Cartórios do Paraná podem fazer divórcios de casais com filhos menores.

Novo código aprovado pelo TJPR facilita a vida da população, resolvendo atos consensuais sem ações judiciais.

O novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná (CNFE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), publicado em março de 2023, por meio do Provimento CGJ n°318/2023, autoriza os cartórios de notas a realizar divórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores. A desjudicialização, ou seja, a retirada de atos que antes só podiam ser resolvidos na esfera judicial, é uma das inovações do novo código que une o Paraná a outros 19 estados brasileiros que já permitiam que as separações com filhos fossem realizadas em cartórios.

Os cartórios podem fazer os divórcios extrajudiciais desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com auxílio de advogado. O art. 701, §8º, do novo código autoriza divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial, mesmo na hipótese de existirem filhos incapazes, desde que já tenham sido regulamentadas judicialmente suas necessidades.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) constatou um aumento na procura pelos cartórios para a realização de divórcios desde que o novo código foi implementado. A razão seria a economia e a agilidade.

Os custos do divórcio consensual

Em um divórcio consensual extrajudicial os gastos envolvem os honorários de advogados, custas do cartório (tabelionato de notas) como valores cobrados para produzir a escritura pública de divórcio extrajudicial, custos como averbações, cópias, transporte, entre outros. É necessário pagar também o imposto sobre a partilha de bens e os registros para transferência de imóveis ou empresas.

O divórcio judicial amigável tem maiores custos e é mais complexo que o extrajudicial. Além de todos os pagamentos que devem ser realizados, como no extrajudicial, existem também as custas do poder judiciário, ou seja, as taxas cobradas pelo serviço de julgamento.

Além do divórcio, o novo código trouxe também outras alterações. O inteiro teor do Provimento CGJ n° 318/2023 pode ser consultado no site do TJPR, e a tabela comparativa publicada pelo Colégio Notarial do Brasil no Paraná (CNB-PR) pode ser acessada aqui.

O divórcio desjudicializado pode ser feito online, pela plataforma nacional e-Notariado:  www.e-notariado.org.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Tribunais recebem apoio para instalar comissões de mediação de soluções fundiárias.

A instalação e a atuação de comissões de soluções fundiárias nos tribunais de Justiça do país contam com a assessoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação foi reforçada pela juíza auxiliar da presidência Fabiane Pieruccini no encerramento do Seminário Soluções Fundiárias: Perspectiva de Atuação do Judiciário no Regime de Transição Estabelecido na ADPF 828.

“O maior interesse é impactar a vida das pessoas e das comunidades”, pontuou a magistrada ao final da tarde do segundo e último dia do seminário.

Na primeira palestra, a advogada Deborah Duprat, integrante do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e juíza do Tribunal Permanente dos Povos (TPP), analisou a evolução do tratamento das ações possessórias e dos direitos fundiários (individuais e coletivos).

Ela apresentou o resultado de uma série de pesquisas feitas nos últimos anos pelo CNJ e por outros órgãos como o Ministério da Justiça, que mostram as dificuldades na tramitação das demandas coletivas no Poder Judiciário.

Duprat citou, como exemplo, uma ação envolvendo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) em que, embora a demanda seja coletiva, estava cadastrada como demanda de pessoas físicas.

Paraná

A partir da ADPF 828, que impôs o regime de transição para a retomada da execução das decisões de despejo coletivo, os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais foram orientados a instalar comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e a elaborar estratégia de retomada da execução de decisões.

Patricia Elache Gonçalves, secretária da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), contou sobre a instalação da comissão no estado, passando pela estrutura e forma de atuação do grupo. “O trabalho é operacionalizado todos os dias para a criação de um ambiente favorável de diálogo entre os envolvidos nos conflitos”.

A secretária salientou as dificuldades para a realização de levantamento de dados das ações possessórias em tramitação no TJPR e a apuração da quantidade de mandados de reintegração de posse pendentes de cumprimento. Porém, com auxílio da comissão, a partir de maio, será possível obter um relatório mais eficiente.

No Paraná, a comissão é vinculada à presidência. Ao receberem um mandado de reintegração de posse pendente de cumprimento, o primeiro passo é agendar a visita técnica. “Na maioria dos casos há poucas informações, nem sempre há o local exato ou quantas pessoas estão naquela ocupação”.

Para criar um ambiente de diálogo, ela reforça que é necessária a interlocução com todos os envolvidos. “É preciso saber as expectativas e motivações tanto dos proprietários quanto dos moradores”, reforçou. Ela ainda lembrou que as visitas técnicas são feitas sempre com a presença do magistrado que preside a comissão. No TJPR, é o desembargador Fernando Prazeres.

Durante o evento, o desembargador do TJPR destacou que a atuação da Comissão de Conflitos Fundiários tem conseguido resolver os conflitos de maneira humanizada, com a participação de outros agentes públicos e da sociedade civil, além do poder judiciário. E contou como tem, pessoalmente, atuado nos casos.

“Eram 70 famílias que viviam em uma área rural há muitos anos e foram abandonadas à beira das estradas. Atualmente, eles ainda estão em processo de reconstrução de suas casas e ainda estamos em processo de mediação”, disse.

Desde a instalação da comissão, foram realizadas 123 visitas técnicas em 53 municípios do estado, com 15.328 famílias visitadas. Esses números resultaram na realização de 127 audiências conciliatórias, sendo 13 frutíferas e 39 que estão em andamento.

Responsabilidade

O estabelecimento do diálogo com o Poder Judiciário, na questão das reintegrações de posse, se tornou mais efetivo com a criação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJPR, assegurou o capitão da Polícia Militar do Paraná (PMPR) Íncare Correa de Jesus. Ele chefia a Coordenadoria Especial de Mediação de Conflitos da Terra (Coorterra) da PMPR desde a criação do órgão, em 2015.

Ele contou que visitou cada uma das comarcas para propor a instalação de audiências de conciliação, além de ter auxiliado na elaboração de diretrizes específicas de atuação da polícia militar do Paraná. “A intenção é atuar preventivamente para evitar que seja necessária a reintegração”, explicou.

O capitão esclareceu que o Paraná tem 305 mil propriedades rurais e que dos 11 milhões de habitantes, 1,7 milhões são identificados como população rural. Ele defendeu que a preocupação com as pessoas que vivem em uma área irregular deve ser de todos os órgãos da administração pública tanto federais quanto estaduais. “É preciso manter o diálogo interinstitucional e dividir as responsabilidades”, pontuou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP.

Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.

Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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