INSS: Você conhece a justificação administrativa? Procedimento, sem custo algum para o cidadão, é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

A justificação administrativa (JA) é um procedimento, sem custo algum para o cidadão, que pode ser realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suprir a falta ou a insuficiência de documentos apresentados pelo requerente. Por meio da JA, pode-se comprovar tempo de serviço, dependência econômica, união estável ou outra relação não passível de confirmação em registro público, desde que a comprovação esteja baseada em prova material contemporânea aos fatos.

Assim, para solicitar a justificação, o requerente precisa fornecer um indício de prova material, bem como um pedido detalhado que explique com clareza os pontos que deseja informar. Porém, dispensa-se o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

Além disso, o interessado deve indicar de duas a seis testemunhas idôneas (aptas e confiáveis), cujos depoimentos possam ajudar a comprovar a veracidade dos fatos. Não podem ser testemunhas os menores de 16 anos de idade e o cônjuge, o companheiro ou a companheira, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.

Vale lembrar que JA não pode ser usada quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade, de óbito ou de qualquer ato jurídico com determinação de forma especial pela legislação.

Luciana Azevêdo – ACS/DF

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social.

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TJ/AL: Corregedoria formaliza preparativos para 2ª edição do Registre-se.

Campanha vai emitir registro civil e outros tipos de documentos de maneira gratuita; as ações serão realizadas de 13 a 17 de maio, em Maceió e Palmeira dos Índios.

O Corregedor Geral, Des. Domingos Neto, dialogou, nesta segunda (15), com representantes de órgãos parceiros da 2ª edição da Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se.

Na ocasião, o Corregedor discutiu e formalizou os preparativos para a ação, destacando a importância do programa e da parceria entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJAL) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Esse projeto busca a inclusão social, por intermédio dos esforços conjuntos de todos os órgãos no combate à sub-documentação de nascimento, que atinge a população socialmente vulnerável do nosso estado”, ressaltou.

O Des. Domingos Neto também agradeceu a todos os órgãos parceiros que estão colaborando para a realização de mais uma edição do Registre-se.

Durante a reunião, foi ressaltado ainda que a ação busca oferecer um atendimento integrado à população, a fim de possibilitar a regularização de vários tipos de documentos, de forma gratuita, em um mesmo momento.

O juiz auxiliar da CGJAL, Anderson Passos, enfatizou o objetivo da campanha em ampliar o acesso à documentação básica à população em situação de vulnerabilidade social, em especial os povos indígenas e pessoas privadas de liberdade.

“Nós acreditamos que vai ser um evento muito importante, porque a sub-documentação é um problema que atinge de forma especial os indígenas e a população carcerária no nosso estado. Essa campanha busca atender de forma efetiva essa população e os resultados já são bastante promissores”, comentou.

Na oportunidade, foram definidas as ações que serão realizadas durante o evento e apresentados, aos órgãos parceiros, a programação e os locais da campanha, visando formalizar os preparativos para a 2ª edição do Registre-se.

Para a representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Crísea Cristo, a campanha vai ser de extrema importância para a comunidade indígena da região. “Vai garantir o acesso à documentação civil e a outros programas sociais, além de devolver a cidadania em si”.

Roberto Wagner Falcão, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL), ressaltou a necessidade da campanha no combate ao sub-registro. “O evento busca atender as pessoas em situação de vulnerabilidade e é uma ótima oportunidade de regularizar a documentação e se reinserir na sociedade civil”.

Estavam presentes representantes da Arpen/AL, da Receita Federal, Superintendência Regional do Trabalho, da Prefeitura de Maceió e de Palmeira dos Índios, da Funai, da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Maceió (Seris) e do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento.

Registre-se
A campanha é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será realizada de 13 a 17 de maio. Em Maceió, a ação será nos dias 13 a 14 na Escola Municipal Paulo Henrique Costa Bandeira, no bairro do Benedito Bentes, e no dia 15 no Complexo Penitenciário, situado no bairro do Tabuleiro dos Martins.

Em Palmeira dos Índios, a campanha vai acontecer de 16 a 17 de maio, na Escola Municipal Professora Marinete Neves.

Sâmara Souza – Ascom CGJ/AL

Fonte: Poder Judiciário de Alagoas.

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TJ/MG: Corregedoria chancela termo de cooperação técnica entre o Recivil e Cohab Minas.

Informações sobre óbito de mutuários vão otimizar acionamento de seguro do financiamento.

O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, chancelou, nesta sexta-feria (12/4), o termo de cooperação técnica entre o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil da Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) e a Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab Minas), que visa à geração e ao compartilhamento do Relatório de Índice de Óbitos dos mutuários da Cohab Minas.

O acordo aprovado e validado pela Corregedoria vai trazer mais segurança aos pagamentos dos seguros imobiliários, garantir a comunicação com a família da pessoa falecida sobre a possibilidade de acionamento do seguro e evitar pagamentos indevidos. A troca de informações entre as instituições por meio de sistemas digitais será realizada observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O corregedor Luiz Carlos Corrêa Junior ressaltou o cunho social da parceria. “Momentos como este é que nos qualificam como servidores públicos latu sensu. A comunicação dos óbitos pelos cartórios para a Cohab tem consequências relevantíssimas, garantindo a quitação do financiamento e a regularização definitiva do imóvel, dando dignidade aos beneficiários da operação financeira”, afirmou o corregedor. Ainda segundo o magistrado, a geração da lista, apesar de parecer simples, “ganha grande importância quando a situação individualizada das pessoas é observada”.

Para a geração da lista, a Cohab Minas vai compartilhar com o Recivil, por meio eletrônico, a lista de todos os seus mutuários. Com a listagem, que será atualizada mensalmente, o Recivil irá gerar o  Relatório de Índice de Óbitos dos mutuários da Cohab Minas. A Cohab Minas espera otimizar os trâmites de liberação dos seguros, com mais segurança e facilidade.

O presidente do Recivil, Genilson Socorro Gomes de Oliveira, afirmou que a assinatura do termo de cooperação com a Cohab “reflete a política de sua gestão, sempre pautada pela coletividade”. Segundo o registrador, a entidade já firmou convênios semelhantes com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag) e  a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e os resultados “cooperam na gestão pública e ajudam as pessoas com menos poder aquisitivo”.

Para o presidente da Cohab, Ricardo Augusto de Gontijo Viviam, o termo de cooperação “vai ao encontro das políticas públicas que o governo do Estado vem executando”. Segundo ele, o envolvimento do TJMG, através da Corregedoria,  para possibilitar o acesso da companhia à base de dados, traz dignidade e Justiça Social para os 43 mil mutuários da Cohab. Ele destacou ainda o fato de que muitos mutuários e seus familiares não sabem que o financiamento possui um seguro que quita o financiamento em caso de morte do titular.

Participaram também da solenidade a juíza superintendente adjunta dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais Simone Saraiva de Abreu Abras e o diretor de engenharia e desenvolvimento da Cohab Minas, Walter Melo de Abreu.

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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