PROCESSO Nº 2024/45927
Espécie: PROCESSO
Número: 2024/45927
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 2024/45927 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, determino a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, com a publicação inclusive do parecer, por duas vezes, em dias alternados, no DJE. Dê-se ciência da presente decisão e do parecer aprovado ao consulente, à ARPEN/SP e à MM Juíza da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Publique-se. São Paulo, 02 de outubro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 2024/00045927
(625/2024-E)
Registro Civil das Pessoas Naturais – Sugestão de alteração das NSCGJ, visando autorizar a averbação do divórcio decretando liminarmente independentemente de “trânsito em julgado” – Impossibilidade – Comprovação ou de que a parte contrária não recorreu da decisão de primeira instância ou de que o divórcio foi concedido em segunda instância que se faz necessária – Mudança de estado civil perante o RCPN que não pode ocorrer sem o conhecimento de um dos cônjuges – Item 136 do Capítulo XVII das NSCGJ, que faz referência apenas à decretação do divórcio por sentença e condiciona a averbação ao trânsito em julgado –Necessidade de atualização da redação do item – Parecer pela edição de provimento visando à alteração do item 136 do Capítulo XVII das NSCGJ.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 04.10.2024 – SP).
Fonte: INR Publicações.
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