Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Recurso administrativo – Pretensão de averbação de instrumento de alteração contratual – Ausência de formalidade legal – Inexistência de publicação de editais de convocação – Inocorrência das hipóteses constantes do §3º do art. 1.072 do Código Civil que autorizam a dispensa das formalidades legais – Recurso não provido.

Número do processo: 1135501-65.2021.8.26.0100

Ano do processo: 2021

Número do parecer: 377

Ano do parecer: 2022

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1135501-65.2021.8.26.0100

(377/2022-E)

Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Recurso administrativo – Pretensão de averbação de instrumento de alteração contratual – Ausência de formalidade legal – Inexistência de publicação de editais de convocação – Inocorrência das hipóteses constantes do §3º do art. 1.072 do Código Civil que autorizam a dispensa das formalidades legais – Recurso não provido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de recurso administrativo interposto por PRONTOFTALMO ASSISTÊNCIA OFTALMOLÓGICA LTDA. contra a r. sentença de fls. 210/212, que julgou improcedente o pedido de providências para manter a exigência formulada pelo 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital e negar a averbação do instrumento de alteração contratual por ausência de publicação dos editais de convocação para a assembleia em que aprovados, por maioria, o aumento do capital social e a modificação do quadro de distribuição do mesmo.

Em síntese, o óbice apontado pelo Registrador foi a ausência de apresentação das publicações dos editais de convocação previstas no artigo 1.072 c.c. artigo 1.076 e 1.152, §§1º e 3º, todos do Código Civil (fls. 193/195).

A recorrente aduz, em suma, a desnecessidade de publicação dos editais ante a comprovação da ciência inequívoca do sócio acerca da realização da assembleia, nos termos do artigo 1.072, §2º, do Código Civil.

A D. Procuradoria de Justiça manifesta-se pelo não provimento do recurso (fls. 288/291).

É o relatório.

Opino.

Cuida-se de pedido de providências inaugurado a requerimento da recorrente a partir da negativa de averbação do instrumento de alteração contratual por ausência de publicação dos editais de convocação para a assembleia em que aprovados, por maioria, o aumento do capital social e a modificação do quadro de distribuição do mesmo.

Dito instrumento promove aumento de capital social mediante o aporte pela sócia USO Unidade Santana de Oftalmologia Ltda. e modifica o quadro de distribuição do capital social.

Pela nova composição, a sócia USO Unidade Santana de Oftalmologia Ltda., detentora de 75% do capital social, passaria a possuir 99,75%, ao passo que o outro sócio, Guerino Antonio Nicoletti Filho, detentor de 25% do capital social, passaria a possuir 0,25%.

Sustenta o Senhor Registrador que o instrumento de alteração apresentado não veio acompanhado da prova da publicação dos editais, conforme previsto no artigo 1.072 c.c. os artigos 1.076 e 1.152, §§ 1º e 3º, do Código Civil, porquanto inexistente demonstração inequívoca da ciência do sócio Guerino no tocante às modificações que lhe reduziram substancialmente o capital social.

De outro lado, sustenta a recorrente que a ciência do sócio Guerino Antonio Nicoletti Filho vem consubstanciada na carta de fls. 17/19 e AR de fls. 20/22, além do e-mail de fls. 24/25.

Salvo melhor juízo de Vossa Excelência, o recurso não merece provimento.

Consoante dispõe o art. 1.152 do Código Civil:

“Art. 1.152. Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º – Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.

§ 2º – As publicações das sociedades estrangeiras serão feita nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.

§ 3º – O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores”.

Por seu lado, o §3º do art. 1.072 do mesmo Diploma Legal dispensa as formalidades de convocação previstas no §3º do art. 1.152 quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

Ao comentar referido parágrafo, Marcelo Fortes Barbosa Filho [1] aduz que:

“A dispensa de tais formalidades só é admitida nas duas hipóteses ditadas pelo §2º deste artigo, isto é, quando sobrevier, mesmo diante de uma convocação viciada, o comparecimento de todos os sócios, o que constitui, em verdade, uma convalidação, ou quando forem obtidas declarações escritas de todos os sócios, manifestando total ciência quanto à realização do conclave”.

In casu, incontroversa a ausência de comparecimento do Senhor Guerino na assembleia realizada em ambiente virtual no dia 12 de maio de 2021 com início às 10h30min (fls. 12/16).

E, a partir dos elementos constantes dos autos não se infere ter havido declaração escrita do sócio minoritário Guerino constando ciência do local, data, hora e ordem do dia da assembleia convocada, como legalmente exigido.

Ainda que se pudesse interpretar a ciência inequívoca do sócio como hipótese de dispensa das formalidades de convocação previstas no §3º do art. 1.152, como sustenta a recorrente, os documentos acostados não autorizam, com a certeza necessária, o conhecimento evidente do sócio Guerino sobre o conclave e a real extensão da ordem do dia que contemplava, com a modificação do quadro de distribuição do capital social, a redução de seu capital de 25% para 0,25%.

Não se verifica ciência aposta na carta de fls. 17/19, constando apenas a assinatura da USO Unidade Santana de Oftalmologia Ltda.

Além disso, não consta ter sido o AR recebido pelo sócio Guerino (fls. 20/21).

Há nos autos apenas o encaminhamento de e-mail ao sócio minoritário (fls. 24) sem que haja prova de seu recebimento e leitura.

Ademais, o contato feito pelo advogado do sócio (fls. 26/27) fora destinado a tratar de “processos envolvendo o Dr. Guerino” e não da reunião de sócios, não suprindo, pois, a exigência legal de manifesta ciência do sócio acerca da assembleia.

Demais disso, relevante pontuar que a procuração outorgada pelo sócio Guerino ao advogado Antonio de Pádua Soubhie Nogueira (fls. 179) confere poderes para participação em reunião de sócios realizada em 09 de setembro de 2015, não o habilitando para a reunião de maio de 2021.

Ante o exposto, o parecer que apresento ao elevado critério de Vossa Excelência é no sentido de negar provimento ao recurso administrativo interposto.

Sub censura.

São Paulo, 25 de novembro de 2022.

Leticia Fraga Benitez

Juíza Assessora da Corregedoria

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, ora adotados, nego provimento ao recurso administrativo. São Paulo, 28 de novembro de 2022. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça. ADV: MARCELLA CALIANI, OAB/SP 427.286 e DANILO COLLAVINI COELHO, OAB/SP 267.102.

Diário da Justiça Eletrônico de 01.12.2022

Decisão reproduzida na página 130 do Classificador II – 2022

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico

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Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023 terá jogos nas regionais de São Paulo, Guarulhos, Campinas e São José do Rio Preto no próximo domingo; confira

A bola vai voltar a rolar pela Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023 no próximo domingo, 28 de maio. Estão previstos jogos pela Regional da Capital, Guarulhos, Campinas e São José do Rio Preto.

No Regional da Capital as equipes se enfrentam pela terceira e última rodada da fase de grupos, que definirá quem vai avançar para as quartas de final. Em Guarulhos, os times entram em quadra para a disputa da segunda rodada.

Já no Regional de São José do Rio Preto e Campinas a bola vai rolar pela primeira vez.

As equipes buscam pontos para se classificarem no torneio Regional e garantirem uma vaga na decisão Estadual, que será disputada nos dias 23 e 30 de julho, em São Paulo.

Confira os jogos do próximo domingo:

Regional da Capital

Os jogos acontecem a partir das 15h no Clube 7 de Setembro – Rua Balsa, 709, Freguesia do Ó, São Paulo.

Grupo A

7º TABELIONATO X 4º SUB NSÓ
Às 17h, na Quadra 2

5º REGISTRO DE IMÓVEIS X 7º OFICIAL
Às 17h, na Quadra 3

Grupo B

26º TABELIONATO X 11º TABELIONATO
Às 16h, na Quadra 2

VINTE E SETE X SEXTEIRO
Às 16h, na Quadra 3

Grupo C

VAMPRÉ X UNIÃO SEM EFEITO
Às 15h, na Quadra 2

UNIÃO DOS CARTÓRIOS X CARTÓRIO PAULISTA
Às 15h, na Quadra 3

Confira os resultados e tudo o que rolou na segunda rodada.

Regional de Guarulhos

Os jogos acontecem a partir das 15h30 na R9 Academy – R. Engenheiro Albert Leimer, 293, Guarulhos.

Grupo Único

3º TABELIONATO X PARIS DIADEMA
Às 15h30, no Campo 2

FIRMA FORTE MOGI X 2º REGISTRO DE IMÓVEIS
Às 16h30, no Campo 2

Regional de Campinas

Os jogos acontecem a partir das 13h no Ronaldo Academy – R. Walter Schimidt, 374, Campinas

Grupo Único

BORUSSIA VÁRZEA PAULISTA X BARÃO GERALDO
Às 13h, no Campo 1

CARTÓRIOS LIMEIRA X CARTÓRIOS ITATIBA
Às 14h, no Campo 1

Regional de São José do Rio Preto

O jogo único será às 10h na Arena 2 Irmãos – Av. Franz Aloysio Dobbert, 1020, São José do Rio Preto.

GMV X RENO
Às 10h.

Sobre a competição

A Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society tem por objetivo integrar os Cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo em uma iniciativa que promova o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas.

Todas as informações do torneio podem ser encontradas aqui.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Comissão do 190º Concurso de Ingresso na Magistratura divulga lista de aprovados para a segunda fase

244 vagas para o cargo de juiz substituto.

A Comissão do 190º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura de São Paulo divulgou hoje (24) a lista de candidatos habilitados para a segunda etapa do certame. A relação de notas dos candidatos não habilitados para a próxima fase consta, para consulta individual, no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br).
A prova objetiva, primeira etapa da seleção, foi realizada no dia 2/4. São 244 vagas para o cargo de juiz substituto, sendo 12 destinados a pessoas com deficiência e 49 para candidatos negros. Confira o edital.
O concurso também conta com provas escritas (discursiva e prática de sentença), de sindicância de vida pregressa, exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica, prova oral e avaliação de títulos. A Comissão do Concurso é composta pelos desembargadores Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (presidente), Gilson Delgado Miranda (Direito Privado), Luís Paulo Aliende Ribeiro (Direito Público) e Reinaldo Cintra Torres de Carvalho (Direito Criminal); Fernanda Tartuce Silva, representante da OAB; e Sérgio Turra Sobrane, representante do MPSP. São suplentes os desembargadores Vicente de Abreu Amadei, Milton Paulo de Carvalho Filho, Alexandre Alves Lazzarini, Marcelo Fortes Barbosa Filho, Francisco Antonio Bianco Neto, Flora Maria Nesi Tossi Silva, Alexandre Carvalho e Silva de Almeida e Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves; e o advogado Rogério Mollica.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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