USUCAPIÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. BEM PÚBLICO.

TRF. Apelação Cível n. 5047288-51.2017.4.04.7100, Rio Grande do Sul, Relatora Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler, julgada em 07/12/2020, DJe de 07/12/2020

ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. BEM PÚBLICO. 1. Não é passível de usucapião o imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, diante da função social que lhe é destinada por lei, dando-se a mesma proteção que é dada aos bens públicos. 2. Caso fosse permitida a aquisição por usucapião de imóveis financiados com recursos do SFH, seria possível àquele que ocupa o imóvel financiado, ou o compra do proprietário anterior, adquirir a propriedade definitiva do imóvel, livre da hipoteca e sem ter de quitar o financiamento, após o simples transcurso do prazo aquisitivo previsto em lei, o que comprometeria o equilíbrio financeiro do sistema. (TRF. Apelação Cível n. 5047288-51.2017.4.04.7100, Rio Grande do Sul, Relatora Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler, julgada em 07/12/2020, DJe de 07/12/2020). Veja a íntegra no Kollemata.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Concurso MG – Edital n. 1/2017 – EJEF publica a classificação final dos candidatos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em observância ao subitem 19.6 do respectivo Edital, a EJEF publica a classificação final dos candidatos, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda somente a classificação destes últimos.

Veja aqui as listas dos classificados.

A EJEF informa que os recursos interpostos ao Conselho da Magistratura contra a classificação final, desde que seja interposto por candidato submetido à Prova Oral e verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade, deverão ser apresentados de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2021, exclusivamente por meio de link correspondente à fase recursal do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2017, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, e com obediência às especificações constantes do subitem 20.1.5 deste Edital.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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Portaria Conjunta nº 1.129/PR/2021 – Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.129/PR/2021

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.126, de 21 de janeiro de 2021, que “Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona e dá outras providências”.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.126, de 21 de janeiro de 2021, “Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona, em conformidade com o Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, no sentido de que “a retomada gradual das atividades terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 (quatorze) macrorregiões de saúde estabelecidas pelo Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a retificação da classificação das Comarcas de Itabirito, Mariana e Ouro Preto, divulgadas pelo Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”, disponibilizado no link https://www.mg.gov.br/minasconsciente/transparencia;

CONSIDERANDO que, em decorrência dessa retificação, será necessária a atualização dos Anexos I e II da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.126, de 2021;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0010314-11.2021.8.13.0461,

RESOLVEM:

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.126, de 21 de janeiro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de janeiro de 2021.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.

Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente

Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, 1º Vice-Presidente

Desembargador TIAGO PINTO, 2º Vice-Presidente

Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO, 3º Vice-Presidente

Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja os Anexos I e II a que se refere esta Portaria Conjunta.

Fonte: Recivil

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