Constri-Jud atinge 100% dos Tribunais e unifica penhoras de imóveis no país

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Plataforma gerida pelo ONR sob regulação do CNJ padroniza o envio de ordens judiciais aos Cartórios, elimina gargalos operacionais e acelera a execução de decisões

A comunicação entre a Justiça brasileira e os Registros de Imóveis concluiu uma de suas etapas mais estratégicas de modernização. Com a consolidação da expansão nacional do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), a totalidade dos Tribunais do país passou poder tramitar ordens de penhora, arresto e sequestro de bens por meio de uma plataforma digital única, padronizada e com envio em tempo real.

Módulo integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), o Constri-Jud é regulamentado pelo Provimento nº 224/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A ferramenta evolui a infraestrutura anterior (Penhora Online) e elimina o envio de ordens por canais alternativos ou meio físico, conferindo tratamento uniforme às restrições imobiliárias em todo o território nacional.

Como funciona o fluxo 

A arquitetura do sistema foi projetada para sanar um dos maiores gargalos das execuções judiciais: a demora e as falhas no preenchimento dos dados necessários para a efetivação das restrições.

Assim que o magistrado confirma  eletronicamente a ordem, o sistema dispara diretamente para o e-Protocolo do Registro de Imóveis correspondente, no Ofício Eletrônico. A recepção automatizada elimina o retrabalho de redigitação de dados, reduz drasticamente o índice de recusa de ordens por incorreções formais e previne a venda indevida de patrimônio durante o intervalo entre a decisão judicial e o registro no Cartório.

Desdobramentos 

Nesta fase de consolidação nacional, o Constri-Jud absorve o tráfego das medidas de penhora, arresto e sequestro. O cronograma de evolução da plataforma prevê a inclusão progressiva de novos atos judiciais, como pedidos de cancelamento de restrições, averbações pré-executórias e premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.

Período de transição

Até o final de agosto de 2026, todos os Tribunais permanecerão com acesso ao Penhora Online para o recebimento de novas solicitações, além de poderem encaminhar constrições por ofício ou pelas demais formas atualmente utilizadas.

Essa fase de convivência entre os canais tem como objetivo permitir que magistrados e servidores do Poder Judiciário conheçam a nova solução, utilizem suas funcionalidades e se adaptem gradualmente ao novo fluxo de trabalho.

Ao final de agosto, o recebimento de novos pedidos pelo Penhora Online será descontinuado. A partir de então, conforme previsto no Provimento CNJ nº 224/2026, o envio de pedidos de constrição passará a ocorrer exclusivamente por meio do Constri-Jud. Os pedidos que permanecerem em andamento no Penhora Online deverão ser gradualmente concluídos pelos Cartórios.


Fonte: ONR

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Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho

Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho

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Resumo:

  • O TST definiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar pedidos de saque do FGTS ligados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho.
  • Os demais casos previstos na Lei do FGTS, como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional ou calamidade pública, devem ser analisados pela Justiça comum.
  • Para garantir segurança jurídica, os processos que já têm sentença de mérito continuarão na Justiça do Trabalho até o fim, enquanto a nova regra será aplicada aos demais casos.

12/8/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho definiu, na última sexta-feira (7), que pedidos de movimentação do FGTS relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho, enquanto as demais hipóteses previstas na Lei do FGTS são de competência da Justiça comum (estadual ou federal, conforme o caso). Para evitar prejuízos com a mudança de entendimento, o Tribunal preservou na Justiça do Trabalho os processos que já tinham sentença de mérito.

A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 32), altera a jurisprudência até então consolidada no próprio TST e busca harmonizar o entendimento com o dos demais tribunais superiores sobre a natureza jurídica das demandas envolvendo a movimentação do FGTS.

A discussão era definir qual ramo do Judiciário deve julgar os pedidos de saque do FGTS quando há resistência da Caixa Econômica Federal ou quando o trabalhador busca autorização judicial para movimentar a conta vinculada. Até então, o entendimento predominante no TST era que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia exatamente o contrário, o que gerou insegurança jurídica.

Competência depende de motivação do saque

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que há dois grandes grupos de situações envolvendo o saque do FGTS. O primeiro reúne os casos diretamente relacionados ao contrato de trabalho (despedida sem justa causa, rescisão indireta ou por comum acordo, extinção da empresa, etc.), previstos nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei do FGTS (Lei 8.036/1990).

Nesses casos, a motivação do saque decorre de questões submetidas à Justiça do Trabalho. Por isso, ela também é competente para determinar a liberação dos valores.

O segundo grupo reúne situações que independem do contrato de trabalho, como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Nessas hipóteses, o juiz não precisa analisar nenhuma questão trabalhista. Basta verificar se o trabalhador preenche os requisitos previstos na lei. Por isso, o Tribunal concluiu que esses casos devem ser julgados pela Justiça comum.

Objetivo é harmonizar entendimento da Justiça do Trabalho e do STF

Brandão reconheceu que a jurisprudência do TST era pacífica em sentido contrário, mas observou que a relação entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal é regida pela lei específica, ou seja, estatutária, e não contratual. Segundo o relator, embora o contrato de trabalho seja a origem da existência do FGTS, o direito de movimentar a conta vinculada decorre exclusivamente das hipóteses previstas na Lei 8.036/1990. Assim, quando a discussão envolve apenas a aplicação dessa lei, a controvérsia deixa de ter natureza trabalhista.

Modulação dos efeitos

Como a mudança representa uma alteração da jurisprudência consolidada do próprio TST, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para preservar a segurança jurídica.

Os processos em que já havia sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o fim do processo e a execução. A nova orientação será aplicada aos demais casos.

(Ricardo Reis/CF. Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)

O Pleno do TST tem entre suas atribuições principais a aprovação de súmulas, orientações jurisprudenciais e teses vinculantes, além da declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000


Fonte: TST

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Cartórios de Mato Grosso promovem “Cartório Amigo” com serviços gratuitos à população

Cartórios de todo o Estado de Mato Grosso se preparam para participar, no dia 22 de agosto, da campanha “Cartório Amigo – Ações para um futuro melhor”. A iniciativa será realizada das 9h às 17h pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), em parceria com os cartórios participantes e a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social (Rares).

Reconhecido como um projeto pioneiro no país, o “Cartório Amigo” busca ampliar o acesso da população aos serviços extrajudiciais e, ao mesmo tempo, reforçar o papel dos cartórios como instituições voltadas à promoção da cidadania e da responsabilidade social. Durante a mobilização serão oferecidos atendimentos e serviços gratuitos, de acordo com a disponibilidade e os critérios aplicáveis a cada serventia. Entre as ações previstas estão a emissão de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito, além da realização de casamentos destinados a casais hipossuficientes, observados os requisitos legais.

A programação também terá caráter informativo. Os cidadãos poderão esclarecer dúvidas e receber orientações sobre diferentes serviços realizados pelos cartórios como divórcio, inventário, união estável, pacto antenupcial, Apostila da Haia, cancelamento eletrônico de protestos e procedimentos para protesto de títulos e documentos de dívida.

Também serão disponibilizadas informações relacionadas à regularização de pessoas jurídicas, estatutos, atas, averbações, registro de pets, notificações extrajudiciais, regularização fundiária e usucapião administrativo, além de consultas e orientações sobre situação cadastral e outros serviços oferecidos pelas serventias.

Atendimento em Cuiabá e no interior

Em Cuiabá, os atendimentos serão realizados diretamente nas serventias que aderirem à campanha. A programação contará ainda com celebração coletiva de casamentos às 16h. Nos demais municípios, os cartórios terão autonomia para organizar a ação de acordo com as características e necessidades de cada localidade. A programação poderá ser realizada individualmente por cada serventia ou por meio de uma ação conjunta entre diferentes cartórios.

Para a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida, a campanha representa uma oportunidade de aproximar ainda mais os serviços extrajudiciais da sociedade. “O Cartório Amigo demonstra, na prática, o compromisso dos cartórios com a cidadania e com a responsabilidade social. Ao oferecer orientação e facilitar o acesso a serviços essenciais, contribuímos para que mais pessoas conheçam seus direitos e encontrem soluções para questões importantes do dia a dia. Por isso, convidamos os cartórios a participarem e a população a procurar as serventias que estarão envolvidas na ação”, destaca.

Cartórios recebem suporte para divulgação

Para fortalecer a mobilização em todo o Estado, a Anoreg-MT disponibilizará aos cartórios participantes materiais específicos de divulgação, incluindo panfletos, cartazes, artes para camisetas, dentre outros.

A entidade também dará suporte na divulgação das ações realizadas pelas serventias. A assessoria de imprensa da Anoreg-MT ficará responsável pela publicação de conteúdos produzidos pelos cartórios que aderirem à campanha, ampliando a divulgação das atividades e facilitando o acesso da população às informações sobre os atendimentos.

Folheto Cartório Amigo

Cartaz Cartório Amigo


Fonte: ANOREG/MT

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