Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 17.649/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios com sede no Estado a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile.

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios com sede no Estado a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile.


(Projeto de lei nº 522, de 2022, da Deputada Marta Costa – PSD)

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam os cartórios com sede no Estado obrigados a disponibilizar, quando solicitados, certidões de óbito, de nascimento e de casamento em escrita braile.

Artigo 2º – Os cartórios deverão divulgar, no interior de seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem, também, em escrita braile, para o público, por meio de placa, cartaz ou similar, mensagem com os seguintes dizeres:

“Lei estadual nº:…… /……

As certidões de óbito, de nascimento e de casamento poderão, quando solicitadas, ser disponibilizadas em escrita braile”.

Artigo 3º – Vetado.

Artigo 4º – Vetado.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de março de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de março de 2023.

Fonte: INR Publicações.

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STF mantém necessidade de aprovação legislativa para alienação e concessão de terras públicas em MT.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para a alienação e a concessão de terras públicas, salvo para fins de reforma agrária. A decisão, unânime, se deu na sessão virtual encerrada em 17/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6596.

O governador do estado, Mauro Mendes, alegava que o artigo 327 da Constituição estadual seria contrário ao artigo 188, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que prevê a autorização do Congresso Nacional somente para terras públicas acima de 2,5 mil hectares. Argumentava, ainda, que a medida violaria o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão são meros atos executivos no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo.

Diferenças territoriais

Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, destacou que devem ser consideradas as diferenças territoriais não somente entre os bens federais e estaduais, mas também entre os entes federativos. Segundo ela, a imposição do mesmo limite territorial mínimo previsto na Constituição da República aos demais entes federativos seria desproporcional, e a regra não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.

Patrimônio público

Além disso, a ministra assinalou que a alienação de bens públicos, especialmente imóveis, não é atividade rotineira da administração pública. A seu ver, a condição imposta pela constituição estadual expressa uma tutela compartilhada do patrimônio público compatível com a separação de Poderes. “Ainda que caiba ao Executivo administrar os bens e, ao final, praticar o ato administrativo de alienação ou concessão, somente poderá fazê-lo com aquiescência popular, materializada na autorização legislativa”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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TJ – MA – Edital Publicado.

Publicado hoje dia 06/03/2023, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão o Edital 001/2023 para o concurso de outorga de delegações para os serviços de notas e registros.

As inscrições devem ser realizadas de 03 a 22/05/2023 ,as provas ficam agendadas para o dia 16/07/2023.

PARA ACESSAR O EDITAL CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório.

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