Situação jurídica da união de pessoas do mesmo sexo é tema do Momento Recivil

No Momento Recivil veiculado no último sábado (13/09) a advogada Iara Antunes de Souza debateu a situação jurídica e os direitos dos casais formados por pessoas do mesmo sexo.

A advogada, que também é autora do último volume publicado da Coletânea de Estudos do Recivil, que debateu sobre o mesmo tema, falou ainda sobre o preconceito existente na sociedade e sobre a mudança no conceito de família.

Clique aqui e faça o download do 5º volume da Coletânea de Estudos do Recivil.

Clique aqui e assista a entrevista na íntegra.

Fonte: Recivil | 18/09/2014.

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Publicado quinto volume da Coletânea de Estudos do Recivil

Situação jurídica da união entre pessoas do mesmo sexo: reconhecimento, registro e efeitos.

No mês de junho, o Recivil publicou mais um volume da sua Coletânea de Estudos.  A Coletânea é formada por diversos volumes de temas referentes à prática dos atos de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.

Os temas serão trabalhados de maneira aprofundada, com base teórica e prática, usando como orientação a legislação em vigor, além de jurisprudências e doutrinas da área. A ideia da diretoria do sindicato é de que este trabalho sirva de amparo diário e meio de pesquisa para os registradores do Estado de Minas Gerais.

O quinto volume trata sobre o tema “Situação jurídica da união entre pessoas do mesmo sexo: reconhecimento, registro e efeitos”, de autoria da doutora Iara Antunes de Souza.

“Espero que os registradores possam utilizar a doutrina posta neste volume para fundamentar a atuação diária e, dentro das normas aplicáveis, garantir o direito dos cidadãos atendidos. Assisti ao lançamento do primeiro volume e desde então venho acompanhando a temática e verificando o quanto é importante discutir temas práticos do registro civil. Para mim, participar do projeto representou a oportunidade de levar à prática dos registradores um pouco do que estudamos na academia e vislumbrar a aplicabilidade prática da garantia de direitos fundamentais. É muito caro para mim poder mostrar aos registradores o que estamos estudando e desenvolvendo na academia, junto ao que os tribunais decidem e diante do que temos de norma jurídica. Há muito que avançar e desenvolver e esse meio disponibilizado pelo Recivil é de suma importância. Não há teoria sem prática, então, espero que a teoria criada por nós possa servir de base para a prática diária e seu aprimoramento pelos registradores”, declarou a autora.

O Recivil já publicou outros quatro volumes. O volume 1, de autoria da registradora de Imbé de Minas, Joana Paula Araújo, tratou sobre o tema “ Reconhecimento de Firma e Autenticação de Documentos”. Já o volume 2, de autoria do registrador de Ervália,  Leandro Augusto Neves Corrêa, tratou sobre o assunto “ Mandato em Causa Própria”. O terceiro volume foi de autoria do registrador da Cidade Industrial, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, sobre o tema “Unidades Interligadas e Central do Registro Civil”. O volume 4, de autoria do advogado do sindicato, Felipe Mendonça Pereira Cunha, falou sobre os “ Aspectos Práticos do Casamento na Sistemática do Código de Normas”.

As serventias de Registro Civil de Minas Gerais receberão o quinto volume da série gratuitamente. Os demais interessados poderão ter acesso ao conteúdo dos volumes publicados de forma digital pelo site do Recivil.

Clique aqui e acesse a Coletânea.

Fonte: Recivil | 11/07/2014.

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Um ano após norma sobre o casamento gay, chegam a 1.000 as uniões entre o mesmo sexo

Um ano depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar a Resolução n. 175, que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, ao menos mil casamentos homoafetivos foram celebrados no País nos últimos 12 meses. O maior número de uniões ocorreu em São Paulo, onde somente na capital foram celebrados 701 casamentos, segundo levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A Resolução entrou em vigor no dia 16 de maio do ano passado. Navegue nas fotos e veja o que mudou com a Resolução CNJ n. 175.

De acordo com o levantamento realizado pela Associação de Registradores da Cidade de São Paulo, o mês de outubro liderou a realização dessas celebrações com 90 cerimônias, seguido pelo mês de novembro, com 80 casamentos, maio, com 73, e agosto, com 71. Abril, com 57 casamentos, fecha a lista dos cinco meses com mais realizações.

Datas – A aprovação da Resolução CNJ n. 175 ocorreu durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 14 de maio do ano passado. Um dia depois, a norma foi publicada do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e entrou em vigor em 16 de maio de 2013. Desde então, diante da recusa da realização da união entre pessoas do mesmo sexo pelos cartórios, passou a caber recurso ao juiz corregedor da respectiva comarca e até mesmo ao CNJ para o cumprimento da medida.

Pelos cálculos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no mesmo período, o número de uniões de casais homoafetivos chegou a 130. Celebradas coletivamente no Dia da Família (dia 8 de dezembro), o evento chegou a ser considerado pela mídia mundial "o maior casamento homoafetivo coletivo do mundo". A cerimônia ocorreu no auditório do TJRJ e contou com o apoio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que destacou o movimento como um marco dos direitos humanos.

Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon, a edição da Resolução CNJ n. 175 CNJ foi importante para equilibrar as decisões dos tribunais em relação ao casamento gay, cessando a disparidade de entendimentos em relação a esse tema. "Dos 27 estados, 15 não se manifestavam em relação ao assunto e 12 já haviam editado normas favoráveis a esse tipo de união. Analisamos os casos e julgamos que estavam corretos aqueles que entendiam a legalidade do casamento civil entre uniões homoafetivas", explicou Calmon.  

De acordo com levantamento da Arpen nacional, entre maio de 2013 e fevereiro de 2014, foram celebrados 85 casamentos homoafetivos em Curitiba/PR; 81 em Brasília/DF e 68 em Porto Alegre/RS. Nem todos os estados perceberam grandes números de pedidos de casamentos homoafetivos. Em Roraima, por exemplo, apenas duas uniões foram feitas no Cartório de Registro Civil. No Acre, a procura para a realização de casamentos também tem sido baixa.

Complexidade – Em Rio Branco, foram celebrados apenas dois casamentos civis homoafetivos. Para o conselheiro do CNJ, o baixo quórum de pedidos de casamentos homoafetivos em determinadas regiões brasileiras está relacionada ao preconceito da população. "Essa é uma questão complexa. Estamos falando de uma sociedade muito heterogênea; há pais que chegam a banir os filhos que assumem sua homossexualidade", disse.

Antes da publicação da resolução do CNJ, a conversão da união estável em casamento já vinha ocorrendo em algumas localidades. Segundo levantamento da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), só no ano passado cerca de 1.200 casais do mesmo sexo registraram suas uniões em cartórios de 13 capitais.

Direitos – Casamento e união estável geram diferentes direitos. Em uma união estável, parceiros só adquirem direito à divisão de bens após período mínimo de convivência. No casamento, o direito é imediato, ainda que o enlace tenha terminado horas depois. O casamento também modifica o status civil dos envolvidos para casado; já a união estável não gera modificação no status civil.

Fonte: CNJ | 14/05/2014.

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