Concurso para mais de 200 cartórios em Alagoas tem novo edital publicado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta sexta-feira (28/04), novo edital do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas. O período para as inscrições no certame será de 5/06/23 a 4/07/23. Todas as provas serão aplicadas em Maceió, em datas, locais e horários a serem ainda publicados no Diário de Justiça Eletrônico do CNJ, com acesso disponível pelo Portal do Conselho.

O concurso busca preencher mais de 200 vagas no estado. Dois terços delas serão destinadas aos candidatos novos, que ainda não exercem a função e atendem aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. As demais serão destinadas a candidatos à remoção que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de Alagoas há mais de dois anos, nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

A lista de serventias do novo edital foi homologada pelo Plenário do CNJ em sessão virtual realizada em 24/03/2023, nos autos do Pedido de Providência nº 0001488-14.2023.2.00.0000, sob relatoria da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber.

A homologação aconteceu após a lista anterior ter sido revista diante de decisão adotada pelo colegiado em 30/08/2022, quando foram acolhidos cinco recursos administrativos referentes a serventias extrajudiciais já providas, oferecidas no primeiro edital do concurso. Dentre elas, três são localizadas na capital do estado. As demais localizam-se no município de Rio Largo.

Com a decisão, considera-se anulado o Edital de Abertura de Inscrições do concurso público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas nº 01/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de setembro de 2019. Consequentemente, foram também anulados os atos do mesmo certame, posteriormente realizados.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Medida Provisória PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 1.172, de 01.05.2023 – D.O.U.: 01.05.2023.

Ementa

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Carlos Roberto Lupi

Luiz Marinho

Presidente da República Federativa do Brasil

Fonte: INR Publicações.

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A Comissão de Enunciados do Recivil altera enunciados já publicados e disponibiliza modelos.

A Comissão de Enunciados publica atualização na Guia de Código de Atos e Tributação e na Guia do E-protocolo conforme a Portaria N° 7.577 de 2023 da CGJ que altera o item 15 da Tabela 7 de Emolumentos.
Além disso, está disponível os modelos oferecidos pela comissão em arquivo separado dos enunciados.

Para acesso a Guia de Código de Atos e Tributação do RCPN clique aqui.
Para acesso a Guia do E-protocolo clique aqui.

Para acesso aos Modelos clique aqui.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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