CGJ/SP comunica a entrada em vigor da Central do Registro Civil, que permite buscas de registros diretamente pelo Judiciário


COMUNICADO CG Nº 349/2013

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema.

COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir
descritos:

1 – Link para acesso ao sistema
https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

2 – Cadastramento dos Magistrados
Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:
“Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui”
Vá ao ícone “Clique aqui”.
Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:
Nome;
CPF;
Telefone;
Comarca;
Vara;
E-mail.
Em seguida, enviar o cadastro.
As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.
Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado Digital.

3 – Operando o sistema CRC
Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.

Fonte: DJE/SP de 25/04/2013


Minha Casa, Minha Vida Rural é apresentado pelo Incra na Bahia

Representantes de movimentos sociais, instituições financeiras e do Governo da Bahia estão reunidos nesta sexta-feira (27), no auditório do Incra em Salvador, para conhecer e debater as regras do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), o Minha Casa, Minha Vida. O seminário foi aberto nesta manhã pelo superintendente da autarquia, Luiz Gugé, com a presença do coordenador de infraestrutura da Diretoria de Desenvolvimento do Incra em Brasília, Sérgio Rezende.

Gugé destacou que o Minha Casa, Minha Vida será um grande passo para o desenvolvimento das áreas do Incra na Bahia. "Temos uma esperança muito grande em operacionalizar logo esta ação para garantir moradia digna aos nossos trabalhadores rurais", disse. Já Sérgio Rezende explicou que o objetivo do encontro está sendo divulgar a nova ação federal para construção de residências no campo e "estabelecer pactos entre o Incra, movimentos sociais, instituições financeiras e governo estadual para execução do Minha Casa, Minha Vida em assentamentos baianos". Ele afirmou que a proposta lançada no seminário é estabelecer, até o final do dia, prioridades para que o Incra elabore um cronograma para celebrar os primeiros contratos.

Sobre o Programa

O Programa Minha Casa, Minha Vida Rural beneficiará, a partir deste ano, os agricultores familiares assentados em áreas de reforma agrária de todo o País. A inclusão das famílias assentadas vai ampliar os recursos destinados à construção e à reforma de habitações e tornará mais ágil o acesso às moradias. A extensão do programa aos beneficiários da reforma agrária foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 78, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro deste ano.

Será concedido subsídio no valor de R$ 30.500,00 para construção de habitações ou R$ 18.400,00 para reforma e ampliação de moradias. As famílias beneficiadas pagarão somente 4% do valor financiado, em quatro parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária, com vencimento da primeira parcela um ano após assinatura do contrato.

Responsabilidades

Os projetos habitacionais podem ser organizados pelo poder público, cooperativas, associações e sindicatos, que serão responsáveis pela execução das obras e mobilização das famílias selecionadas. As entidades financiadoras serão o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que serão responsáveis pela análise, aprovação e liberação de recursos.

O Incra orientará as famílias assentadas sobre as regras de acesso ao programa, providenciará documentos para a elaboração dos projetos habitacionais, além de contribuir com apoio técnico e monitoramento das obras. O acesso dos assentados também será facilitado, já que o órgão comprovará o enquadramento das famílias nas regras do programa.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 78, os assentados incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida Rural não terão acesso aos créditos concedidos atualmente pelo Incra para construção e reforma de moradias, cujos valores são respectivamente R$ 25 mil e R$ 8 mil.

A nova regra estabelece ainda que os assentados que já receberam o crédito concedido pelo Instituto para aquisição ou recuperação de materiais de construção poderão participar do novo programa somente na modalidade reforma.

Fonte: INCRA. Publicação em 26/04/2013.


Ativos financeiros podem ser primeira opção de penhora em caso de dívida

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento, por unanimidade, a agravo de instrumento apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que indeferiu seu pedido de penhora de ativos financeiros de empresa devedora. A sentença questionada foi proferida pelo juízo da 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Juiz de Fora/MG, que indeferiu o bloqueio pelo Sistema Bacenjud por considerar que a CEF não esgotou as diligências pela localização de bens penhoráveis da empresa.
Em seu recurso, a CEF alegou que, com a vigência da Lei 11.382/06, que altera dispositivos do processo de execução do Código de Processo Civil (CPC), fica permitido o bloqueio de valores como primeira medida a ser adotada no processo para expropriação de bens.
O relator do processo na 6.ª Turma, desembargador federal Carlos Moreira Alves, afirmou que a orientação jurisprudencial do Tribunal segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que, após a entrada em vigor da lei citada, “não é mais exigida a comprovação do esgotamento das diligências tendentes à localização de outros bens do devedor antes de se lançar mão da penhora online, mediante a utilização do Sistema Bacenjud”.
Para ratificar seu voto, o relator citou decisão anterior da 7.ª Turma, em processo correlato, de relatoria do desembargador federal Reynaldo Fonseca, em que afirma, “a Legislação Processual oportuniza ao devedor ofertar bem à penhora, suficiente e idôneo para garantir a pretensão executiva. Omisso o devedor, a mesma legislação impõe ao Estado promover a constrição de bens visando à efetividade da pretensão executiva judicial e, para cujo propósito, além de listar a precedência de ativos financeiros, dentre outros bens, autoriza a sua constrição judicial através da penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias do Sistema Bacenjud” (AGA 2009.01.00.046006-4/BA, e-DJF1 de 20.11.2009, pág. 298).
Assim, o desembargador Carlos Moreira Alves entendeu que a sentença de primeiro grau está em desacordo com o entendimento do TRF da 1.ª Região e deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pela CEF.
 
Processo n.º 2009.01.00.021903-7/MG
Julgamento: 01/04/2013
Publicação: 24/04/2013
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF da 1ª Região. Publicação em 26/04/2013.