Justiça mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no trabalho – (TRT 2ª Região).

Sentença prolatada no âmbito do Ajude 4.0 confirmou a dispensa por justa causa de empregado acusado de comercializar, dentro da empresa, medicamentos à base de tirzepatida, as chamadas canetas emagrecedoras. A decisão também determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que os fatos sejam apurados.

De acordo com os autos, o trabalhador afirmou que levou as ampolas ao restaurante onde atuava apenas para entregar parte delas a uma colega e para uso próprio, negando qualquer venda ou obtenção de lucro. Alegou ainda ter sido punido duas vezes pelo mesmo fato, já que teria recebido uma advertência verbal antes de ser demitido por justa causa.

A empresa, por sua vez, sustentou que apurou internamente a comercialização dos medicamentos de uso controlado nas suas dependências. Segundo o relato, foram encontradas quatro ampolas no armário do empregado e outras duas na geladeira usada pelos funcionários. A defesa da ré afirmou também que o próprio trabalhador confessou a venda durante a sindicância e negou a dupla punição, pois antes da aplicação da justa causa houve apenas averiguação diretamente com o autor acerca dos fatos.

Ao avaliar as provas orais e documentais, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola deu razão à empregadora. Conforme a sentença, o reclamante admitiu ter recebido R$ 700 de uma colega pela venda de duas ampolas do medicamento, além de apresentar versões contraditórias sobre a finalidade das demais unidades encontradas em seu poder.

Para o magistrado, a atitude expôs a empresa a riscos relevantes. Na decisão, ele pontua que “a conduta do autor de levar para o local de trabalho medicação de uso e de comercialização controlados […] e ainda acondicionar tais substâncias na geladeira da reclamada, por si só, expõe a empresa a riscos de natureza administrativa e sanitária”. O juiz ressalta ainda que “é inegável a gravidade do fato apurado”, o que tornaria dispensável a aplicação prévia de penalidades gradativas.

Além de negar o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa devido à confissão de que o medicamento entrou no país sem declaração à autoridade aduaneira, somada à apuração da venda de produto de uso controlado.

Cabe recurso.


Fonte: TRT2

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Inscrições abertas para o X Prêmio RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental

Premiação reconhece Cartórios e instituições representativas da atividade Notarial e Registral que desenvolvem ações voltadas à sustentabilidade.

A partir desta quarta-feira, 5 de agosto, estão abertas as inscrições para o X Prêmio RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, iniciativa que reconhece projetos desenvolvidos por Cartórios extrajudiciais e instituições representativas da atividade Notarial e de Registro que promovem impactos positivos para a sociedade e o meio ambiente.

A premiação celebra sua 10ª edição incentivando ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e fortalecendo as boas práticas de ESG no setor extrajudicial.

Quem pode participar?

  • Cartórios extrajudiciais de todas as especialidades;
  • Instituições representativas das atividades notariais e de registro.

Cada participante poderá inscrever um projeto, conforme as regras do regulamento.

Premiação e inscrições

Os três projetos mais bem avaliados em cada categoria receberão o Troféu RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental. A cerimônia de premiação será realizada em 19 de novembro de 2026, durante o XXVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da ANOREG/BR e a IX Concart, em Brasília/DF.

As inscrições permanecem abertas até 1º de novembro de 2026, por meio do portal da RARES-NR, onde também estão disponíveis o regulamento completo e todas as orientações para participação.

Esta é a oportunidade de dar visibilidade às iniciativas que mostram como os cartórios contribuem para um Brasil mais sustentável, solidário e comprometido com a transformação social.

Clique aqui para saber mais e se inscrever!


Fonte: ANOREG/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Prisma possibilitará cruzar dados ambientais de imóveis rurais

Iniciativa do Ibama, plataforma disponibilizará consulta a indicadores de integridade e conformidade

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai desenvolver uma plataforma informatizada destinada à consulta de indicadores de integridade e conformidade ambiental de imóveis rurais. Denominada Sistema Prisma, a novidade foi instituída pela Portaria n.º 151, publicada em 20 de julho, e reunirá informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de outras bases públicas para possibilitar a realização de análises sobre a situação ambiental das propriedades, por exemplo, por instituições financeiras.
Por meio dela, será possível localizar imóveis por número do CAR, CPF, CNPJ, coordenadas geográficas ou seleção direta no mapa. Além disso, estarão disponíveis camadas geoespaciais, cruzamentos territoriais e relatórios com dados cadastrais, representação cartográfica, referências das bases consultadas e mecanismos de autenticação por QR Code.
O Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima), órgão vinculado ao Ibama, ficará responsável pela gestão do sistema.
Visibilidade ampliada
A integração entre o CAR e outras bases facilitará a identificação de sobreposições, passivos ambientais e incompatibilidades entre as informações registradas e a ocupação efetiva do território. Em outras palavras, a plataforma permitirá identificar casos de desmatamento, embargo e incidência territorial que possam afetar a regularização de imóveis e o acesso a operações financeiras.
Para acessá-la, instituições públicas e privadas deverão se cadastrar previamente e obter autorização do Ibama. A comercialização autônoma dos dados será expressamente vedada, assim como o compartilhamento de credenciais, a extração massiva de informações e a realização de consultas automatizadas que não respeitem os termos de uso do sistema.
O Ibama observa que o impacto territorial do Prisma estará vinculado à atualização e à qualidade das bases integradas, além da capacidade de diferenciar irregularidades de inconsistências cadastrais. Do contrário, dados gerados em escala nacional poderão resultar em restrições sobre imóveis e atividades locais antes que os procedimentos administrativos correspondentes estejam concluídos.

Fonte: RI/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.