ANOREG/MT: Comunicado nº 10/2024 – Aviso de retenção de imposto de renda dos atos gratuitos FCRCPN.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica às serventias de Registro Civil que a retenção de imposto de renda do Fundo de Compensação, do mês de abril de 2024, já está disponível no site da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

– 1º via de nascimento e óbito;

– 2º via de nascimento e óbito;

– Averbação;

– Deficitário.

Para consultá-lo, acesse o passo a passo abaixo:

Comunicado nº 10/2024 – Retenção de Imposto de Renda FCRCPN

Fonte: ANOREG/MT

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TJ/AM: Setor de Certidão da Corregedoria participa do projeto Câmara Cidadã com serviços gratuitos à população.

O chefe de Gabinete da CGJ, Sérgio Amorim, representou o órgão correcional amazonense ao visitar o local do evento, que encerra nesta sexta-feira (12/4).

O Setor de Certidão da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) está participando da 4.ª edição do projeto Câmara Cidadã, realizado no Sambódromo, pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). A iniciativa, de acordo com a coordenação, conta com mais de 50 parceiros da iniciativa pública e privada com oferta de serviços gratuitos à população.

Na quinta-feira (11/4), primeiro dia do projeto, o chefe de Gabinete da CGJ/AM, Sérgio Amorim, representando o órgão correcional do Judiciário amazonense, visitou o local, acompanhou o trabalho realizado pelos servidores do Setor de Certidão e conversou com os usuários. Amorim cumprimentou, ainda, os funcionários e o presidente da Associação dos Registradores Civis da Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen/AM), Leonam Portela, que também estão atuando no “Câmara Cidadã” com atividades correlacionadas ao Setor de Certidão da CGJ.

“O trabalho realizado pelo Setor de Certidão e pela Arpen, através dos cartórios extrajudiciais, tem um alcance social valioso por tratar-se do resgate de cidadania e nós, da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, estamos felizes com a possibilidade de colaborar com a promoção da cidadania e com acesso à documentação essencial para todos os indivíduos. Parabenizamos à coordenação do projeto pela iniciativa”, comentou o chefe de Gabinete da CGJ/AM, Sérgio Amorim, após a visita.

A 4.ª edição da Câmara Cidadã, projeto idealizado pela CMM que encerra nesta sexta-feira (12/4), conta com uma programação de serviços incluindo áreas como cidadania, saúde, beleza, empreendedorismo, assistência social, além de orientações jurídicas, psicossociais, entre outras.

Serviços

O Setor de Certidão da CGJ assegura a gratuidade de segundas vias de registro civil de pessoas naturais, comprovadamente hipossuficientes, ou seja, que comprovadamente não possuem recursos financeiros para arcar com a despesa da emissão desse documento, e abrangem: certidões de nascimento, de casamento, de óbito e tardio.

A comprovação da hipossuficiência pode ser feita por meio da apresentação da Carteira de Trabalho; ou dos últimos três contracheques; ou das últimas três Declarações do Imposto de Renda; ou, ainda, por meio de extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente.

Também é necessário anexar no pedido da segunda via, junto ao setor da CGJ/AM, os seguintes documentos da pessoa que está solicitando: RG (cópia ou original); CPF (cópia ou original) e comprovante de residência atualizado (dois últimos meses – cópia ou original).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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TJ/AM: Em Canutama, proprietário de imóvel que o vendeu por contrato verbal deverá receber valor do bem.

Autor apresentou documentos que comprovaram a propriedade de lote de terreno adquirido em 2008.

No início de abril, sentença da Comarca de Canutama julgou procedente ação de cobrança de proprietário de um lote de terreno que o vendeu por contrato verbal pelo valor de R$ 15 mil, a ser pago em parcelas de R$ 300,00, mas que recebeu apenas a primeira parcela ajustada.

A parte requerida foi condenada a pagar o valor de R$ 14.700,00 mil para quitação do imóvel, no prazo de dez dias. No caso de não ser feito o pagamento, fica rescindido o contrato verbal por inadimplência.

O requerente apresentou documentos como: o registro do imóvel de 2008, assinado no Cartório Extrajudicial do município, em que consta seu nome como comprador e o nome do vendedor; o documento de título de propriedade (em nome de outra pessoa), do ano de 1988; taxas de Imposto Territorial Rural (ITR) em seu nome e documentos ambientais que o responsabilizam pela área.

Os requeridos, que moram no lote objeto da ação, negaram ter feito negócio com o requerente e afirmaram ter comprado o lote de outra pessoa, com contrato formal, pediram prazo para apresentar o documento, mas não o fizeram. E, em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes.

Segundo a juíza Clarissa Ribeiro Lino, que proferiu a sentença, a doutrina e a jurisprudência consideram válidos os contratos verbais, conhecidos como contratos tácitos, a não ser quando a lei exige, mas que no caso analisado não é necessário.

A magistrada explica que “um contrato verbal que possua agente capaz e objeto lícito e determinado, é um contrato válido, desde que tenha sua existência comprovada através de testemunhas ou documentos”.

E, ao analisar os documentos de propriedade do autor, observou que trata-se de um agente capaz, com propriedade outorgada desde 2008 e que paga as responsabilidades pecuniárias do lote. A juíza também verificou a licitude do imóvel, considerando que o autor tem o documento de título de propriedade, mesmo que em nome de terceiro, mas em data anterior ao documentado em cartório; com registro do perímetro.

Conforme o Código Civil, o devedor pode cobrar as parcelas não pagas no prazo de até cinco anos, a partir do vencimento, conforme previsto no artigo 206 , parágrafo 5.º, inciso I, e solicitar a rescisão do contrato em até dez anos, de acordo com o artigo 205. Como a ação foi ajuizada dentro dos prazos, houve a condenação.

Patrícia Ruon Stachon.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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