Confederação do comércio questiona no STF prazo para fim da escala 6×1

CNC pede mais tempo para implementação da nova jornada de trabalho e ajustes nas regras de transição para acordos e convenções coletivas

Detalhe arquitetônico do edifício-sede do STF

Foto: Bruno Carneiro/STF


A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as regras de transição da Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a escala 6×1 e estabeleceu jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

A CNC considera desproporcional o prazo de 60 dias previsto na emenda para a primeira etapa da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, e a concessão de duas folgas por semana. Segundo a confederação, a mudança exige alterações estruturais no mercado de trabalho e coincide com o período de maior movimento do ano em diversos segmentos do comércio, dos serviços e do turismo. A proposta da entidade é que a primeira etapa seja implementada até 16 de outubro de 2027, um ano após a publicação da emenda, e que o limite de 40 horas semanais entre em vigor apenas em outubro de 2028.

Outro ponto questionado é a possibilidade de as novas regras extinguirem antecipadamente disposições de acordos e convenções coletivas vigentes, sem prazo adequado para renegociação. A CNC argumenta que as previsões sobre jornada estão vinculadas a outras condições negociadas, como escalas, turnos, sistemas de compensação e adicionais. A alteração isolada dessas cláusulas pode afetar o equilíbrio dos instrumentos coletivos.

(Suélen Pires/CR//CF)


Fonte: STF 

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Serviços notariais e de registro: Conselho Nacional de Justiça reforça prazos para medidas de proteção de dados

arte nas cores preto e azul, ilustrando um cadeado em tela de computador para representar a segurança de dados

Imagem meramente ilustrativaCréditos: Banco de Imagens do TJRS


Desde fevereiro de 2026, os serviços notariais e de registro contam com padrão nacional de segurança da informação. O Provimento CN n. 213/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu requisitos para proteger dados e acervos, prevenir e responder a incidentes tecnológicos, reduzir riscos de indisponibilidade e assegurar a continuidade dos serviços. Mais que modernizar equipamentos e sistemas, busca proteger informações, atos jurídicos, usuários e a própria higidez do serviço público delegado.

A adequação iniciou-se em 23/02/2026. Desde então, notários, registradores, interinos e interventores puderam diagnosticar estruturas, planejar investimentos, contratar soluções, capacitar equipes e implementar as medidas necessárias. O cronograma é progressivo, mas não constitui período de inação: permanecem os deveres de conformidade e mitigação de riscos. Conforme o CNJ, o tempo adicional deve ser utilizado para planejar, implementar, testar e aperfeiçoar soluções, reduzindo riscos e fortalecendo a segurança e a continuidade dos serviços.

Prazos ampliados para assegurar implementação das medidas exigidas

Em julho de 2026, considerando a diversidade econômica e estrutural das serventias, o Provimento CN n. 243/2026 redefiniu enquadramentos e ampliou significativamente os prazos, reiniciando contagens. Para as Etapas 1 e 2 do Anexo IV, relativas à governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional, os prazos passaram de 90 para 180 dias na Classe 3, até 18/02/2027; de 150 para 240 dias na Classe 2, até 19/04/2027; e de 210 para 300 dias na Classe 1, até 18/06/2027. A implementação integral e cumulativa das Etapas 1 a 5 deverá ocorrer em 24 meses para a Classe 3, até 22/08/2028, 30 meses para a Classe 2, até 22/02/2029 e 36 meses para a Classe 1, até 22/08/2029.

A norma abrange, entre outras medidas, autenticação individualizada e multifator em acessos críticos, proteção de backups, criptografia, gestão de incidentes, atualização de sistemas, continuidade operacional, recuperação de desastres, registros de auditoria e proteção de dados pessoais.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os benefícios são concretos: para os usuários, reduzem-se os riscos de perda, adulteração, exposição e indisponibilidade de dados; para as serventias, ampliam-se o controle operacional, a capacidade de recuperação, a continuidade dos serviços e a comprovação das medidas de segurança adotadas; para a atividade extrajudicial, reduzem-se assimetrias e aumentam a interoperabilidade, a fiscalização e a resiliência sistêmica; e para a sociedade, protege-se a infraestrutura jurídica que sustenta identidades, direitos, patrimônio e relações econômicas.

Segurança da informação também significa continuidade do serviço: backups recuperáveis, controles individuais de acesso, planos testados, infraestrutura adequada, fornecedores avaliados, sistemas suportados e procedimentos documentados reduzem o risco de que falhas tecnológicas resultem em paralisação, perda de acervo ou comprometimento de dados. O Provimento admite soluções equivalentes ou superiores e orienta suas exigências por proporcionalidade, necessidade, utilidade e custo-benefício.

Em situações excepcionais de inviabilidade técnica ou financeira temporária, a Corregedoria local poderá conceder prorrogações para a implementação inicial, até o limite acumulado de 180 dias, mediante decisão fundamentada, plano formal de adequação, cronograma, definição de responsáveis, demonstração das causas do atraso e adoção imediata de medidas compensatórias, com submissão da serventia a regime especial de acompanhamento.


Como funciona o benefício do INSS pra quem precisa parar de trabalhar em razão de doença ou acidente

Auxílio por incapacidade temporária lidera os pedidos em 2026, com 5,8 milhões de solicitações, o equivalente a 46% do total de requerimentos recebidos pelo Instituto

Ilustração Benefício por Incapacidade.png

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por motivo de doença ou acidente, precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Ao longo de 2026, dos mais de 12 milhões de pedidos de benefícios recebidos pelo INSS, 5,8 milhões foram de auxílio por incapacidade temporária. Esse número representa 46% do total de solicitações.

No mês de outubro, o INSS recebeu 1.358 milhão de pedidos, destes 624 mil, 46% foram para o auxílio por incapacidade temporária. O auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário mais pedido ao Instituto e, consequentemente, está entre os benefícios mais concedidos. O objetivo é garantir uma fonte de renda ao trabalhador durante o período em que precisa permanecer afastado de suas atividades para recuperar a saúde.

 Como funciona?

No caso do segurado empregado, ou seja, que trabalha com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, o pagamento do benefício passa a ser do INSS.

Já para os demais tipos de segurados (“autônomos”, contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos) ele é pago pelo INSS desde o início da incapacidade quando for superior a 15 dias.

Quais os requisitos pra ter direito?

Para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir a carência de 12 contribuições, ou seja, realizar os pagamentos regulares mensais ao INSS por, no mínimo, um ano.

Contudo, existem situações em que a carência não é necessária, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas doenças previstas na legislação.

Clique e saiba mais sobre o auxílio por incapacidade temporária.

Perícia médica e Atestmed

Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho pelo período que precisar ficar afastado. Isso pode ser feito por meio de perícia médica ou mesmo pelo envio de documentação (“Atestmed”) que comprove, como os atestados, exames e laudos médicos.

O atestado deve conter a identificação do segurado, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento e a assinatura e identificação do profissional responsável.

O Atestmed é a possibilidade de o cidadão pedir e receber o benefício totalmente à distância, bastando enviar o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) com os documentos médicos. Vale destacar que o benefício concedido por Atestmed tem duração máxima de até 90 dias. Entretanto, é possível prorrogar o prazo se houver necessidade.

Recurso e aposentadoria por incapacidade

Se o cidadão não concordar com a decisão de não conceder o benefício ou mesmo de não prorrogar, é possível apresentar recurso administrativo pelo período de até 30 dias da decisão informada pelo INSS.

E caso a avaliação médica identifique incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, poderá ser indicada a análise para aposentadoria por incapacidade permanente.

Mais números

Em 2025, o INSS concedeu 4.126.112 auxílios por incapacidade temporária em todo o país. Desse total, 94,5% foram benefícios previdenciários e 5,5%, acidentários, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social.

A principal diferença entre o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (comum) e o acidentário está na origem da incapacidade. O previdenciário é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho. Já o acidentário é destinado aos casos em que o afastamento decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, conforme os critérios legais.

Entre as principais causas de afastamento estão as doenças do sistema osteomuscular, as lesões e outras consequências de causas externas e os transtornos mentais e comportamentais, que correspondem a 62,61% dos afastamentos registrados.

Como pedir

• Acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo
• Procure por “Benefício por incapacidade temporária”
• Faça o pedido e anexe o atestado médico
• Também podem ser enviados exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade
• Os documentos serão analisados por um perito médico federal.

Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Texto: Marcela Matos (Ascom) e Secom/RN


Fonte: GOV/BR

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