COMUNICADO CG Nº 437/2026 PROCESSO CG Nº 2010/83224 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA divulga o teor da r. decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cível Originária nº 2463, para ciência e observação pelos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo. Nulidade do Parecer n° 461/12-E da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por ilegalidade tendo em conta recepção, pela Constituição Federal, do artigo 1°, § 1º, da Lei nº 5.709/1971.


COMUNICADO CG Nº 437/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 437/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 437/2026

PROCESSO CG Nº 2010/83224 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA divulga o teor da r. decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cível Originária nº 2463, para ciência e observação pelos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo.

Supremo Tribunal Federal

Ofício eletrônico nº 9081/2026

Brasília, 26 de abril de 2026.

A Sua Excelência a Senhora Desembargadora SILVIA ROCHA Corregedora-Geral da Justiça do Estado de São Paulo

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.463 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. GILMAR MENDES RISTF AUTOR(A/S)(ES) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AUTOR(A/S)(ES) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RÉU(É)(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA – SRB E OUTRO(A/S)

Senhora Corregedora-Geral,

Comunico a Vossa Excelência que o Plenário do Supremo Tribunal Federal proferiu, nos autos em epígrafe, julgamento colegiado nos termos da certidão de cópia anexa.

Após a publicação do acórdão respectivo, seu inteiro teor (processos públicos) poderá ser consultado no sítio eletrônico desta Corte (www.stf.jus.br – menu jurisprudência).

Atenciosamente,

Ministro EDSON FACHIN

Presidente Documento

assinado digitalmente

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 09.06.2026 – SP)


Fonte: INR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca como os Cartórios ajudam a desafogar o Judiciário e gerar economia para o País


Os Cartórios brasileiros têm se consolidado como importantes aliados na construção de uma Justiça mais ágil, acessível e eficiente. A peça da campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” mostra como os serviços extrajudiciais contribuem para reduzir o número de processos judiciais, gerar economia aos cofres públicos e garantir soluções rápidas e seguras para a população.

Com linguagem leve e visual moderno, o material reforça o papel das serventias extrajudiciais na desjudicialização de atos jurídicos, oferecendo alternativas práticas e seguras para demandas que antes dependiam exclusivamente do Poder Judiciário.

Extrajudicialização e eficiência pública

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui quase 84 milhões de processos em tramitação. Diante desse cenário, os Cartórios se tornaram peças-chave na redução da sobrecarga dos tribunais, permitindo que muitos atos, como inventários, divórcios, usucapiões, separações consensuais e reconhecimentos de paternidade, sejam realizados de forma extrajudicial, com a mesma validade e segurança jurídica das decisões judiciais.

A iniciativa mostra como, ao transferir esses procedimentos para o ambiente dos Cartórios, o país ganha em eficiência, economia e celeridade, beneficiando tanto o cidadão quanto o Estado.

Uma campanha de utilidade pública

A campanha busca conscientizar a sociedade sobre a importância da extrajudicialização como instrumento de desburocratização e acesso à Justiça. As peças explicam que os Cartórios, presentes em todos os municípios do país, ajudam a reduzir custos, evitar filas e acelerar a solução de conflitos, tudo com segurança jurídica e fé pública.

Entre os benefícios destacados estão:

– Economia aos cofres públicos e mais celeridade para todos;

– Redução de processos tramitando nos tribunais;

– Soluções rápidas e acessíveis para o cidadão.

A campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!”

Idealizada pela ANOREG/PR, com o apoio da ANOREG/BR e de diversas entidades representativas do setor, a campanha disponibiliza materiais completos e adaptáveis para uso em todo o país.

O objetivo é mostrar que os Cartórios do Brasil são parte fundamental da solução para o sistema de Justiça, atuando como instrumentos de eficiência pública e facilitadores do acesso à cidadania. A campanha reforça que, ao mesmo tempo em que oferecem praticidade e segurança, as serventias extrajudiciais contribuem para reduzir gastos do Estado e melhorar a prestação de serviços à sociedade.

Como aderir à campanha

Todas as ANOREGs estaduais podem aderir à campanha, baixar gratuitamente os conteúdos disponíveis e personalizar as peças com sua logomarca, ampliando o alcance da mensagem e fortalecendo localmente a imagem dos Cartórios como sinônimo de eficiência, agilidade e confiança.

Link para acesso aos materiais: https://bit.ly/campanha-é-no-cartório


Fonte: ANOREG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.