TJ/SP: Sistema Eletrônico dos Registros Públicos inicia funcionamento. Versão disponibilizada ao Poder Judiciário.

A versão voltada ao Poder Judiciário do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) começou a funcionar nesta semana. O Serp-Jud centraliza os serviços prestados pelos operadores nacionais dos registros públicos. Por meio da plataforma unificada, é possível aos tribunais acessar, nos ofícios de registros públicos, as funções eletrônicas de busca, pedido de certidões, mandados judiciais e histórico de pedidos.

O Serp-Jud pode ser acessado pela Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) ou pelo site https://serph.registros.org.br/ que aceita, como meio de autenticação, o certificado digital ICP-Brasil e o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC), além do serviço da PDPJ.

Implantado pela Lei nº 14.382/22, o Serp foi concebido para modernizar e simplificar os serviços registrais em todo o país, que poderão ser utilizados por meio de um único caminho, não sendo necessário ao cidadão acessar diversos locais diferentes para fazer suas solicitações. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos próximos meses, serão incluídos na plataforma serviços atualmente disponibilizados na Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), na Central Nacional de Indisponibilidade Bens, no sistema Penhora Online e na Central IRTDPJ-Brasil. Todos seguem funcionando em seus respectivos sites até que sejam totalmente integrados pela Serp.

Dúvidas podem ser enviadas para os canais de atendimento do Operador Nacional do Serp (suporte@registros.org.br e contato@onserp.org.br) e do CNJ (sistemasnacionais@cnj.jus.br).

*Com informações do CNJ

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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CNJ: Comunicado CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 52, de 01.04.2024 – D.J.E.: 01.04.2024.

Ementa

Divulga o conteúdo e espelho de resposta (abordagem esperada) da Prova Escrita e Prática aplicada em 25/02/2024, conforme Edital nº 15/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 01/02/2024.


O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, considerando a decisão proferida pelo Plenário do C. CNJ nos autos do PCA nº 0006510-53.2023.2.00.0000, em 31/10/2023, que determinou a remarcação da Prova Escrita e Prática de candidata, de forma presencial e nos mesmos termos proporcionados aos demais candidatos, para conhecimento geral, DIVULGA o conteúdo e espelho de resposta (abordagem esperada) da Prova Escrita e Prática aplicada em 25/02/2024, conforme Edital nº 15/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 01/02/2024.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Publicação em 25, 26 e 27/03/24

PEÇA PRÁTICA

Em 23 de fevereiro de 2024, CARLOS EDUARDO FERREIRA, solteiro, nascido aos 23 de setembro de 2004, e MICHELE DOS SANTOS, solteira, nascida aos 11 de novembro de 2007, acompanhados dos seus pais, compareceram perante um dos cartórios da comarca de Maceió, que possui apenas a atribuição de notas, buscando informações sobre como fazer para obter a habilitação para o casamento sob o regime patrimonial em que haja a comunicação de todos os bens presentes e futuros.

É possível a lavratura de algum ato na serventia para contemplar o desejo das partes?

Caso afirmativo, efetue a lavratura do ato pertinente, considerando o Código Civil e a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, justificando.

Não sendo possível, explique a(s) razão(ões) que impede(m) a lavratura de qualquer ato no âmbito da serventia.

Em uma ou em outra hipótese, relate resumidamente quais instruções devem ser dadas às partes para que consigam efetivar a vontade de se casarem com a adoção do regime de bens pretendido.

Critério da correção da peça prática:

Abordagem esperada:

Nota até 4,0 pontos.

1) A candidata deverá efetuar a lavratura da escritura de pacto antenupcial, por meio da qual as partes adotarão o regime da comunhão universal de bens, observando a necessidade do comparecimento e assinatura dos pais de MICHELE DOS SANTOS ou a transcrição integral do instrumento de autorização dada por eles na escritura antenupcial (art. 1.537 do Código Civil), tendo em vista que MICHELE DOS SANTOS conta com 16 anos de idade. 2,2 pontos.

2) Justificação da resposta: 0,4 ponto.

3) Para efetivar a vontade de se casarem, a candidata deverá responder que a instrução a ser dada às partes é que estas deverão requerer a habilitação de casamento perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de residência de um dos nubentes, apresentando os documentos necessários, dentre eles o documento firmado pelos pais de MICHELE DOS SANTOS autorizando o casamento. 0,8 ponto.

4) Será atribuído 0,6 ponto pela qualidade técnica do conteúdo da escritura pública de pacto antenupcial.

DISSERTAÇÃO

Elabore uma dissertação que deverá versar sobre os Poderes da Administração Pública, abordando os itens a seguir, respeitando a ordem proposta:

a) Conceito de Poderes da Administração;

b) Poder normativo ou regulamentar;

c) Poder disciplinar;

d) Poderes decorrentes da hierarquia;

e) Exemplo de utilização de um dos poderes da administração pelo Conselho Nacional de Justiça perante as delegações de serviço notarial e registral extrajudicial.

Critério da correção da dissertação:

A questão tem o valor total de 4,0 (quatro) pontos.

Os itens da dissertação valem 3,4 (três vírgula quatro) pontos, distribuídos:

Item “a” – 0,70 (zero vírgula sete) pontos.

Item “b” – 0,70 (zero vírgula sete) pontos.

Item “c” – 0,70 (zero vírgula sete) pontos.

Item “d” – 0,70 (zero vírgula sete) pontos.

Item “e” – 0,60 (zero vírgula seis) pontos.

Será atribuído 0,6 (zero vírgula seis pontos) pela: (I) organização dos argumentos, (II) conjunto lógico da dissertação como um todo e (III) qualidade técnica do conteúdo, sendo 0,2 (zero vírgula dois) para cada item.

Abordagem esperada:

a) Conceito de Poderes da Administração(nota 0,7).

A Administração Pública na consecução da realização do interesse público utiliza os poderes da administração para alcançar seus fins em benefício da sociedade, aqueles não são faculdades, mas poderes-deveres.

Nessa ordem de ideias, os poderes da administração encerram prerrogativas concedidas pelo ordenamento jurídico à administração pública para execução de suas funções, concretizando a supremacia do interesse público ao interesse particular.

b) Poder Normativo ou Regulamentar (nota 0,7)

O poder normativo ou regulamentar da administração pública trata da edição de atos com efeitos gerais e abstratos.

A prerrogativa da Administração na edição desses atos pressupõe existência anterior de leis editadas pelo Poder Legislativo, portanto os atos administrativos regulamentares têm por objeto a complementação e aplicação da lei.

Os atos normativos da Administração expedidos com fundamento na prerrogativa do poder normativo ou regulamentar não podem ser contrários à lei, tampouco criam direitos ou obrigações não previstos em lei.

c) Poder Disciplinar(nota 0,7).

O poder disciplinar da administração pública trata da prerrogativa desta em investigar infrações funcionais e impor penalidades aos agentes públicos e pessoas sujeitas ao poder disciplinar no caso da configuração do ilícito disciplinar.

d) Poderes Decorrentes da Hierarquia(nota 0,7).

A administração pública está organizada por meio da distribuição de competências e hierarquia.

Dessa organização decorre a estrutura de subordinação dos órgãos e agentes da administração a partir do escalonamento vertical, ou seja, a hierarquia.

O sistema hierárquico da Administração implica poder de comando e dever de obediência entre os órgãos e agentes superiores perante os inferiores.

Da hierarquia decorrem vários poderes em relação aos órgãos inferiores, a exemplo dos poderes de ordenar atividades, controle e fiscalização, revisão de decisões, avocação de atribuições dos órgãos ou agentes subordinados e delegação de atribuições aos subordinados.

e) Exemplo de utilização de um dos poderes da administração pelo Conselho Nacional de Justiça perante as delegações de serviço notarial e registral extrajudicial (nota 0,6).

O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Plenário ou da Corregedoria Nacional de Justiça, exerce os poderes-deveres da administração relativamente às delegações de serviço notarial e registral, principalmente na expedição de provimentos normativos, avocação de processos administrativos e no recebimento de representações disciplinares e correcionais.

QUESTÕES

QUESTÃO 01

No contrato de fiança, em que consiste o benefício de ordem?

Abordagem esperada:

Nota até 0,5 ponto.

A candidata deve responder que a obrigação do fiador é subsidiária, portanto, na forma do artigo 827 do Código Civil, o benefício de ordem (ou benefício de excussão) no contrato de fiança é a prerrogativa concedida ao fiador de exigir “que sejam primeiro executados os bens do devedor” principal na execução da dívida vencida.

QUESTÃO 02

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos adquiriu imóvel e, na ocasião do registro da propriedade, foram exigidos os comprovantes de recolhimento do IPTU relativos aos últimos cinco exercícios. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal imposto é devido pela referida empresa? No caso concreto, a exigência dos comprovantes é regular?

Abordagem esperada:

Nota até 0,5 ponto.

1) A candidata deve responder que conforme a tese fixada para o Tema 644 de Repercussão Geral, o IPTU que incidiria sobre imóveis da propriedade da ECT, ou por ela utilizados, está submetido à imunidade recíproca, de forma que tal empresa não se sujeitaria à exação como contribuinte. Todavia, se o imóvel foi adquirido de terceiro sujeito à incidência do imposto, é de se observar que a ECT pode ser submetida ao pagamento de débitos referentes aos exercícios passados, na figura de responsável, especialmente considerando-se a natureza propter rem do tributo em questão. 0,3 ponto.

2) A candidata deve ainda responder que segundo a alínea a do art. 1º do Decreto 93.240 de 1986, para a lavratura de atos notariais relativos a imóveis urbanos, é exigida a apresentação de certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel, mas tal requisito pode ser afastado, por disposição expressa do § 2º do mesmo artigo, caso o adquirente dispense a apresentação, caso em que responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes. Assim, a própria ECT poderia dispensar expressamente tal apresentação. Ademais, não há previsão de exigência de comprovantes específicos de recolhimento do IPTU, mas apenas da referida certidão. 0,2 ponto.

Será considerada igualmente correto se o item da resposta citar, em vez do referido art. 1º do Decreto 93.240, o art. 50 da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, cujo conteúdo dispõe que “[o] registro de título de transferência de imóvel urbano em que não conste menção ou transcrição das certidões negativas de tributos incidentes sobre referido bem somente será admitido quando o adquirente dispensar, no instrumento, a exibição de tais documentos e assumir a responsabilidade daí decorrente.”

QUESTÃO 03

Diferencie sociedade em comum e sociedade simples.

Abordagem esperada:

Nota até 0,5 ponto.

1) A candidata deve responder que a sociedade em comum é uma sociedade não personificada e a sociedade simples personificada. 0,2 ponto.

2) A candidata deve ainda responder que na sociedade em comum todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e aquele que contratou pela sociedade fica excluído do benefício de ordem. Na sociedade simples, por sua vez, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária, se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas. 0,2 ponto.

3) A candidata deve ainda responder que se aplicam as regras da sociedade em comum às sociedades, enquanto não inscritos os atos constitutivos e, subsidiariamente no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. 0,1 ponto.

QUESTÃO 04

Conceitue o princípio rogatório notarial e diga se ele tem cabimento em nosso ordenamento jurídico, justificando sua resposta.

Abordagem esperada:

Nota até 0,5 ponto.

1) A candidata deve responder que o princípio da rogação ou da demanda é aquele segundo o qual o notário não pode atuar de ofício, ele deve ser procurado ou demandado pela parte para que possa praticar uma das atribuições que a lei lhe confere. Em outros termos, a rogação é o ato jurídico pelo qual uma ou mais pessoas requerem ao notário o exercício de sua função com o fim de instrumentar uma declaração ou acordo de vontade, ou fixar fatos, acontecimentos e situações jurídicas. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Manual de Direito Notarial: da atividade e dos documentos notariais. Salvador: Juspodivm, 2016:133)0,3 ponto.

2) A candidata deve ainda responder que tem cabimento em nosso ordenamento jurídico na medida em que (I) trata-se de um princípio ligado à organização procedimental dos serviços notariais e registrais; (II) todas as atividades notariais devem ser feitas mediante requerimento do interessado; (III) o notário é profissional imparcial e não pode atuar de ofício; (IV) encontra-se positivado no caput do art. 6º-A e também no §2º do art. 7º-A, ambos da Lei nº 8.935/1994. 0,2 ponto.

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 01.04.2024.

Fonte: INR Publicações

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TJ/SC: TJ convoca aprovados em concurso de notários e registradores para escolha das serventias.

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Cid Goulart, convocou os 622 candidatos aprovados no concurso público de ingresso, por provimento e remoção, na atividade notarial e de registro do Estado, regido pelo Edital n. 5/2020, para participarem da audiência pública de escolha das 213 serventias disponíveis no certame. O evento será realizado no dia 22 de abril de 2024, às 10h, no auditório do Tribunal Pleno, localizado na rua Álvaro Millen da Silveira, 208, centro de Florianópolis.

A lista dos candidatos aprovados pela ordem de classificação e a das serventias que serão objeto de escolha estão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico (Dje) de 2 de abril de 2024. A audiência pública será transmitida em tempo real pelo canal do TJSC Oficial no YouTube, e o regramento completo para o ato consta do Edital n. 21/2024.

Fonte: Poder Judiciário do Santa Catarina.

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