IGP-M sobe 2,58% em janeiro

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 2,58% em janeiro, percentual superior ao apurado em dezembro, quando havia apresentado taxa de 0,96%. Em 12 meses o índice acumula alta de 25,71%. Em janeiro de 2020, o índice havia subido 0,48% e acumulava alta de 7,81% em 12 meses.

Impulsionado especialmente pelos aumentos nos preços de commodities e de combustíveis, a taxa do IPA voltou acelerar e influenciou destacadamente o resultado do IGP-M. A variação apresentada pelo minério de ferro (4,34% para 22,87%) foi a maior influência positiva do índice ao produtor, que registrou alta de 3,38%, a maior taxa de variação desde novembro de 2020, quando havia subido 4,26%”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 3,38% em janeiro, ante 0,90% em dezembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 1,09% em janeiro. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 2,04%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 2,29% para 0,32%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,77% em janeiro, ante 1,34% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 1,86% em dezembro para 2,54% em janeiro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 1,30% para 1,98%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 2,00% em janeiro, contra 1,51% em dezembro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 5,86% em janeiro, após queda de 0,74% em dezembro. Contribuíram para o avanço da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (4,34% para 22,87%), soja em grão (-8,93% para -0,94%) e milho em grão (-2,17% para 1,93%). Em sentido oposto, destacam-se os itens aves (4,95% para -4,11%), cana-de-açúcar (2,46% para 0,48%) e arroz em casca (-2,57% para       -6,62%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,41% em janeiro, ante 1,21% em dezembro. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (2,11% para 0,04%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de 8,59% em dezembro para -1,06% em janeiro.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (2,63% para -1,74%), Alimentação (1,72% para 1,52%) e Comunicação (0,10% para -0,05%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: passagem aérea (14,62% para -23,88%), carnes bovinas (3,77% para 1,19%) e mensalidade para TV por assinatura (0,86% para -0,31%).

Em contrapartida, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,06% para 0,54%), Vestuário (-0,17% para 0,69%), Despesas Diversas (0,28% para 0,31%) e Transportes (0,71% para 0,73%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacam-se os seguintes itens: artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,18% para 1,02%), roupas (-0,36% para 0,81%), serviços bancários (0,13% para 0,30%) e gasolina (1,26% para 1,76%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,93% em janeiro, ante 0,88% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de dezembro para janeiro: Materiais e Equipamentos (2,08% para 1,43%), Serviços (0,38% para 0,48%) e Mão de Obra (0,06% para 0,61%).

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Fonte: Instituto Brasileiro de Economia (IBRE)

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Restabelecida decisão que decretou perda de delegação de serventia pela retenção de valores de terceiros

​Por reconhecer a decadência do direito de impetrar mandado de segurança, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso do Estado do Rio de Janeiro e restabeleceu a validade de processo administrativo que decretou a perda de delegação de serventia cartorária extrajudicial. A sanção foi aplicada porque o cartório estava retendo indevidamente os valores repassados por devedores de instituições bancárias.

Na origem, o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil informou à Corregedoria-Geral de Justiça a existência de reclamações dos bancos sobre atraso no repasse de seus créditos pelo tabelionato de Barra Mansa (RJ).

Após processo administrativo, foi aplicada a sanção de perda da delegação. Ao julgar mandado de segurança impetrado pela titular do cartório, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou a medida desproporcional e a converteu em suspensão de 120 dias.

O Estado do Rio de Janeiro recorreu ao STJ, sustentando, entre outros pontos, a decadência do direito à impetração do mandado de segurança. O relator, ministro Mauro Campbell, entendeu que, realmente, o prazo decadencial estava expirado.

Situação esdr​úxula

O ato administrativo que decretou a perda da delegação foi publicado no órgão da imprensa oficial em 8 de julho de 2016. Contra ele foi interposto recurso administrativo, que veio a ser julgado pelo Conselho da Magistratura – julgamento apontado como ato coator no mandado de segurança.

Ocorre que o recebimento do recurso administrativo, em 20 de julho, deu-se com efeito suspensivo restrito para permitir a percepção de remuneração pela delegatária, até o julgamento do recurso.

O ministro relator no STJ observou que “a legislação local expressamente consignava a ausência de efeito suspensivo para o recurso hierárquico, de forma que a própria atribuição de efeito suspensivo parcial representava situação esdrúxula”.

Porém, de todo modo, o ministro Campbell considerou que, “se a perda da delegação propriamente não havia sido suspensa, então o ato sancionatório a ser considerado como dies a quo era o publicado em 8 de julho de 2016, o que impunha o reconhecimento da decadência ante a impetração somente em 22 de maio de 2017″, uma vez que o prazo é de 120 dias.

Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão do TJRJ e denegar a segurança.

Leia o acórdão. ​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1641471

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Esclarecimento – Sobre a notícia de vazamento de dados.

Sobre matérias veiculadas na imprensa referente ao vazamento de dados CPF a Receita Federal informa que não houve vazamento de sua base de dados.

A Receita se colocou à disposição das autoridades para que o fato seja apurado e devidamente esclarecido.

Fonte: INR Publicações

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