Liberado a partir desta 2ª feira aplicativo que permite enviar IR por meio de tablets e celulares

A Receita Federal liberou, a partir desta segunda-feira (1o), o uso do aplicativo que permite o preenchimento e a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-calendário de 2012, por meio de dispositivos móveis conectados à internet, como tablets e smartphones.

A liberação integra Instrução Normativa nº 1.399, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União. A medida deve beneficiar mais de cinco milhões de contribuintes.

O aplicativo m-IRPF é destinado a pessoas físicas residentes no Brasil e será disponibilizado pela Receita para uso em equipamentos que utilizem os sistemas operacionais IOS (Apple) e Android e já pode ser baixado virtualmente por meio da App Store e google.play, respectivamente.

A Receita informou ainda que, no próximo ano, o dispositivo deve ser ampliado, para incluir declarações mais complexas, como a de contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis recebidos de outras pessoas físicas, entre outros casos, além de pessoas físicas com rendimentos isentos e não tributáveis.

Fonte: Portal Planalto

 


Estelionatários se passam por cartórios para aplicar golpes

Colégio Notarial identificou sites falsos que eram usados nas fraudes; vítimas são induzidas a fazer depósitos por serviços que nunca são prestados.

Estelionatários estão se passando por funcionários de cartórios para aplicar golpes. Além de uma conversa muito convincente, eles criam sites falsos para dar mais fiabilidade à fraude. Duas dessas páginas foram descobertas nesta semana pela seccional de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), que dá o alerta: cartórios idôneos nunca fazem contato por e-mail ou telefone para avisar de processos ou oferecer serviços. “A pessoa nunca deve aceitar a oferta de imediato. Sempre é possível consultar se o cartório que entrou em contato é oficial”, orienta Márcio Mesquita, tabelião e diretor do CNB-SP.

Segundo Mesquita, em geral os falsários entram em contato com as vítimas por telefone dizendo que há uma dívida protestada – caso mais recorrente – ou alguma outra pendência. “Eles oferecem o serviço do cartório, muitas vezes pressionando as pessoas de boa-fé, dizendo que precisam resolver a questão com urgência.” A vítima é orientada a depositar, o quanto antes, uma quantia referente ao serviço que o cartório realizaria. Feito o depósito, os falsários desaparecem.

O caso de L.D, de 27 anos, morador da região de Campinas, mostra que o esquema pode ser ainda maior. Ele recebeu o endereço de um dos sites ao contratar, por telefone, um crédito pessoal. A empresa, muito provavelmente parte do esquema, informou que o falso cartório seria responsável pela documentação e por avalizar o empréstimo. A vítima também pode descobrir o contato dos golpistas na internet, pelos sites falsos. Os golpistas usam elementos de cartórios reais para montar a página, como nomes de funcionários e tabeliães. Uma delas colocava como tabelião o presidente nacional do Colégio Notarial, Ubiratan Pereira Guimarães, usando o texto de sua biografia, copiado do site oficial do órgão. Os dois sites falsos descobertos pelo CNB-SP nesta semana, identificados como 39º Oficio de Notas e 44º Ofícios de Notas de São Paulo, informam endereços na região da Consolação que não são de cartórios. Mas os números de telefone indicados funcionavam para colocar a vítima diretamente em contato com os golpistas.

“Acessei o site e liguei. Uma moça que se identificou como escrevente disse que eu deveria pagar uma taxa de 734,12 reais em duas vezes: uma de 404,12 reais e outra de 330”, conta L. Feito o depósito, no prazo de dois dias o dinheiro do empréstimo estaria na conta de L, prometeu a estelionatária do outro lado da linha.

“Simplesmente não tive o valor”, lembra L. “Inventaram uma historia de que o responsável por assinar o documento estava doente, então pedi a devolução da taxa.” O falso cartório disse que o dinheiro seria devolvido em 30 dias e depois nunca mais L. conseguiu entrar em contato.

Tanto L. como o Colégio de Notários de São Paulo registraram ocorrência sobre os golpes, que serão investigados pela polícia. Para que não haja mais vítimas, Mesquita lembra que o Ministério da Justiça e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) possuem em seus sites o cadastro de todos os cartórios oficiais do país, com endereço, nome do titular do cartório, e-mail e telefone. Se o cartório que entrou em contanto não está ali, é golpe. Se está, o mais indicado é ligar e confirmar se o contato partiu mesmo daquele cartório. 

Apesar de não possuir dados oficiais sobre golpes aplicados por cartórios falsos, a CNB garante que os casos são comuns e não se limitem ao estado de São Paulo. "Essa fragmentação é o que torna tão difícil monitorar os casos. Por isso a importância de alertar a população sobre a atuação desses estelionatários", explica Mesquita. 

Fonte: Veja. Publicação em 29/03/13.


STJ: Varas de família têm competência sobre questões ligadas a união homoafetiva

As varas de família têm competência para julgar ações relativas a uniões estáveis, logo, por analogia, também devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

O MPRS queria que a vara de família fosse declarada incompetente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para julgar disputa envolvendo casal homoafetivo. O Ministério Público afirmou que a vara não poderia julgar e processar ações de reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O TJRS não acatou a tese de incompetência, o que motivou o recurso ao STJ.

Para o MPRS, houve ofensa ao artigo 1.723 do Código Civil (CC), que define o instituto da união estável como união entre homem e mulher. Também alegou violação aos artigos 1º e 9º da Lei 9.278/96 (Estatuto da Convivência). O primeiro artigo define a união estável como a união entre homem e mulher. Já o outro artigo dá às varas de família a competência para julgar toda matéria relativa a uniões estáveis.

Entidade familiar

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, de 2011. Nesse julgamento, o STF reconheceu a união homoafetiva como um modelo legítimo de entidade familiar.

No caso, aplica-se por analogia a legislação atinente às relações heteroafetivas. “Esta Corte, ao analisar a extensão da legislação e das prerrogativas da união estável heteroafetiva às relações estáveis homoafetivas, concluiu pela aplicação imediata do arcabouço normativo e dos respectivos privilégios”, destacou o ministro.

Seguindo o voto do relator, a Turma considerou a vara de família competente para julgar a questão.

Fonte: STJ. Publicação em 01/04/13.