Cartório de Imóveis promovem regularização fundiária de imóvel rural por meio da usucapião extrajudicial

Cartórios de Registro de Imóveis contribuem para negócios, circulação do crédito e o desenvolvimento econômico do Agronegócio. Ao todo, o Brasil possui 3.297 unidades imobiliárias, sendo que só em Mato Grosso são 82 serventias disponíveis para realizar o registro da compra e venda de terrenos e imóveis, ou o registro de qualquer circunstância que afete a propriedade registrada, como uma hipoteca ou penhora, ou o casamento de seu proprietário. As serventias também são responsáveis por promover a regularização fundiária de imóveis rurais, por meio da usucapião extrajudicial, iniciada por meio de uma ata notarial feita em Cartório de Notas e, em seguida, registrada no Cartórios de Imóveis.

A usucapião extrajudicial, de modo geral, é um modo de aquisição da propriedade móvel ou imóvel que se dá mediante a posse prolongada do bem e com a possibilidade de busca do reconhecimento da propriedade imobiliária direto nos cartórios. O processo para regularizar propriedades por meio da usucapião é realizado de acordo com a Lei 13.465/2017,  que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. O texto traz legitimação fundiária ao propiciar a propriedade plena do imóvel e sem custos na regularização fundiária de interesse social. Além disso, a usucapião extrajudicial, veio como uma tentativa do legislador de desburocratizar e, simultaneamente, desafogar o Poder Judiciário, ou seja, uma forma de agilizar a regularização de diversos imóveis.

O oficial do 1º Serviço Registral de Campo Novo do Parecis em Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, explica que é no Cartório de Imóveis que o produtor rural pode utilizar a usucapião extrajudicial para regularizar seu imóvel. “São também nestes cartórios que são feitas as averbações das certificações de georreferenciamento, medida esta essencial para obtenção de crédito, alienação do bem, regularização ambiental e auxílio da localização”.

A regularização fundiária rural é importante para dar segurança jurídica e transparência ao financiador e atrair mais recursos para o campo. A não formalização fundiária pode afastar o investidor institucional, e o financiador profissional, personagens necessários para o crescimento do agronegócio no País. O imóvel que não é regularizado pode causar também enormes prejuízos econômicos ao País, pois os estados e municípios deixam de arrecadar bilhões em tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Renda (IR).

Em Tangará da Serra, por exemplo, o Cartório do 2º Ofício possui 50 imóveis rurais em processo de regularização fundiária. “Após firmar o ato em um Registro de Imóveis, o produtor rural passa a ter a segurança e validade jurídica em todas as ações que envolvam o bem imóvel”, afirma Júlio Roberto de Almeida, tabelião substituto do cartório.  Ainda segundo ele, muitas propriedades carecem de um registro mais efetivo para que a sua devida regularização auxilie na consequente produção agrícola.

Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 413/20 que permite que empresas, pessoas físicas, associações de moradores e outros tipos de entidades privadas, possam apresentar projeto de regularização fundiária e urbanística em áreas de propriedade pública ou privada. A norma que pretende alterar a Lei 13.465/17, define novas regras sobre regularização fundiária rural e urbana.

De acordo com a proposta, os projetos de regularização fundiária poderão prever pagamento por parte dos moradores para garantir a sustentabilidade financeira do empreendimento. Também haverá a possibilidade de o dono alienar fiduciariamente o lote nos projetos não custeados pelo poder público, facilitando a obtenção de financiamento.

Fonte: INR Publicações

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Concurso para notários: TJDFT suspende sessão pública de escolha de serventias

O Presidente do TJDFT suspendeu, por meio de decisão proferida no PA 0017976/2018, a sessão pública de escolha de serventias do Concurso Público de Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, que estava marcada para esta quinta-feira, 28/1, às 14h30, em razão de decisão liminar proferia no Procedimento de Controle Administrativo – PCA nº 0003708-87.2020.2.00.0000, do CNJ. A decisão, assinada pela Conselheira Flávia Pessoa, determina que o Tribunal se abstenha de realizar a referida audiência do concurso, até decisão final do PCA. Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Os candidatos aprovados no referido concurso estão sendo intimados da referida decisão do Presidente em caráter de urgência. Eles haviam sido convocados para a sessão de escolha de serventias por meio de edital publicado no último dia 14/1. A audiência seria conduzida pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Romeu Neiva, e realizada por meio de videoconferência pela plataforma Zoom.

O TJDFT vai aguardar a decisão final do PCA para dar continuidade às etapas do concurso. Os candidatos serão devidamente informados acerca dos próximos procedimentos a serem adotados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Projeto de Lei n. 5621/2020 altera as Leis ns. 6.766/1979 e 10.257/2001

Empreendimentos em terrenos municipais sem uso poderão ser objeto de “concessão urbanística”.

Apresentado pelo Senador Álvaro Dias (PODEMOS/PR), o PL n. 5621/2020 altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Estatuto da Cidade, para dispor sobre a “implementação do princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização e a promoção do adequado aproveitamento do solo urbano.” Saiba mais.

Com a expectativa de reduzir as ocupações irregulares e estimular a construção de novos conjuntos habitacionais, os terrenos que couberem aos municípios nos loteamentos urbanos e que não estejam sendo utilizados poderão ser destinados a novos empreendimentos imobiliários por meio de “concessão urbanística”.

Clique aqui e veja a íntegra do PL n. 5621/2020.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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