TJ/SC: Justiça alerta para as distinções claras entre união estável e simples namoro

O instituto da união estável não se confunde com simples namoro. Enquanto no primeiro há configuração de relação séria, exclusiva, com real objetivo de constituir família, no segundo tem-se apenas um relacionamento passageiro, descompromissado e inconsequente.

A partir desta distinção, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, manteve sentença que negou direito à integral partilha de bens pleiteada por uma mulher em relação ao companheiro falecido. Consta dos autos que o casal viveu efetivamente em união estável por apenas dois anos, entre 2004 e 2006, período em que a mulher teve direito ao compartilhamento dos bens adquiridos na constância do relacionamento.

Após aquele ano, e até a morte do companheiro, em 2012, testemunhas garantem que houve apenas um namoro, espécie de relacionamento aberto, com a participação de outras mulheres em romances fugazes, eventuais. Há relato inclusive de que o homem assumira noivado com outra mulher nesse espaço de tempo, de forma que a câmara decidiu, de forma unânime, manter a sentença de 1º grau. 

Fonte: TJ/SC | 20/11/2014.

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Um ano após norma sobre o casamento gay, chegam a 1.000 as uniões entre o mesmo sexo

Um ano depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar a Resolução n. 175, que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, ao menos mil casamentos homoafetivos foram celebrados no País nos últimos 12 meses. O maior número de uniões ocorreu em São Paulo, onde somente na capital foram celebrados 701 casamentos, segundo levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A Resolução entrou em vigor no dia 16 de maio do ano passado. Navegue nas fotos e veja o que mudou com a Resolução CNJ n. 175.

De acordo com o levantamento realizado pela Associação de Registradores da Cidade de São Paulo, o mês de outubro liderou a realização dessas celebrações com 90 cerimônias, seguido pelo mês de novembro, com 80 casamentos, maio, com 73, e agosto, com 71. Abril, com 57 casamentos, fecha a lista dos cinco meses com mais realizações.

Datas – A aprovação da Resolução CNJ n. 175 ocorreu durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 14 de maio do ano passado. Um dia depois, a norma foi publicada do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e entrou em vigor em 16 de maio de 2013. Desde então, diante da recusa da realização da união entre pessoas do mesmo sexo pelos cartórios, passou a caber recurso ao juiz corregedor da respectiva comarca e até mesmo ao CNJ para o cumprimento da medida.

Pelos cálculos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no mesmo período, o número de uniões de casais homoafetivos chegou a 130. Celebradas coletivamente no Dia da Família (dia 8 de dezembro), o evento chegou a ser considerado pela mídia mundial "o maior casamento homoafetivo coletivo do mundo". A cerimônia ocorreu no auditório do TJRJ e contou com o apoio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que destacou o movimento como um marco dos direitos humanos.

Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon, a edição da Resolução CNJ n. 175 CNJ foi importante para equilibrar as decisões dos tribunais em relação ao casamento gay, cessando a disparidade de entendimentos em relação a esse tema. "Dos 27 estados, 15 não se manifestavam em relação ao assunto e 12 já haviam editado normas favoráveis a esse tipo de união. Analisamos os casos e julgamos que estavam corretos aqueles que entendiam a legalidade do casamento civil entre uniões homoafetivas", explicou Calmon.  

De acordo com levantamento da Arpen nacional, entre maio de 2013 e fevereiro de 2014, foram celebrados 85 casamentos homoafetivos em Curitiba/PR; 81 em Brasília/DF e 68 em Porto Alegre/RS. Nem todos os estados perceberam grandes números de pedidos de casamentos homoafetivos. Em Roraima, por exemplo, apenas duas uniões foram feitas no Cartório de Registro Civil. No Acre, a procura para a realização de casamentos também tem sido baixa.

Complexidade – Em Rio Branco, foram celebrados apenas dois casamentos civis homoafetivos. Para o conselheiro do CNJ, o baixo quórum de pedidos de casamentos homoafetivos em determinadas regiões brasileiras está relacionada ao preconceito da população. "Essa é uma questão complexa. Estamos falando de uma sociedade muito heterogênea; há pais que chegam a banir os filhos que assumem sua homossexualidade", disse.

Antes da publicação da resolução do CNJ, a conversão da união estável em casamento já vinha ocorrendo em algumas localidades. Segundo levantamento da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), só no ano passado cerca de 1.200 casais do mesmo sexo registraram suas uniões em cartórios de 13 capitais.

Direitos – Casamento e união estável geram diferentes direitos. Em uma união estável, parceiros só adquirem direito à divisão de bens após período mínimo de convivência. No casamento, o direito é imediato, ainda que o enlace tenha terminado horas depois. O casamento também modifica o status civil dos envolvidos para casado; já a união estável não gera modificação no status civil.

Fonte: CNJ | 14/05/2014.

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STJ: Ausência de bens e dissolução irregular da empresa não autorizam desconsideração da personalidade jurídica

Sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário em detrimento da satisfação dos credores ou outros abusos, a simples dissolução irregular da sociedade empresarial não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A ministra Nancy Andrighi explicou que a personalidade jurídica de uma sociedade empresarial, distinta da de seus sócios, serve de limite ao risco da atividade econômica, permitindo que sejam produzidas riquezas, arrecadados mais tributos, gerados mais empregos e renda. Essa distinção serve, portanto, como incentivo ao empreendedorismo. 

Ela ressalvou que, nas hipóteses de abuso de direito e exercício ilegítimo da atividade empresarial, essa blindagem patrimonial das sociedades de responsabilidade limitada é afastada por meio da desconsideração da personalidade jurídica. 

A medida, excepcional e episódica, privilegia a boa-fé e impede que a proteção ao patrimônio individual dos sócios seja desvirtuada. 

Dissolução irregular

A ministra destacou que, apesar de a dissolução irregular ser um indício importante de abuso a ser considerado para a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, ela não basta, sozinha, para autorizar essa decisão. 

Conforme a ministra, a dissolução irregular precisa ser aliada à confusão patrimonial entre sociedade e sócios ou ao esvaziamento patrimonial “ardilosamente provocado” para impedir a satisfação de credores, para indicar o abuso de direito e uso ilegítimo da personalidade jurídica da empresa. 

No caso julgado pelo STJ, a sociedade não possuía bens para satisfazer o credor. Conforme os ministros, apenas esse fato, somado à dissolução irregular, não autoriza o avanço da cobrança sobre o patrimônio particular dos sócios, porque, segundo o tribunal de origem, não havia quaisquer evidências de abuso da personalidade jurídica. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1395288.

Fonte: STJ | 28/02/2014.

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