ANOREG/BR: CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório.

Plenário reafirma que inexistindo substituto mais antigo no mesmo município, à época da vacância do cartório, deve-se nomear como interino o cartorário mais próximo, que detenha uma das atribuições da serventia vaga. Art. 69 do Provimento CNJ nº 149/2023.

Quando não há como deferir a interinidade ao escrevente substituto mais antigo e ao delegatário em exercício no mesmo município, o interino deve ser buscado na cidade contígua ou mais próxima da serventia vaga.

A medida se dá em respeito à segurança jurídica e aos critérios objetivos estabelecidos no Provimento 4 Informativo CNJ nº 3/2024

Além da relação de contiguidade, a interinidade deve recair sobre o delegatário em exercício no município mais próximo. O CNJ já havia firmado esse entendimento em outro processo.

No caso dos autos, o recorrente, titular do Único Ofício de Notas e Registro Civil de Santa Bárbara/PA, foi designado para responder interinamente pelo 1º Ofício de Notas, Protesto e Registro Civil das Pessoas Naturais de Marituba/PA em 2020.

Ao tomar conhecimento da designação, a parte autora, que é delegatário do 2º Ofício de Tabelionatos de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais de Ananindeua/PA, solicitou a sua indicação para responder pela unidade de Marituba.

Na época, o TJPA acolheu o pedido e anulou a 1ª designação. Depois, voltou atrás e decidiu manter o titular do Ofício de Santa Bárbara na interinidade da serventia de Marituba/PA.

Em decisão monocrática, o CNJ deu razão ao delegatário de Ananindeua. Assim, anulou a Portaria TJPA 4.780/2022 e lhe restituiu o direito de responder pelo 1º Ofício de Notas de Marituba.

Irresignado, o titular da unidade de Santa Bárbara interpôs recurso administrativo contra a decisão.

Ocorre que, além da unidade de Ananindeua/PA possuir as mesmas atribuições da serventia vaga, o município é limítrofe à Marituba/PA, e tem maior proximidade territorial.

O critério de maior proximidade dos municípios em relação ao serviço vago cumpre o princípio da legalidade – art. 37, CF/88 – na medida que a contiguidade tem por parâmetro diminuir a distância entre as serventias acumuladas.

Não é por outro motivo que a Resolução CNJ nº 80/2009, ao declarar a vacância de serventias em desacordo com a Constituição de 1988 e estabelecer regras para a organização dos serviços vagos, definiu no artigo 7º, § 2º, f, que será designado para responder pela serventia vaga o titular de unidade mais próxima.

Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por maioria negou provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que negava provimento ao recurso por entender que o pedido para alterar a interinidade era extemporâneo, que a designação estava dentro da autonomia administrativa do Tribunal e que o precedente utilizado pelo então relator não serviria para o caso dos autos.

PCA 0007848-96.2022.2.00.0000, Relator: Conselheiro José Rotondano, julgado na 1ª Sessão Extraordinária em 12 de março de 2024.

Informativo de Jurisprudência do CNJ.

Fonte: ANOREG/BR

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Agência Senado: Aumento da faixa de isenção do imposto de renda vai ao Plenário.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL 81/2024) que atualiza a tabela do imposto de renda para assegurar a isenção a quem ganha até dois salários mínimos. A proposta substituirá a medida provisória que seguiu com pedido de urgência para o Plenário do Senado.

O relator, Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP), disse que o valor é o possível por conta do Orçamento. Mas senadores como Carlos Viana (Podemos-MG) reclamaram da correção tímida.

Opções: Download

Proposições legislativas

Fonte: Senado Federal.

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TJ/PA: TJPA esclarece à sociedade informações que circularam sobre a tabela de emolumentos e a reorganização das serventias.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) vem a público informar acerca da implementação de medidas necessárias que acompanham as crescentes demandas sociais, tendo como propósito o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado do Pará.

Uma dessas medidas trata da atualização das Tabelas de Emolumentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado do Pará, Lei nº 10.257, de 11 de dezembro de 2023. A cobrança que envolve os serviços notariais passa a adotar um critério de proporcionalidade ao valor da negociação registrada.

As faixas de valores da negociação registrada foram alargadas com a criação de novas faixas, objetivando tornar mais justa a cobrança dos impostos, em consonância com os princípios tributários da capacidade contributiva, da legalidade e da isonomia.

No caso do registro de imóveis, por exemplo, aumentou-se o número de faixas de preços para que a cobrança do serviço seja mais proporcional a capacidade de pagamento do contribuinte. Na prática, os bens de menor valor, ficaram com taxas menores, enquanto os bens de maior valor, têm taxas maiores.

Outra mudança foi a inclusão na tabela de serviços novos criados pela legislação, e suas alterações, em especial no que diz respeito às Leis Federais nº 13.986/2020, 14.421/2022 e 14.382/2022. Entre os emolumentos novos, estão a cobrança sobre contrato de exploração de energia eólica, usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória extrajudicial.

No que diz respeito ao repasse do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) ao usuário, o TJPA informa que a medida está em conformidade com a ADI nº 3.089, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pacificou a incidência do ISSQN nos emolumentos, com possibilidade da cobrança, em consonância com a Lei Federal 10.169/2000, desde que haja lei municipal para cobrança, estabelecendo alíquota do imposto a ser aplicado. Esclarece-se, ainda, que tal procedimento é aplicado por vários Tribunais brasileiros. Assim, o TJPA atuou em conformidade com a legislação vigente, consignando que a previsão de autorização de repasse do valor do ISSQN é encontrada em diversas legislações de Tribunais Estaduais, assim como a proposta legislativa passou pelo controle de constitucionalidade da Alepa e do Poder Executivo ao sancionar a Lei nº 10.257/2023.

Outra adequação em andamento é a reorganização das serventias no Pará. Por ocasião do último Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegação de notas e registro, no qual mais de uma centena de serventias não foram escolhidas pelos candidatos, o TJPA tomou providências a fim de preparar e elaborar novo concurso, conforme o deliberado durante a 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno em 27 de março de 2024 e a Portaria nº 1.490/2024, que dispõe sobre a composição da comissão examinadora.

Após estudo técnico iniciado em 2020, encaminhado pela Corregedoria-Geral de Justiça, fez-se um mapeamento das serventias a fim de reorganizá-las, com o objetivo de estabelecer uma estruturação técnica e economicamente viável. Atualmente, existem 413 serventias extrajudiciais efetivamente instaladas, sendo que 240 estão vagas.

Com a reorganização, prevista no anteprojeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), as serventias com insustentabilidade da manutenção serão extintas e as competências de outras serão redistribuídas. O projeto garante plenitude de todas as atribuições extrajudiciais em todas as sedes de Comarcas. Este será o caso, por exemplo, das Comarcas de São Caetano de Odivelas e Santo Antônio do Tauá, que contam apenas com serviços de notas e registro civil, mas que com a mudança também deverão passar a contar com registro de imóveis, registro de títulos, documentos e pessoas jurídicas, além de protestos.

Com isso, ressalta-se que todos os municípios legalmente constituídos passarão a ter todos os serviços, salvo aqueles que não são sede de Comarcas, que permanecerão sem o registro de imóveis, conforme prevê o Código Judiciário, em seu artigo 372, que contempla os municípios sedes de Comarcas.

Diante do exposto, o Poder Judiciário do Pará vem esclarecer à sociedade quaisquer dúvidas de informações que circularam acerca da Tabela de Emolumentos e da reorganização das serventias extrajudiciais. Para isso, adotou as providências cabíveis e necessárias para ofertar a melhor prestação dos serviços públicos à população, com qualidade e zelo, obedecendo critério que retira qualquer pretensão individualizada. O TJPA reafirma os valores de eficiência, credibilidade, ética e transparência em suas ações institucionais, que primam por uma atuação jurisdicional efetiva, célere e confiável.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

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