Constri-Jud atinge 100% dos Tribunais e unifica penhoras de imóveis no país

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Plataforma gerida pelo ONR sob regulação do CNJ padroniza o envio de ordens judiciais aos Cartórios, elimina gargalos operacionais e acelera a execução de decisões

A comunicação entre a Justiça brasileira e os Registros de Imóveis concluiu uma de suas etapas mais estratégicas de modernização. Com a consolidação da expansão nacional do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), a totalidade dos Tribunais do país passou poder tramitar ordens de penhora, arresto e sequestro de bens por meio de uma plataforma digital única, padronizada e com envio em tempo real.

Módulo integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), o Constri-Jud é regulamentado pelo Provimento nº 224/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A ferramenta evolui a infraestrutura anterior (Penhora Online) e elimina o envio de ordens por canais alternativos ou meio físico, conferindo tratamento uniforme às restrições imobiliárias em todo o território nacional.

Como funciona o fluxo 

A arquitetura do sistema foi projetada para sanar um dos maiores gargalos das execuções judiciais: a demora e as falhas no preenchimento dos dados necessários para a efetivação das restrições.

Assim que o magistrado confirma  eletronicamente a ordem, o sistema dispara diretamente para o e-Protocolo do Registro de Imóveis correspondente, no Ofício Eletrônico. A recepção automatizada elimina o retrabalho de redigitação de dados, reduz drasticamente o índice de recusa de ordens por incorreções formais e previne a venda indevida de patrimônio durante o intervalo entre a decisão judicial e o registro no Cartório.

Desdobramentos 

Nesta fase de consolidação nacional, o Constri-Jud absorve o tráfego das medidas de penhora, arresto e sequestro. O cronograma de evolução da plataforma prevê a inclusão progressiva de novos atos judiciais, como pedidos de cancelamento de restrições, averbações pré-executórias e premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.

Período de transição

Até o final de agosto de 2026, todos os Tribunais permanecerão com acesso ao Penhora Online para o recebimento de novas solicitações, além de poderem encaminhar constrições por ofício ou pelas demais formas atualmente utilizadas.

Essa fase de convivência entre os canais tem como objetivo permitir que magistrados e servidores do Poder Judiciário conheçam a nova solução, utilizem suas funcionalidades e se adaptem gradualmente ao novo fluxo de trabalho.

Ao final de agosto, o recebimento de novos pedidos pelo Penhora Online será descontinuado. A partir de então, conforme previsto no Provimento CNJ nº 224/2026, o envio de pedidos de constrição passará a ocorrer exclusivamente por meio do Constri-Jud. Os pedidos que permanecerem em andamento no Penhora Online deverão ser gradualmente concluídos pelos Cartórios.


Fonte: ONR

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Novo Estatuto da Anoreg-MT está disponível para consulta

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) disponibiliza para consulta o novo Estatuto Social da entidade, em sua versão consolidada após a quinta alteração. O documento reúne as normas que disciplinam a organização, o funcionamento e as finalidades institucionais da Anoreg-MT, além de estabelecer direitos e deveres dos associados e regras relacionadas à administração, às eleições e à atuação dos órgãos da entidade.

Entre as finalidades previstas no estatuto estão a defesa dos direitos, prerrogativas e interesses legítimos da classe; a representação institucional dos associados; a promoção da ética e da valorização da atividade notarial e registral; e a colaboração para o aperfeiçoamento da legislação relacionada aos serviços extrajudiciais.

O documento também contempla iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à modernização dos serviços, incluindo a realização de cursos, congressos, simpósios, seminários, encontros, palestras e outras atividades de formação técnica, jurídica e institucional. Também estão entre os objetivos da entidade o incentivo à informatização e à adoção de soluções tecnológicas pelas serventias.

O Estatuto ainda estabelece que os associados em dia com suas obrigações podem participar das Assembleias Gerais, com direito de voz e voto, além de participar de eventos, cursos e atividades promovidos pela entidade e utilizar os serviços e benefícios oferecidos pela Anoreg-MT, observadas as regras estatutárias.

O novo Estatuto Social da Anoreg-MT está disponível clicando aqui. O associado que não lembrar os dados de acesso deve entrar em contato pelo telefone/Whatsapp (65) 98463-2266.


Fonte: ANOREG/MT

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Comunicado nº 20/2026 – Aviso de ressarcimento dos atos gratuitos FCRCPN está disponível no portal app.anoregmt

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica às serventias de Registro Civil que o repasse do Fundo de Compensação referente ao mês de julho está disponível no portal app.anoregmt.

Veja abaixo o passo a passo:

Comunicado Nº 20-2026 – repasse FCRCPN


Fonte: ANOREG/MT

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