Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios

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12ª Sessão Ordinária de 2026 / Foto: Gustavo Moreno/CNJ


Os concursos públicos para cartórios estaduais ganham padrão nacional mais rígido e transparente. O novo ato normativo, aprovado por maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (18), durante a 12ª Sessão Ordinária, dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro.  

A nova resolução, que substitui a Resolução CNJ n. 81/2009, prevê a contratação obrigatória de bancas especializadas, maior rigor contra fraudes e a presença da Corregedoria Nacional de Justiça na supervisão e fiscalização dos certames durante todas as etapas. A nova política estabelece normas gerais para esses concursos, na modalidade de provimento, no âmbito do Poder Judiciário. 

Ao apresentar o voto, o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, destacou que o novo texto reúne estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído para revisar a resolução de 2009. “Após 17 anos desde a sua publicação, não é exagero dizer que ela foi revolucionária. Mas a experiência acumulada ao longo dessas quase duas décadas traz a este CNJ a obrigação de modernizar e atualizar referida norma, a fim de mitigar inconsistências e discrepâncias percebidas pela experiência prolongada de sua aplicação”, apontou o voto. 

Badaró afirmou que o novo texto valoriza a repartição de responsabilidade entre comissão e instituição organizadora e a escolha das serventias a partir de uma lista única, “abolindo o malfadado sorteio de vagas reservadas e fortalece os mecanismos nacionais de acompanhamento”.  

O conselheiro destacou que a nova resolução não rompe como a evolução institucional anterior, e sim reorganiza o regime jurídico em resposta à crescente litigiosidade. Ele apontou que concursos para cartórios se tornaram extremamente judicializados e excessivamente lentos. “Alguns certames se arrastam por anos, com sucessivas suspensões, adiamentos, liminares e anulações. Esse cenário gera prejuízos múltiplos para os candidatos, para o serviço público e para a sociedade, desafiando a eficácia da própria Constituição”, escreveu em seu voto.  

Gargalos  

Badaró apontou alguns gargalos que travam os concursos para outorga de delegações: mecanismo de sorteio das serventias destinadas às cotas; sobreposição entre a norma do CNJ e a legislação local e ausência de punição para descumprimento de prazos.   

A proposta aprovada nesta terça também busca impedir que alterações posteriores na relação de serventias vagas provoquem, por si só, a suspensão ou anulação do concurso. Pela nova sistemática, eventuais mudanças poderão ser administradas sem comprometer o andamento das demais etapas do certame. 

O objetivo é tornar o concurso mais seguro e isonômico, prevenindo fraudes e injustiças. Nesse sentido, a prevenção de fraudes também ganha regras específicas, com exigências de segurança e rastreabilidade em diferentes etapas do concurso. A minuta prevê, entre outras medidas, cadeia de custódia dos materiais, criptografia de arquivos, registros auditáveis de acesso às provas, monitoramento da elaboração e do transporte dos cadernos, além de identificação biométrica dos candidatos e desidentificação das provas objetiva e discursiva. 

Ao fim da votação, foram vencidas parcialmente as conselheiras Jaceguara Dantas e Noemia Porto e os conselheiros Fabio Esteves, Silvio Amorim e o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin. Eles foram vencidos por entenderem que, de acordo com o artigo 74, parágrafo I, do novo ato normativo, a reserva de vagas deveria ser estendida para a modalidade de remoção, e não apenas ao provimento. Ficou definido que o relator incluirá no voto um caráter de transição. “Daqui um dado tempo, em nova apreciação desse Conselho, será confirmada ou retificada”, esclareceu o ministro Fachin ao proclamar o resultado da votação. 

Texto: Margareth Lourenço  
Edição: Beatriz Borges e Waleiska Fernandes
Revisão: Geovana Lima 


Fonte: CNJ

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CNJ e Colégio Notarial do Brasil assinam acordo para melhorias do Sistema Nacional de Precatórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal (CNB/CF) firmaram um Termo de Cooperação Técnica voltado ao desenvolvimento colaborativo do Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) e à criação do Portal Nacional das Cessões de Crédito.

A parceria busca aperfeiçoar os instrumentos tecnológicos utilizados na gestão, no processamento, no acompanhamento e na padronização nacional dos precatórios e das requisições de pequeno valor. O acordo também prevê a estruturação de um portal específico para dar transparência às cessões de crédito relacionadas a precatórios.

De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e gestora negocial do SisPreq, Paula Navarro, o acordo representa um passo decisivo para a consolidação do sistema e para a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios. “A atuação do Colégio Notarial, parceiro histórico do sistema de justiça e detentor de reconhecida expertise tecnológica em soluções nacionais integradas, será fundamental para acelerar a finalização do projeto, assegurar interoperabilidade com os cartórios e permitir que a cessão de créditos de precatórios passe a contar com mais segurança, rastreabilidade e transparência em todo o país”.

Para o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, o acordo é um relevante marco para a segurança no regime de precatórios do Brasil, uma vez que permite criar mecanismos para garantir mais previsibilidade, diminuindo a assimetria informacional, melhorando a liquidez e facilitando a transferência de implemento dessas obrigações. “Por meio do acordo, o CNB se compromete a empenhar esforços no desenvolvimento de sistemas, na ajuda de criação de mecanismos para validação, transmissão e atualização de valores, fazendo com que, ao final, o cidadão — aquele que é detentor desse precatório — possa ter mais previsibilidade no valor que irá receber e mais segurança quanto ao valor do crédito existente”.

O plano de trabalho no acordo estabelece cinco fases de execução: (1) levantamento de requisitos, (2) definição de arquitetura, (3) desenvolvimento e integração, (4) testes e homologação e (5) implantação e transição. A vigência do acordo é de 12 meses, podendo ser prorrogada.

Sobre o SisPreq

O SisPreq constitui uma plataforma tecnológica unificada que melhora a gestão de precatórios no Brasil, pois integra todos os atores do processo — tribunais, entes devedores, credores — em um ambiente digital único, padronizado e transparente.

Desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o SisPreq tem como objetivo conferir mais agilidade, clareza e padronização à expedição, à gestão e ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, oferecendo previsibilidade para cidadãos, advogados, municípios e a União. O sistema está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) para adesão dos tribunais.

Programa Justiça 4.0

Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o CNJ e o Pnud, com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de justiça.


Fonte: CNJ

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