidão de óbito.

Processo 1.0000.25.443153-9/001


Fonte: IBDFAM

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ORIENTAÇÃO CNR – PROVIMENTO CNJ Nº 211/2026

Em atenção ao Provimento CNJ nº 211/2026, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) informa que permanece acompanhando, junto à Corregedoria Nacional de Justiça, os desdobramentos necessários à implementação das novas regras relativas ao papel de segurança.

O Provimento estabelece que o papel deverá observar uma Especificação Técnica Nacional, a ser definida pela Corregedoria Nacional de Justiça, contemplando, entre outros aspectos, requisitos de padronização visual, segurança documentoscópica, rastreabilidade e demais parâmetros técnicos aplicáveis.

Dessa forma, até que o modelo e as respectivas especificações técnicas sejam oficialmente definidos pelo CNJ, a CNR não dispõe dos elementos necessários para proceder à homologação ou ao credenciamento de gráficas para a produção do novo papel de segurança.

A CNR está aguardando a manifestação do CNJ e, tão logo sejam disponibilizadas as definições técnicas necessárias, adotará as providências cabíveis para viabilizar, com segurança, transparência e observância integral da regulamentação, os procedimentos relacionados ao credenciamento dos fornecedores.

Ressaltamos que essa atuação cautelosa tem como objetivo preservar a segurança jurídica, a uniformidade nacional e a adequada implementação da nova sistemática, evitando que serventias, entidades e fornecedores sejam submetidos a procedimentos ou investimentos que posteriormente possam sofrer alterações em razão da regulamentação técnica definitiva.

A CNR permanece atenta à evolução do tema e manterá as entidades e serventias devidamente informadas sobre os próximos encaminhamentos.

Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR)


Fonte: CNR

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ON-RCPN disponibiliza playlists com tutoriais sobre a ATPV-e

Vídeos apresentam etapas do serviço pelo Registro Civil, com conteúdos voltados a registradores e cidadãos, da adesão ao sistema à conclusão dos processos

O Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) disponibilizou duas playlists com orientações sobre o funcionamento da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio eletrônico (ATPV-e), serviço realizado por meio do Registro Civil. Os conteúdos foram organizados para apoiar tanto os registradores quanto os cidadãos que precisam fazer a transferência de um veículo.

Os vídeos apresentam etapas importantes do processo, como a adesão ao sistema, a criação de vendas digitais e a recepção dos processos. Com explicações voltadas a cada público, o material ajuda a esclarecer procedimentos e a tornar o uso do serviço mais simples e seguro.

A ATPV-e amplia a atuação do ON-RCPN na oferta de serviços digitais à população e facilita a formalização da transferência de veículos em meio eletrônico. Para conferir as orientações, acesse a playlist para registradores e a playlist para cidadãos.


Fonte: ON-RCPN

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