Arpen-RS reúne-se com Direção do Detran-RS

Prezados (as) associados (as),

Informamos a todos que na data de quarta-feira (26.03) esta presidenta esteve reunida com o Diretor Técnico da Autarquia Detran-RS, Ildo Mário Szinvelski, juntamente com a Diretora Administrativa e Financeira, Laudiana Catia Spironello, e mais tarde, ainda, com o Chefe da Divisão de Registro de Veículos, Túlio Felipe Verdi Filho e com a pedagoga Lisete Maahs, a fim de colocar em pauta as principais reivindicações da classe encaminhadas por esta entidade desde 2012, e que encontravam-se pendentes de resposta.

A primeira reunião durou duas horas, sendo a mais longa das já ocorridas, mas saímos confiantes de que todas as nossas reivindicações estão sendo analisadas com a devida atenção pela Autarquia. Embora demandem tempo em face da tramitação necessária e burocrática a ser percorrida, haverá uma definição. 

Dentre as principais questões que afligem a classe está a realização dos Cursos de IVDs. Para tanto, informamos que o termo aditivo à Portaria Detran-RS n.º 11/2014 foi ultimado, sendo encaminhado para publicação, a qual deverá ocorrer o mais tardar segunda-feira (31/03). Uma vez publicado este aditivo as Instituições de Ensino Superior – IES – serão convocadas para devida assinatura.

Atualmente encontram-se conveniadas junto ao Detran-RS, para fins de realização dos cursos de IVDs apenas quatro IES (Idc, Senac, Ucs e Uri). No entanto, a Autarquia possui convênio para realização de outros cursos com mais 23 IES. Em razão disso, serão estendidos convites às mesmas, para que passem a realizar também os Cursos de IVDs. Com isso, pretende-se mapear todo Estado para oferta dos mesmos, possibilitando maior acesso, menos custos e proporcionando uma maior qualificação de nossos profissionais.

Outro assunto tratado foi a questão dos arquivos existentes nos CRVAs, tendo em vista os referidos Centros não mais comportarem espaço físico para tal arquivamento, sem prejuízo dos demais espaços destinados às dependências do desenvolvimento do próprio serviço, tanto do CRVA, quanto das demais especialidades anexas. No intuito de buscar uma solução, lançamos proposta no sentido de que a própria entidade viesse a fazer o trabalho de microfilmagem dos acervos. Tal proposição foi muito bem recebida, porém o Detran-RS está realizando estudos, a fim de solucionar o problema, com a possível realização de licitação e etc. Para tanto, em breve seremos chamados para novas tratativas.

Com referência aos Seminários Regionais com a DRV, solicitamos da referida Divisão o envio de informação com antecedência sobre as datas destes encontros, para que, como entidade, possamos participar e fazer a divulgação, bem como encaminhar sugestões de temas e dúvidas, a fim de obter um melhor aproveitamento.

Para finalizar gostaríamos de transmitir a todos associados que temos ciência da situação de dificuldade enfrentada por muitos devido, principalmente, à falta de IVDs, inclusive culminando com o desestímulo do Titular e até a manifestação de encerramento das atividades nos postos e CRVAs. Todavia, como uma forma alentadora, estamos empenhados para que muito em breve a situação atual seja revertida. Solicitamos que tenham um pouco mais de paciência, uma vez que paralelamente fizemos contato, também na data de ontem, com as quatro IES credenciadas. Informamos às mesmas sobre a evolução e ultimação do termo aditivo, que segue para publicação e solicitamos que estejam preparadas para atender a grande demanda de interessados nas primeiras turmas dos Cursos de IVDs. 

Como entidade estamos sempre trabalhando pelos interesses da classe, em contra partida trazemos ao conhecimento de todos relatos da Diretoria Técnica e da DRV, quanto a necessidade de o Titular atentar ainda mais para os procedimentos de controle e fiscalização das atividades nos CRVAs, a fim de não ensejar expedientes administrativos.

Porto Alegre, 27 de março de 2014.

Atenciosamente,
Joana D'arc de Moraes Malheiros – Presidenta
Clarisse Maria Werner Knapp – Secretária Geral
ARPEN-RS – Biênio 2012/2014

Fonte: Arpen/RS | 27/03/2014.

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Arpen-SP lança Sistema de Backup para os cartórios recomendado pelo CNJ

Associados da Arpen-SP podem utilizar até 30 gigabytes gratuitamente. Para aderir ao serviço basta preencher o Termo de Adesão.

A Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) anunciou neste sábado (13.07) durante o Workshop de Integração promovido pela entidade na Capital a disponibilização do sistema de backup para os Cartórios de Registro Civil associados à entidade. A ferramenta já está disponível aos cartórios paulistas mediante a assinatura ao Termo de Adesão.

Com esta iniciativa, a Arpen-SP se torna a primeira entidade a oferecer a seus associados as ferramentas necessárias para atender às determinações das Recomendações 09 e 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que as serventias extrajudiciais mantenham cópias de segurança digitais, conhecidas como backup, de seu acervo de livros e documentos.

“Diante das recomendações do CNJ, a Arpen-SP não ficou de braços cruzados e correu atrás de uma solução”, disse o presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Esta iniciativa tem a finalidade de baixar os custos operacionais dos cartórios, por isso a Associação adquiriu equipamentos próprios e está disponibilizando esse serviço aos associados, por meio de uma infraestrutura totalmente privada, sem compartilhamentos dos dados contidos, e que mantém a integridade das informações de todas as serventias”.

Associados da Arpen-SP terão espaço de 30 gigabytes totalmente gratuito nos servidores adquiridos pela entidade. Caso precisem de mais espaço, o preço do gigabyte adicional é de aproximadamente R$ 0,30 mensais, dependendo do volume de dados, preços abaixo dos praticados no mercado, mediante subsídios da Arpen-SP.

Para assinar o Termo de Adesão em formato eletrônico CLIQUE AQUI . (preencher e enviar para o e-mail: storage@arpensp.org.br

Para assinar o Termo de Adesão em formato impresso CLIQUE AQUI . (preencher e enviar para a Arpen-SP – Praça João Mendes, 52, cj. 1002, 10 andar, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01501-000 – aos cuidados do departamento de TI).

Os dados do cartório serão armazenados pela empresa Alog – Data centers do Brasil (http://www.alog.com.br), que já atende mais de 1.400 clientes corporativos em São Paulo e Rio de Janeiro. A companhia possui uma infraestrutura altamente tecnológica e segura. Inicialmente os dados serão armazenados na Unidade Tamboré da Alog e no Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Os cartórios que possuem grande volume podem se dirigir ao CNB-SP e descarregar seus dados diretamente no local com o responsável Marcelo Lopes Silva.

Num segundo momento, os dados ficarão armazenados apenas com a Alog, nas Unidades Tamboré e Rio de Janeiro, cumprindo uma determinação de segurança de que haja pelo menos 100 km entre os locais de armazenamento. Assim, caso aconteça algo a uma das unidades, a outra está a uma distância segura com os dados protegidos.

Para saber mais sobre a Unidade Tamboré, onde ficará o armazenamento dos cartórios, assista este vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=ngJkqP9eeWc).

Recomendações

A Recomendação 09/2013 do CNJ, que foi alterada pela 11/2013, levou em consideração que podem acontecer acidentes como incêndios, alagamentos e roubos nos cartórios, e também que há dificuldade em manter os arquivos em papel conservados.

Por isso torna-se tão importante manter cópias digitais de segurança e, mais ainda, manter essas cópias em locais seguros fora do cartório, como por exemplo no sistema de nuvem. O conceito de nuvem refere-se ao armazenamento de dados por meio da Internet.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN | 13/07/2013.

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CNJ altera recomendação que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança

Recomendação CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 11, de 07.03.2013 – D.J.: 26.04.2013.
 
Altera a Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.
 
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO a edição da Recomendação nº 09, efetuada em razão das notícias de destruição de livros e documentos em decorrência de acidentes naturais, de forma a acarretar a necessidade de adoção de medidas para a melhor preservação dos acervos das serventias extrajudiciais de notas e de registro;

CONSIDERANDO a conveniência de modificação de prazos visando permitir a efetiva adoção das medidas necessárias para a realização dos arquivos de segurança;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do art. 1º da Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo 1º. Mediante opção do Tabelião ou do Oficial de Registro, a formação de arquivo de segurança dos Livros de Notas poderá abranger os livros escriturados a partir do ano de 1980. O arquivo de segurança dos Livros de Protesto poderá abranger os livros escriturados nos últimos cinco anos".

Art. 2º Alterar o art. 6º da Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º. Determinar que, em 120 dias, os titulares e responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial informem se possuem, ou não, arquivo de segurança e, se não o possuírem, quais as providências que estão adotando para formá–lo e a previsão do tempo que estimam para sua realização.

Parágrafo único: As informações previstas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, diretamente pelos Oficiais e Tabeliães, por meio de resposta eletrônica em questionário disponível no Sistema de Serventias Extrajudiciais, que pode ser acessado pelo link "http://www.cnj.jus.br/corregedoria".

Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta Recomendação às Corregedorias Gerais da Justiça, inclusive para ciência aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro e aos Juízes Corregedores, ou Juízes competentes na forma da organização local para a fiscalização dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.

Brasília – DF, 16 de abril de 2013.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte : CNJ. Publicação em 29/04/2013.