CNJ: Conselho Nacional de Justiça cria Exame Nacional dos Cartórios.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20/8) a criação do Exame Nacional dos Cartórios. Candidatos e candidatas a exercer os serviços notariais e de registro terão de obter aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais. O objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.

A nova resolução foi aprovada na 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000. A exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados. Já os próximos editais deverão aguardar até a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame.

Inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam), a medida altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. Assim como no Enam, o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência. No caso de pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de quatro anos.

A prova objetiva conterá 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Comercial.

O Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Para sua realização, será crida uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.

As Comissões de Concurso deverão comunicar ao CNJ as datas programadas para cada etapa com antecedência mínima de quinze dias. Não será autorizada a indicação de data que coincida com etapa de outro concurso para serviços notariais ou de registro comunicada previamente ao CNJ.

Periodicidade dos concursos

A Resolução CNJ n. 81/2009 determina que os tribunais realizem semestralmente concursos para cartórios e que concluam os certames em no máximo 12 meses, com a outorga das delegações. A regra destina-se a assegurar que essas seleções sejam realizadas com periodicidade adequada.

Em caso de descumprimento da regra, os tribunais ficam impedidos de utilizar os recursos resultantes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 779 da repercussão geral. Nessa hipótese, os valores devem permanecer depositados em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.

Reveja a 3.ª Sessão Extraordinária no canal do CNJ no YouTube

Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TJ/MT: Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprova indicação para novos membros da comissão examinadora do concurso para serventias vagas.

Em sessão desta segunda-feira, dia 19 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a designação de novos membros para a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento das Serventias Vagas no Estado de Mato Grosso.

O ato normativo foi realizado em razão dos pedidos de substituição e renúncia formulados por alguns de seus membros da comissão examinadora.

Para compor a comissão foram indicados os seguintes nomes das magistradas e registradores que passarão a compor a Comissão de Concurso do Foro extrajudicial: em substituição da Juíza de Direito Edleuza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, a Juíza de Direito Adair Julieta da Silva, atual membro suplente. Para compor na condição de membro suplente, representante da magistratura, a Juíza de Direito Tatiane Colombo. Já as indicações dos membros registradores vieram da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg). Em substituição à registradora Maria Aparecida Bianchini, foi designado o registrador José Carlos Ferreira dos Santos; e em substituição ao membro suplente, Elmúcio Jacinto Moreira, foi indicado o registrador Paulenes Cardoso da Silva, ambos do 1º Ofício da Comarca de Diamantino-MT.

Quanto aos membros do Ministério Público estadual, a Procuradoria-Geral da Justiça, por meio do procurador-geral Deosdete Cruz Junior, indicou os nomes que substituirão os membros atuais. O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, em substituição ao procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes, e o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, em substituição ao Procurador de Justiça Almir Tadeu de Arruda Guimarães.

Após a leitura do ato normativo, feito pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, não houve nenhuma discordância por parte do Tribunal Pleno. Com isso foi aprova a indicação para novos membros da comissão examinadora do concurso do foro extrajudicial.

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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IBDFAM: CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos.

O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, foi suspenso após pedido de vista. A questão acumulava quatro votos favoráveis, entre eles o da Corregedoria Nacional de Justiça.

No pedido, o IBDFAM sugere a autorização da possibilidade da extrajudicialização, nos casos de inventário consensual com filhos menores e incapazes, desde que seja partilha ideal, ou seja, a que os incapazes recebam o que já está previsto na lei e que não possa gerar, de maneira alguma, prejuízo entre os mesmos; do divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, sendo ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial; e do inventário extrajudicial, ainda que exista testamento.

O presidente do Instituto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, enviou sustentação oral ao CNJ.

No voto favorável, o ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, avaliou que a ideia principal da norma é criar um novo paradigma para a administração de Justiça no Brasil, o que significaria introduzir “mecanismos inovadores e capazes de prover a solução dos conflitos no Brasil com maior eficiência e celeridade, calcado, principalmente, na evidente impossibilidade material de se admitir que a administração da Justiça deva ser prestada exclusivamente por juízes togados”.

Salomão chama a atenção para o fenômeno da “desjudicialização”, que busca resolver conflitos sem que as pessoas precisem, obrigatoriamente, entrar com processos na Justiça que, segundo ele, já está sobrecarregada.

Confira o voto na íntegra. 

Leia mais: CNJ julga pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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