Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 246, de 28.07.2026 – D.J.E.: 03.08.2026.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança n. 39.930/DF, julgado em 13/12/2024, publicado em 16/12/2024, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes,

CONSIDERANDO precedente do Superior Tribunal de Justiça no AgInt no REsp n. 1.530.556/MS, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021,,

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Pedido de Providências n. 0007122- 54.2024.2.00.0000,

CONSIDERANDO a interpretação conjunta e sistêmica dos arts. 22, § 1º, e 38 da Lei n. 9.514/1997108 e 1.368-A do Código Civil de 2002; e art. 167, I, 48. da Lei n. 6.015/1973:

RESOLVE:

Art. 1º O art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 440-AO. Os atos e contratos referidos na Lei n. 9.514, de 20 de novembro de 1997, ou deles resultantes, inclusive os que envolvam a constituição,  transferência, modificação ou renúncia de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e atos conexos, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública, independentemente de os contratantes integrarem o Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI ou o Sistema Financeiro da Habitação – SFH.

§1º A faculdade de celebração por instrumento particular com efeitos de escritura pública estende-se às pessoas físicas e jurídicas, atuem ou não no âmbito dos sistemas financeiros e de mercado de capitais, ressalvada a exigência de escritura pública em hipóteses de vedação expressa prevista em lei federal.

§2º O registro do instrumento particular com efeitos de escritura pública perante o Cartório de Registro de Imóveis competente dar-se-á mediante a estrita verificação dos requisitos legais de validade formais e materiais do título causal, consoante disposto no art. 23 e seguintes da Lei n. 9.514/1997 e na Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

§3º É vedada a recusa de recepção, qualificação ou registro de instrumento particular com efeitos de escritura pública que preencha os requisitos legais, sob o fundamento exclusivo de não figurar no polo contratual entidade integrante do SFI, do SFH ou sujeita a regulação específica.”

Art. 2º Consideram-se plenamente regulares e válidos todos os instrumentos particulares com efeitos de escritura pública celebrados antes ou durante a vigência dos Provimentos CN n.s 172/2024175/2024 e 177/2024, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação federal de regência.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES


Fonte: DJE

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Receita Federal gera o primeiro CNPJ em formato alfanumérico

Novo padrão amplia as possibilidades de registro de empresas sem impactar os CNPJs já existentes, que permanecem válidos.

capa

A Receita Federal informa que, hoje, 31 de julho de 2026, foi gerado o primeiro CNPJ alfanumérico do país, conforme o cronograma de implantação do novo modelo de identificação cadastral.

A primeira inscrição emitida nesse formato corresponde a uma filial do Banco do Brasil S.A., registrada sob o número 00.000.000/E08G-12.

A iniciativa assegura a continuidade e a sustentabilidade do CNPJ no longo prazo, ampliando significativamente a capacidade de geração de novas inscrições e preparando o cadastro para atender às demandas decorrentes da expansão da atividade econômica e das mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo.

A Receita Federal realizará o acompanhamento e monitoramento contínuo da implantação, com especial atenção ao desempenho dos sistemas e à adequada integração com os ambientes internos e externos que utilizam o CNPJ como identificador.

O que muda para os contribuintes

A adoção do CNPJ alfanumérico não altera os direitos, obrigações ou a situação cadastral das pessoas jurídicas já existentes. Os CNPJs emitidos anteriormente permanecem válidos e não precisam ser substituídos.

A principal mudança ocorre para novas inscrições, que poderão receber números contendo letras e números em sua composição, ampliando a capacidade do cadastro nacional de pessoas jurídicas e garantindo sua disponibilidade para as próximas décadas.

Novos CNPJs emitidos a partir de hoje ainda poderão ser emitidos apenas com caracteres numéricos, uma vez que o limite de possibilidades do sistema para estes caracteres ainda não foi esgotado.

Atenção das empresas e desenvolvedores de sistemas

Empresas, órgãos públicos, instituições financeiras, desenvolvedores de software e demais organizações que utilizam o CNPJ em seus processos devem verificar se seus sistemas estão preparados para receber, armazenar, validar e processar códigos alfanuméricos.

É importante revisar:

  • Cadastros de clientes, fornecedores e parceiros;
  • Sistemas de emissão e recepção de documentos fiscais;
  • ERPs, softwares contábeis e soluções de faturamento;
  • Aplicações de controle de acesso e cadastro;
  • Integrações entre sistemas e bases de dados;
  • Regras de validação que atualmente aceitam apenas caracteres numéricos.

A ausência dessas adequações pode gerar dificuldades nos sistemas empresariais de cadastramento de novas empresas, falhas em integrações e rejeições em processos que utilizam o CNPJ como identificador.

Período de adaptação

A Receita Federal vem trabalhando de forma coordenada com órgãos públicos, entidades representativas e fornecedores de tecnologia para viabilizar a transição. O momento marca o início efetivo do uso do novo padrão, reforçando a importância de que os ambientes tecnológicos que utilizam o CNPJ concluam seus ajustes e testes de compatibilidade. Os novos CNPJs alfanuméricos serão emitidos gradualmente durante o ano de 2026, com poucas empresas nesse período inicial de implantação.

A Receita Federal continuará acompanhando a implantação do novo modelo para garantir sua estabilidade, segurança e pleno funcionamento em todo o ecossistema tributário e empresarial brasileiro.


Fonte: RFB/GOV

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.