ANOREG/BR divulga orientações práticas sobre a implementação do IBS e da CBS na atividade notarial e registral

A ANOREG BRASIL publicou a Recomendação nº 002/2026, que atualiza o cenário normativo e consolida recomendações práticas sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O documento analisa os impactos da Lei Complementar nº 214/2025, do Decreto nº 13.075/2026 e de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Segundo o entendimento da entidade, como notários e registradores atuam como pessoas físicas contribuintes, a obrigatoriedade estrita de emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque dos novos tributos só começa em 1º de janeiro de 2027. No entanto, a entidade recomenda que os cartórios iniciem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) desde já, de forma individualizada por operação.

A antecipação visa três pontos centrais: afastar questionamentos e riscos de penalidades decorrentes do enquadramento na regra geral de prestadores de serviços, permitir testes de rotinas e sistemas antes do prazo definitivo e assegurar a transparência tributária aos usuários.

Identificação e municípios sem padrão nacional

Quanto à identificação do emitente, o Comitê Gestor da NFS-e autorizou, em caráter transitório, o uso do CPF. Contudo, a ANOREG/BR orienta os titulares a utilizarem o CNPJ já existente da serventia para emissão das notas, ressaltando que o uso de CPF permanece livre de penalidades.

Para as serventias situadas em municípios que ainda não aderiram ao padrão nacional e que exigem declarações locais — como a nota única consolidada ao fim do mês para fins de ISS —, a recomendação é emitir ambos os documentos: a NFS-e individualizada por operação (com IBS e CBS) e a guia ou nota mensal exigida pelo fisco municipal. Se houver entrave técnico por parte da prefeitura, os oficiais devem protocolar ofício solicitando adequações, resguardando a serventia documentalmente contra acusações de descumprimento de obrigação acessória.

Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.


Fonte: ANOREG/BR

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PEC do fim da escala 6×1 passa por 2ª sessão de discussão no Plenário

Davi Alcolumbre (à dir.) conversa com Teresa Leitão (3ª à dir.) e outros senadores durante a sessão
Waldemir Barreto/Agência Senado


O Senado fez nesta quarta-feira (7) a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que reduz de 44 para 40 horas a duração máxima da jornada semanal de trabalho e prevê dois dias de repouso por semana, sem redução salarial.

A PEC 221/2019, que acaba com a chamada escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga), precisa passar por cinco sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno. A primeira sessão ocorreu nesta terça-feira (6), quando a proposta começou a ser discutida pelo Plenário. Se aprovada, ainda haverá três sessões de debate antes da votação em segundo turno.

Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de pelo menos três quintos dos senadores — 49 dos 81 — em cada um dos dois turnos de votação.

A terceira sessão de discussão em primeiro turno está marcada para esta quinta (8), a partir das 14h.

Calendário especial

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) informou em Plenário que está recolhendo assinaturas para apresentar um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da PEC. Segundo ela, a iniciativa não deve ser tratada apenas como uma proposta do governo, mas como um instrumento para permitir que o Senado conclua a análise da matéria na atual legislatura.

— Não vai ser um requerimento do governo, porque eu acho que a votação dessa PEC, independentemente de posições, interessa a todos — disse a senadora, que é líder do governo no Senado.

Teresa também rejeitou a ideia de que a votação deva aguardar a futura composição do Senado. Ela ressaltou que os atuais senadores têm mandato e prerrogativas até 31 de janeiro de 2027 e, portanto, podem discutir e votar a PEC até essa data.

— Respeitem esta legislatura, respeitem o direito integral de quem tem mandato até 31 de janeiro de 2027. Estamos em pleno direito de votar conforme a nossa consciência.

Experiência internacional

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a redução da jornada sem diminuição salarial e citou experiências de países da América Latina, da Europa e da Ásia. Segundo ele, exemplos internacionais indicam que jornadas menores podem ser acompanhadas de manutenção ou aumento da produtividade.

Paim também afirmou que trabalhadores mais descansados tendem a cometer menos erros e sofrer menos acidentes, além de terem maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Com base em estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sustentou que a redução da jornada pode beneficiar trabalhadores e empresas.

— Reduzir a jornada significa aumentar a produtividade. Um trabalhador descansado produz mais.

Veja a redução da jornada no mundo
País Jornada anterior Mudança  Legislação / reforma
Brasil 44 h 40h (após 1 ano e 2 meses) PEC 221/2019 — em tramitação
Chile 45h 40h (até 2028) Lei 21.561/2023 (Lei das 40 Horas), com redução gradual iniciada em 2024
Colômbia 48h 42h Lei 2.101/2021, com redução gradual da jornada
México 48h 40h (até 2030) Emenda à Constituição, de março de 2026, com mudanças na Lei Federal do Trabalho
França 39h 35h Leis Aubry, de 1998 e 2000
Portugal 44h 40h Lei 21/1996
Bélgica 40h 38 h  Lei de 10 de agosto de 2001
Coreia do Sul 44h 40h Revisão da Labour Standards Act de 2003, com redução gradual a partir de 2004

Qualidade de vida

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que transformações no mundo do trabalho — como a digitalização, a robotização e a expansão do trabalho remoto — tornam viável a adoção da escala 5×2.

Segundo o senador, a mudança beneficiaria especialmente trabalhadores de menor renda, mais sujeitos à escala de seis dias de trabalho por um de descanso. Ele argumentou que dois dias de repouso são importantes para a saúde, a convivência social e o tempo dedicado à família.

— Dois dias de descanso são essenciais para a saúde física, mental e social, para que as pessoas possam conviver mais entre si, se dedicar às suas famílias e ter um descanso compatível com a condição humana.

A senadora Leany Lemos (PSB-DF) destacou que a redução da jornada beneficiaria principalmente trabalhadores de menor renda e escolaridade, mais sujeitos a jornadas superiores a 40 horas semanais e a longos deslocamentos.

Ela também ressaltou o impacto sobre as mulheres, que, segundo afirmou, representam a maioria das pessoas potencialmente beneficiadas e enfrentam dupla ou tripla jornada.

— É uma medida que afeta aqueles trabalhadores que acordam cedo, enfrentam o transporte público, trabalham seis dias seguidos e estão entre os de menor escolaridade e maior vulnerabilidade.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que a redução da jornada também deve ser tratada como uma questão de saúde pública. Ele citou dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da OIT que associam jornadas longas a maior risco de AVC e doenças cardíacas.

Debate ampliado

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) afirmou que não se opõe à PEC, mas criticou a forma como a tramitação vem sendo conduzida. Ele disse que apresentou emendas para aperfeiçoar o texto e defendeu espaço para que o Plenário discuta mudanças antes da votação.

Segundo Oriovisto, ainda há questões práticas a esclarecer, como os efeitos da proposta sobre trabalhadores horistas e setores como hospitais e imprensa. Ele também questionou as possibilidades de apresentação e destaque de emendas no Plenário.

— Eu não aceito que se anule simplesmente a nossa capacidade de colaborar com a PEC, de dialogar com a sociedade e de apresentar questões que podem tornar o texto melhor.

Proposições legislativas


Fonte: AGENCIA/SENADO 

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Cessão de Precatórios deverá ser feita por escritura pública em Tabelionato para ter validade judicial

Proposta apresentada pelo CNJ e Banco Central prevê escritura pública para a transferência do crédito produzir efeitos perante o Judiciário; CNB/CF participou das discussões para construção do novo modelo

A cessão de créditos de precatórios deverá ser formalizada por escritura pública em Tabelionato de Notas para produzir efeitos perante o Poder Judiciário. A medida integra proposta de regulamentação nacional apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central do Brasil (BC) nesta terça-feira (6), em Brasília.

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que participou das discussões para construção do novo modelo, esteve presente na apresentação da proposta, representado pelo presidente Eduardo Calais, acompanhado pela presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini.

O evento contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Edson Fachin; do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; do advogado-geral da União, Jorge Messias; do procurador-geral da República, Paulo Gonet; do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva; do Corregedor Nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, e da Conselheira do CNJ, Andréa Cunha Esmeraldo.

A proposta está reunida em Nota Técnica elaborada pelo Grupo Executivo Interinstitucional constituído pelo CNJ e pelo Banco Central para estabelecer regras nacionais de registro, controle e rastreabilidade das cessões de precatórios. Entre as medidas está a exigência da escritura pública como requisito para que a transferência do crédito produza efeitos perante o Judiciário.

A participação do CNB/CF na construção da nova estrutura ocorre também por meio da cooperação técnica mantida com o CNJ. Em agosto, as instituições firmaram acordo para o desenvolvimento colaborativo do Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) e do Portal Nacional das Cessões de Crédito.

Para o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, a inclusão da escritura pública estabelece uma etapa de qualificação jurídica e controle preventivo nas operações. “O CNB/CF participou das discussões sobre esse novo modelo, defendendo a contribuição que o Notariado pode oferecer à segurança das cessões. A escritura pública permite identificar as partes, verificar a manifestação de vontade e formalizar as condições efetivamente negociadas. A integração dos Tabelionatos de Notas com os sistemas do Judiciário acrescenta segurança e rastreabilidade a essas operações”, afirmou.

A presidente do CNB/SP, Ana Paula Frontini, ressaltou a atuação preventiva do tabelião na formalização do negócio. “A escritura pública permite que a cessão seja submetida à qualificação jurídica antes de produzir efeitos perante o Judiciário. O tabelião identifica as partes, verifica a manifestação de vontade e formaliza informações essenciais da negociação. É uma atuação preventiva que contribui para reduzir riscos de fraude, duplicidade e outros problemas relacionados à transferência desses créditos”, explicou Frontini.

Escritura pública

De acordo com o modelo apresentado, a escritura deverá reunir informações sobre o cedente, o cessionário e eventual intermediário, além da identificação do precatório e do processo de origem, valor atualizado do crédito, fração cedida, preço da negociação, deságio, forma de pagamento, eventuais ônus e informações sobre cessões anteriores.

O tabelião será responsável pela qualificação jurídica do negócio, identificação das partes e verificação da manifestação de vontade, além da formalização das informações relacionadas à operação.

Durante a apresentação da proposta, o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou a função atribuída à escritura pública no novo procedimento. “A escritura pública não é apenas formalidade. Ela é instrumento de qualificação jurídica, de documentação da vontade informada, de identificação das partes, de registro do preço, do deságio, da cadeia anterior. Ela representa uma camada adicional de proteção que se mostra fundamental”, afirmou Fachin.

Segundo o ministro, o objetivo da regulamentação é permitir a circulação dos créditos com mecanismos de controle. “O desafio é garantir que essa circulação ocorra com informação adequada, rastreabilidade, transparência, proteção do cedente, respeito à ordem constitucional de pagamento e controle pelo tribunal competente. Regular não é impedir que o crédito circule. É assegurar que ele circule com segurança”, disse.

Participação do CNB/CF

O CNB/CF participa da estruturação do novo sistema por meio do Termo de Cooperação Técnica firmado com o CNJ para o desenvolvimento do SisPreq e do Portal Nacional das Cessões de Crédito.

O acordo prevê integração entre os sistemas do Poder Judiciário e os Tabelionatos de Notas, com etapas de levantamento de requisitos, definição de arquitetura, desenvolvimento, integração, testes, homologação e implantação.

“A atuação do Colégio Notarial, parceiro histórico do sistema de Justiça e detentor de reconhecida expertise tecnológica em soluções nacionais integradas, será fundamental para acelerar a finalização do projeto, assegurar interoperabilidade com os cartórios e permitir que a cessão de créditos de precatórios passe a contar com mais segurança, rastreabilidade e transparência em todo o país”, destacou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e gestora negocial do SisPreq, Paula Navarro, durante a assinatura do acordo.

Registro e rastreabilidade

A escritura pública integra um conjunto de mecanismos previstos para o controle das cessões. A proposta também estabelece registro eletrônico das operações e integração das informações com os sistemas do Poder Judiciário, assim, busca permitir o acompanhamento da titularidade e das sucessivas transferências do crédito, reduzindo riscos de cessões em duplicidade, fraudes e inconsistências nas negociações.

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, destacou os efeitos da transparência sobre esse mercado. “Nesse processo de descoberta de preços, toda vez que temos um ambiente transparente, isso garante um sistema mais íntegro, melhor preço para quem compra e vende, e isso é um grande avanço para ter um ambiente mais hígido para todos”, afirmou.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, também ressaltou a necessidade de controle e rastreabilidade das operações. “A nota técnica é um passo muito importante para aperfeiçoar as regras sobre cessão de precatórios. A cessão é o meio legítimo do credor obter liquidez, mas ela vem de decisões judiciais e deve ficar sob controle dos tribunais. Por isso, precisa ter segurança e rastreabilidade”, disse.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também participou da apresentação e destacou a importância de mecanismos de controle e segurança jurídica para as negociações de precatórios.

Prevenção de fraudes

A regulamentação busca estabelecer procedimentos nacionais para enfrentar problemas como cessões em duplicidade, fraudes, inconsistências documentais e dificuldades na verificação da cadeia de titularidade dos créditos.

Além da escritura pública, a proposta prevê mecanismos de registro eletrônico e controle judicial das transferências. Também estabelece limites para negociações envolvendo direitos litigiosos ou créditos ainda em formação e restrições à aquisição de precatórios pelo advogado que represente o próprio credor na liquidação, execução, negociação ou cessão do crédito.

A atuação dos Tabelionatos de Notas será inserida nesse fluxo como etapa de qualificação jurídica e formalização da cessão antes de sua produção de efeitos perante o Judiciário.

Análise pelo CNJ

A nota técnica será analisada pelo Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça entre os dias 8 e 16 de outubro. A regulamentação deverá envolver atos normativos complementares do CNJ e do Banco Central, abrangendo o regime judicial das cessões e a infraestrutura destinada ao registro e à rastreabilidade das operações.

Até a conclusão da análise pelo CNJ, as medidas permanecem como propostas. Se aprovadas nos termos apresentados, a escritura pública passará a integrar o procedimento nacional de cessão de precatórios como requisito para que a transferência produza efeitos perante o Poder Judiciário.


Fonte: CNB

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