SINOREG/SP: Direito real de habitação não se aplica em caso de divórcio

De acordo com a Terceira Turma do STJ, instituto tem natureza exclusivamente sucessória.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação tem natureza exclusivamente sucessória e sua aplicação se restringe às disposições legais, não sendo aplicável no caso de divórcio. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.

Segundo a notícia publicada pelo STJ, “uma mulher pleiteou a aplicação, por analogia, do direito real de habitação em imóvel no qual residia com a filha e que tinha servido de residência à família na época do matrimônio.”

Ao julgar o caso, a Ministra observou que a ocupação do imóvel deve ser resolvida na partilha de bens e explicou “o instituto tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, nos casos em que o imóvel seja a única propriedade residencial da herança.” A Ministra também apontou a ausência de posicionamento doutrinário acerca da possibilidade de aplicação do instituto ao Direito de Família.

Nas razões recursais, a Recorrente também sustentou haver “intempestividade da contestação do ex-cônjuge, sob o fundamento de que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o termo inicial do prazo de resposta do réu teria sido alterado.”

Neste ponto, a Ministra Relatora esclareceu que “o dia do começo do prazo (artigo 231, I e II) é excluído da contagem (artigo 224, caput), o que significa que o prazo processual continua a ser contado a partir do dia útil seguinte.” Ainda de acordo com Andrighi, “o termo inicial do prazo e o início de sua contagem não se confundem.”

Os autos tramitam em segredo de justiça.

Fonte: SINOREG/SP.

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CNJ: Conselho Nacional de Justiça promove evento sobre serviços notariais e de registro.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) recebe na quarta-feira (21/8) um evento sobre o papel dos serviços notariais e de registro no Brasil, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Observatório dos Serviços Notariais e de Registro. A abertura, a partir das 8h30, será conduzida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

“Solo Seguro e Regularização Fundiária” é um dos painéis previstos no evento e irá abordar estratégias para garantir segurança jurídica e regularização fundiária em todo o país. A iniciativa faz parte do Programa Permanente de Regularização Fundiária, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que promove ações concentradas em diversas regiões, especialmente na Amazônia Legal. Em 2023, o programa entregou mais de 31 mil títulos de propriedade registrados. A edição deste ano da Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, prevista inicialmente para agosto, deverá ocorrer em novembro.

Outro painel tem como tema “Registre-se e Dignidade da Pessoa Vulnerável”, com foco na emissão de certidões para a população socialmente mais frágil. Esta ação é parte do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e busca ampliar o acesso à documentação básica para pessoas em situação de vulnerabilidade, como a população de rua e indígenas. Durante a última edição da Semana Registre-se!, realizada em maio deste ano, mais de 35 mil brasileiros e brasileiras obtiveram documentos essenciais, o que comprova a importância deste esforço para a dignidade e a cidadania.

No painel “Um Só Coração: Campanha pela Vida”, serão discutidas as inovações para facilitar a doação de órgãos no Brasil. A campanha, regulamentada pelo CNJ e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil, permitiu, até agora, que mais de 7 mil pessoas registrassem digitalmente sua intenção de doar órgãos. O sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) torna essa manifestação mais ágil e segura.

Já o painel sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) discutirá avanços e desafios para a modernização e a simplificação dos procedimentos de registros públicos no Brasil. A criação do Serp é uma resposta à necessidade de maior eficiência e transparência nos registros.

Outros temas, como o impacto do protesto no custo do crédito e o sistema de registro eletrônico de imóveis também estarão em pauta. O evento é uma oportunidade para profissionais e acadêmicos se atualizarem sobre as inovações e práticas recentes na área.

O encerramento será feito pelo diretor da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques, que assumirá o cargo de corregedor nacional de Justiça no dia 3 de setembro, em solenidade no Plenário do CNJ, marcando a transição na liderança da Corregedoria.

Texto: Maria Paula Meira
Supervisão: Ruth Simões

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TST: Banco não tem de comunicar acidente para todos os empregados que presenciaram assalto.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Banco Santander (Brasil) S.A. emitisse Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) preventiva a todos os empregados que presenciaram um assalto a uma agência de Presidente Prudente (SP). Segundo o colegiado, a comunicação somente é obrigatória nos casos em que ficar demonstrada a incapacidade do trabalhador.

MPT cobrou emissão da CAT após assalto

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um registro oficial da ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, necessário para o acesso a benefícios previdenciários e direitos trabalhistas, e deve ser emitida pelo empregador.

No caso, o MPT disse ter recebido denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Presidente Prudente de que o Santander não havia emitido a CAT após o assalto, ocorrido em março de 2011, quando três bancários teriam sido rendidos e ameaçados de morte por homens armados. Foi proposta a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas o banco recusou, levando o órgão a apresentar uma ação civil pública com essa finalidade.

Para o MPT, assaltos a agências bancárias configuram acidente de trabalho, de acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Dessa forma, o Santander deveria emitir a CAT para todos os empregados presentes ao evento, de forma preventiva.

O Santander, em sua defesa, disse que somente emite a CAT nos casos de assalto se houver redução da capacidade de trabalho, após encaminhamento do empregado ao seu Programa de Apoio Pessoal Especializado e a conclusão de médicos da empresa a respeito.

O pedido do MPT foi acolhido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), e o banco recorreu ao TST, sustentando, entre outros pontos, que os empregados que estavam na agência na hora do assalto foram devidamente atendidos e acompanhados e não apresentaram lesão ou incapacidade.

Sem CAT e sem dano moral coletivo

O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, considerou indevida a condenação à emissão da CAT de forma automática e preventiva a todas as pessoas que vivenciaram os assaltos. Segundo ele, a mera ocorrência do fato não configura automaticamente acidente de trabalho ou situação equiparada a ele.

O ministro observou que, de fato, as agências bancárias são alvos frequentes de ataques criminosos, em que seus empregados são vítimas de violência. “No entanto, esses atos, isoladamente, não podem acarretar a presunção de que houve redução ou perda da capacidade de trabalho, requisito essencial à equiparação da doença ao acidente de trabalho”, explicou. “A obrigação de comunicação deve dizer respeito somente aos casos em que for demonstrada efetivamente a incapacidade do trabalhador, o que não impede que, futuramente, caso ele desenvolva um quadro de saúde relacionado ao evento, possa ser reconhecida a lesão para encaminhamento ao INSS”.

Por unanimidade, a Turma decidiu que, uma vez ausente essa obrigação, também é indevida a condenação por dano moral coletivo.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-1026-93.2012.5.15.0026

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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