Projeto de Lei n. 5621/2020 altera as Leis ns. 6.766/1979 e 10.257/2001


  
 

Empreendimentos em terrenos municipais sem uso poderão ser objeto de “concessão urbanística”.

Apresentado pelo Senador Álvaro Dias (PODEMOS/PR), o PL n. 5621/2020 altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Estatuto da Cidade, para dispor sobre a “implementação do princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização e a promoção do adequado aproveitamento do solo urbano.” Saiba mais.

Com a expectativa de reduzir as ocupações irregulares e estimular a construção de novos conjuntos habitacionais, os terrenos que couberem aos municípios nos loteamentos urbanos e que não estejam sendo utilizados poderão ser destinados a novos empreendimentos imobiliários por meio de “concessão urbanística”.

Clique aqui e veja a íntegra do PL n. 5621/2020.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.