Credenciamento para ATPV-e está liberado para Cartórios de Registro Civil

O credenciamento está disponível em todo o território nacional, com exceção do Amapá, Distrito Federal e Maranhão, que ainda não estão integrados à Carteira Digital de Trânsito (CDT)

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) informa que está liberado o credenciamento dos Cartórios de Registro Civil para disponibilizar e coletar assinaturas na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital (ATPV-e).

O credenciamento está disponível em todo o território nacional, com exceção do Amapá, Distrito Federal e Maranhão, que ainda não estão integrados à Carteira Digital de Trânsito (CDT). Nos demais estados, os Cartórios de Registro Civil interessados já podem realizar o credenciamento, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Operador.

A decisão que restabeleceu a validade do credenciamento foi proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça e referenda a parceria firmada entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), formalizada pelo Provimento nº 252/CNJ. O entendimento reconhece que a assinatura eletrônica avançada, realizada por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil (ICP-RC) e do IdRC, configura atividade concorrente e harmônica com os serviços notariais, com base na identificação digital biográfica e biométrica mantida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais.

Para realizar o credenciamento, o titular deve seguir o procedimento orientado pelo ON-RCPN. Clique aqui para acessar o passo a passo.


Fonte: ON/RCPN

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CGJ/SP: PROVIMENTO CG Nº 20/2026: Dispõe sobre o acompanhamento periódico da alimentação do Sistema Justiça Aberta, estabelecendo-se a verificação semestral da regularidade e atualização das informações lançadas pelos delegatários das serventias extrajudiciais.

PROVIMENTO CG Nº 20/2026

Espécie: PROVIMENTO
Número: 20/2026
Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CG Nº 20/2026

Dispõe sobre o acompanhamento periódico da alimentação do Sistema Justiça Aberta, estabelecendo-se a verificação semestral da regularidade e atualização das informações lançadas pelos delegatários das serventias extrajudiciais.

A Desembargadora SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no item 5.2.3 da Ata de Inspeção realizada pela E. Corregedoria Nacional de Justiça neste E. TJSP (PJECOR 0000360-95.2026.2.00.0826), que determina a instituição de rotina de acompanhamento periódico do Sistema Justiça Aberta, a fim de verificar a regularidade e a atualização das informações lançadas pelas serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo, inclusive quanto à produtividade, situação da delegação, responsáveis, substitutos e demais dados cadastrais relevantes;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 2026/8.26.000005557.1;

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir os subitens 14.3.1. e 14.3.2., Cap. XIII, e subitens 13.4.1. e 13.4.2., Cap. XIV, nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, Tomo II, com a seguinte redação:

14.3.1. Compete ao Juiz Corregedor Permanente verificar semestralmente a regularidade e a atualização das informações lançadas por delegatários, interinos ou interventores no Sistema Justiça Aberta.

14.3.2. A verificação será realizada até 30 de junho e 19 de dezembro de cada ano, salvo prazo diverso estabelecido nos termos do subitem 4.1, Cap XIII, Tomo II, NSCGJ, e comunicada anualmente à Corregedoria-Geral da Justiça por ocasião do encaminhamento da ata de correição ordinária.

13.4.1. Compete ao Juiz Corregedor Permanente verificar semestralmente a regularidade e a atualização das informações lançadas no Sistema Justiça Aberta.

13.4.2. A verificação será realizada até 30 de junho e 19 de dezembro de cada ano, salvo prazo diverso estabelecido nos termos do subitem 4.1, Cap XIII, Tomo II, NSCGJ, e comunicada anualmente à Corregedoria-Geral da Justiça por ocasião do encaminhamento da ata de correição ordinária.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, data registrada no sistema.

SILVIA ROCHA

Corregedora-Geral da Justiça (DEJESP de 18.09.2026 – SP)


Fonte: DEJESP

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CGJ/SP: COMUNICADO CG 751/2026: em consequência do reconhecimento da extinção da delegação correspondente ao TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO com efeitos retroativos, a partir de 08.07.2025 (PJECOR nº 0000463- 73.2024.2.00.0826), houve a retificação das posições das serventias na lista de vacância, a partir daquele evento

COMUNICADO CG 751/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 751/2026
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

COMUNICADO CG 751/2026

AUTOS SEI Nº 2026/8.26.000010335.5 – RETIFICAÇÃO – NÚMERO DE ORDEM – CRITÉRIO – DECISÕES PUBLICADAS

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Juízes(as) Corregedores (as) Permanentes das serventias extrajudiciais que, em consequência do reconhecimento da extinção da delegação correspondente ao TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO com efeitos retroativos, a partir de 08.07.2025 (PJECOR nº 0000463- 73.2024.2.00.0826), houve a retificação das posições das serventias na lista de vacância, a partir daquele evento.

Dessa forma, tornou-se necessária a alteração do número de ordem e do critério atribuído às serventias listadas abaixo, que vagaram após aquela data, em relação às quais já haviam sido proferidas rr. decisões por parte da Exma. Sra. Corregedora-Geral da Justiça:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 18.09.2026 – SP)


Fonte: INR

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