TJ/PI: Corregedoria do Foro Extrajudicial e Estado discutem recuperação de tributos através dos Cartórios.

Nesta quinta-feira (04), a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí recebeu a visita do procurador-chefe da Procuradoria Tributária do Estado do Piauí, Flávio Coelho de Albuquerque. O encontro marca um passo significativo na busca por alinhar procedimentos que garantam o envio e pagamento efetivo de títulos nos cartórios de protestos que incluem impostos devidos ao Estado.

Em uma primeira reunião entre a Procuradoria do Estado, a Corregedoria Extrajudicial e representantes dos cartórios de protestos da capital Teresina, o procurador expressou otimismo em relação aos resultados. O Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, Carlos Augusto Arantes Júnior, comentou sobre a importância desse trabalho conjunto. “A colaboração entre as diferentes órgãos do sistema jurídico é essencial para garantir a eficácia na recuperação de tributos e na manutenção da ordem econômica”, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz auxiliar, através dessa união de esforços entre a Procuradoria do Estado, a Corregedoria Extrajudicial e os Cartórios de Protestos, espera-se uma maior eficiência na recuperação de impostos devidos ao Estado do Piauí, promovendo assim um ambiente mais justo e equitativo para todos os cidadãos e o fortalecimento dos serviços da Justiça.

Para o procurador do Estado, a iniciativa visa recuperar os tributos devidos ao Estado, que, ao serem pagos, contribuem para o bem-estar da sociedade piauiense como um todo. “Foi um projeto que começou devagar e já vamos sistematizar para termos uma frequência maior no envio de títulos para protesto. É fundamental garantir que esses recursos sejam efetivamente repassados, beneficiando toda a comunidade”, enfatizou o Flávio Coelho de Albuquerque.

Corregedoria Extrajudicial

A Corregedoria do Foro Extrajudicial desempenha um papel crucial no controle e na fiscalização das atividades desenvolvidas pelos cartórios extrajudiciais, também conhecidos como cartórios de notas e registros. Estes cartórios lidam com uma variedade de serviços, como registro civil de pessoas naturais, registros de imóveis, registros de títulos e documentos, entre outros.

“A função do Foro Extrajudicial é garantir que os serviços prestados pelos cartórios estejam em conformidade com a legislação vigente e os padrões éticos e profissionais estabelecidos. Temos a responsabilidade de supervisionar e regular a conduta dos titulares e dos colaboradores dos cartórios, assegurando a eficiência e a transparência dos processos”, destaca o juiz auxiliar Carlos Augusto Arantes Júnior.

Publicado por: Nehemias Lima

Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí.

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TJ/MA: Curso para cartorários orienta sobre assédio moral, sexual e discriminação. Aulas semipresenciais acontecem nos dias 23, 24/5, 4 e 6/6.

A Escola Superior da Magistratura (ESMAM), em parceria com a Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais, promove, nos dias 23, 24/5, 4 e 6/6 , o curso Assédio Moral, Sexual e Discriminação, destinado exclusivamente aos cartorários e outros profissionais que atuam nos cartórios do Maranhão. A capacitação acontecerá na modalidade semipresencial, com aulas virtuais – ministradas na plataforma EAD ESMAM – e presenciais, na sede da escola judicial (veja o cronograma abaixo).

As inscrições estão abertas por meio do formulário eletrônico disponível AQUI e na página da ESMAM www.tjma.jus.br/site/esmam. Os participantes receberão as orientações sobre acesso aos conteúdos nos e-mails informados no ato da inscrição.

A ação é realizada também em unidades judiciais no interior e na capital, envolvendo profissionais e gestores de todas as áreas do Judiciário. O objetivo é promover ambientes de trabalho saudáveis e com base no respeito mútuo entre as pessoas. Os encontros têm o apoio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Durante o curso, atividades integrativas promovem a busca pelo autoconhecimento, identificação e prevenção de atitudes que possam configurar casos de assédio e discriminação. Dessa forma, a capacitação contribui para que as equipes possam evitar práticas entendidas como de assédio e discriminação e também atuar como multiplicadores dos conhecimentos adquiridos, tornando mais saudáveis os ambientes das unidades em que trabalham.

Entre os temas a serem tratados estão: Configurações, definições e tipos de assédio; Ferramentas e Estratégias de gestão e liderança para o combate e reconhecimento do Assédio moral, sexual, psicológico e suas comorbidades; Ferramentas de autoconhecimento; Comunicação para Líderes; O poder e sua relação com o Assédio; Mediação e solução de conflitos – Comunicação Não Violenta – CNV.

SOBRE A FORMADORA 

Fábia Carla Castro Alves é mestranda em Administração, com  experiência na formação e desenvolvimento de pessoas e liderança, educação corporativa, orientação profissional e reorientação de carreiras. Graduada em Psicologia e Administradora de Recursos Humanos, especialista em Gestão de Pessoas e psicoterapeuta – Gestalt Terapia. Ela também é coach pelo Instituto Brasileiro de Coach (IBC) e possui certificação internacional em renomados institutos e associações de coaching.

CRONOGRAMA DAS AULAS  

Aulas Presenciais

23 e 24/5

Local:  Escola Superior da Magistratura do Maranhão – ESMAM

Horário:  9h às 13h e 14h às 18h

Aulas virtuais  

4 e 6/6

Local:  Plataforma EAD Esmam – ao vivo

Horário:  9h às 13h

SERVENTIAS 

Serventias Extrajudiciais é o termo técnico utilizado para designar o que popularmente se conhece como cartórios, onde são prestados serviços de registro e de tabelionato. Atuam para assegurar a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos e negócios jurídicos celebrados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

Os ocupantes são chamados de delegatários e assumem a titularidade após aprovação em concurso. O serviço executado é de caráter público e tem a fiscalização e o acompanhamento do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça.

No Maranhão, as serventias extrajudiciais estão presentes em quase todos os municípios e asseguram o acesso a serviços essenciais para o exercício da cidadania.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Agência Brasil: Sub-registro de nascimentos é o menor desde 2015.

Estudo do IBGE informa que índice foi de 1,31% em 2022.

O índice de sub-registro de nascimento no Brasil em 2022 foi de 1,31%. É o menor patamar da série histórica iniciada em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O dado significa que dos 2,6 milhões de nascidos vivos no país, 33.726 não foram registrados no período legal estipulado, que vai até março do ano seguinte. Em 2021, o índice era de 2,06% (55.417 nascimentos).

Os dados fazem parte do Estudo Complementar à Aplicação da Técnica de Captura-Recaptura 2022, divulgado nesta quinta-feira (4) pelo IBGE. Essa técnica consiste em um pareamento entre os bancos de dados da instituição (Estatísticas do Registro Civil) coletados em cartórios, com a base de dados do Ministério da Saúde – Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

As diferenças encontradas nos dados do IBGE são chamadas de sub-registros, e as dos dados do Ministério da Saúde, de subnotificações.

Segundo o estatístico do IBGE José Eduardo Trindade, a redução dos sub-registros é consequência de ações legislativas, como o marco legal da primeira infância. “Foi estabelecido que o registro civil deve ser feito em unidades interligadas da maternidade. Então, a criança já sai de lá com o registro feito.”

Trindade ressalta que os percentuais estão caindo desde 2015, com uma pequena diferença em 2020, quando os cartórios fecharam por causa da pandemia de covid-19.

Regiões

Os dados do IBGE revelam que o Brasil tem diferenças regionais marcantes em relação ao sub-registro de nascimentos.

O maior percentual foi verificado no Norte (5,14%), seguido do Nordeste (1,66%); e o menor, no Sul (0,21%).

Para os pesquisadores, essa disparidade é relacionada à dificuldade no acesso aos cartórios enfrentada pela população dessas regiões.

Outra discrepância relevante é em relação à idade das mães. O maior percentual de sub-registro de nascimentos é de mães menores de 15 anos (8,06%). No caso das subnotificações, a proporção é maior no grupo das que tinham 49 anos (7,84%).

“Normalmente essa mãe mais jovem passa pela unidade de saúde, mas não está indo para o cartório. Isso tem algumas explicações, como a falta de rede de apoio para orientá-la da maneira mais adequada para registrar o filho, para o exercício da cidadania dele. Outro fator é a espera pela participação do pai, para inclusão do nome dele no registro, o que pode atrasar mais”, acrescenta José Eduardo.

O estudo identificou que 98,93% dos nascimentos no país em 2022 aconteceram em hospitais e outros estabelecimentos de saúde.

Cidadania

No Brasil, o primeiro documento com validade jurídica de uma pessoa é a certidão de nascimento, com a qual a criança passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos à saúde e à educação. É o comprovante de existência do cidadão. Sem o documento, a pessoa é impedida de exercer seus direitos civis e sociais. Na prática, é como se ficasse “invisível”.

A emissão da primeira via da certidão é gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro, garantida por lei federal (Lei nº 9.534/97).

“Esse sub-registro e essa subnotificação podem ser entendidos como o retrato daquele momento do país, naquele período de referência. Mas, conforme a criança cresce, ela pode ter acesso à cidadania [sendo registrada posteriormente]. Para os órgãos internacionais, porém, o ideal é a erradicação desse sub-registro, é que ele seja o menor possível, ou seja, que a criança, ao nascer,já tenha acesso à plena cidadania”, ressalta o estatístico Luiz Fernando Costa, da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE.

Mortes

Em 2022, foram estimadas 1.561.339 mortes no país. A proporção de sub-registro foi 3,65% (56.988 óbitos) acima do registrado no ano anterior (3,49%). Em 2015, início da série histórica, a proporção era de 4,89%.

Tanto os sub-registros (12,87%) quanto as subnotificações (1,64%) foram maiores entre os bebês que morreram até 27 dias depois de nascidos.

Em 2022, estima-se que 501.339 pessoas com mais de 80 anos morreram. O Maranhão foi o estado com maiores percentuais de sub-registro (36,33%) e de subnotificação (4,04%) para essa população. O Distrito Federal (0,11%) teve o menor percentual de sub-registro e o Rio de Janeiro (0,22%), o mais baixo de subnotificação.

De todas as mortes estimadas no país em 2022, 72% (1.124.310) tiveram como local de ocorrência hospital ou outro estabelecimento de saúde.

No Brasil, a primeira via da certidão de óbito é gratuita.

Edição: Nádia Franco

Fonte: Agência Brasil.

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