Cerca de 80 países não têm sistema de registro civil de nascimentos e mortes

Balanço é da Organização Mundial da Saúde, que realiza conferência sobre o tema em Bangcoc; África Subsaariana e sudeste da Ásia são as regiões onde há menos registros.

Leda Letra, da Rádio ONU em Nova York.

Apenas um quarto da população mundial vive em países que registram mais de 90% dos nascimentos e mortes. O dado é da Organização Mundial da Saúde, OMS, que realiza nesta quinta e sexta-feiras uma reunião sobre o tema em Bangcoc, na Tailândia.

A agência da ONU afirma ainda que 80 nações não têm um sistema de registro civil. Informações sobre causas de mortes são ainda mais escassas. A maior parte dos nascimentos e mortes que ficam sem documentação ocorre na África Subsaariana e no sudeste da Ásia.

Implicações

A OMS lembra que o registro civil é o reconhecimento oficial de eventos importantes na vida de uma pessoa, como nascimento, adoção, casamento, divórcio e morte.

A médica Roberta Pastore, que participa do congresso, ressaltou à Rádio ONU, de Bangcoc, que a certidão de nascimento estabelece uma identidade legal.

"Em todos os países, a falta de registro implica não ter acesso a alguns direitos da criança, como direito à instrução, direito a uma proteção legal para o feito de existir, de ter um cartão de identidade. A conferência demostra que existe um interesse internacional muito forte no fortalecimento desta área, que foi negligenciada por muito tempo. E tem uma vontade de mudar o tipo de intervenção dos doadores e dos parceiros internacionais."

Casos

Segundo a OMS, o sistema de registro em muitos países é pobre pela infraestrutura fraca, profissionais não treinados, falta de verbas e leis desatualizadas.

Participam da Conferência Global sobre Registro Civil centenas de representantes de governos, sociedade civil e agências de desenvolvimento. A maioria dos casos debatidos no evento é sobre África, Ásia e leste do Mediterrâneo.

Fonte: Uol. Publicação em 18/04/2013.


Terras ocupadas por índios são protegidas pelas constituições brasileiras desde 1934

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de indenização a uma família pela perda do direito sobre terras que, desde 1934, são de ocupação permanente de índios da etnia Paresi. De acordo com os autos, a família adquiriu o imóvel em 1981. A controvérsia surgiu justamente porque as terras se encontram dentro dos limites da área indígena, em Mato Grosso, conforme perícia judicial antropológica. Em 1991 ocorreu “apossamento administrativo pela União”, após a homologação do Decreto 287, de 29 de outubro de 1991, que demarcou a área sub judice como a área indígena Paresi.

A família procurou a Justiça Federal de Mato Grosso, alegando que teria direito à indenização pela ocupação ilícita da propriedade. Na 1.ª instância, o Juízo Federal de Mato Grosso julgou improcedente a ação indenizatória por desapropriação indireta. Houve apelação ao TRF da 1.ª Região.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, afirmou que a sentença não merece ser reformada. Segundo ela, a proteção aos índios e às terras que tradicionalmente ocupam encontra guarida constitucional desde 1934. As posteriores Cartas Políticas do Brasil também abrigaram a mesma proteção.

A magistrada explicou que o § 6º do art. 231 da atual Constituição Federal expressamente dispõe que os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são nulos de pleno direito, não havendo qualquer direito a indenização ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

“Isso posto, verifica-se que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios gozam de proteção especial, devendo ser garantido o seu direito originário, inclusive através de processo de retirada de terceiros que estejam ocupando e usufruindo do território que tradicionalmente pertence à comunidade indígena, sendo ressalvado o direito de indenização pelas benfeitorias erigidas pelos ocupantes, quando de boa-fé”, ressaltou a relatora.

Em seu voto, Mônica Sifuentes ainda mencionou o parecer da perícia judicial antropológica, que entendeu ser “a área sub judice vital para o povo Paresi, pois todas as aldeias para lá se dirigem em busca do taquaruçu seco para a fabricação da yamaka (flauta secreta)”.

“Considerando que o imóvel sobre o qual os autores procuram indenização estava, e está, em área de posse imemorial dos indígenas, bem como em razão da inexistência de benfeitorias, não há que se falar em indenização”, julgou a relatora.

Os demais magistrados da 3.ª Turma do TRF1 seguiram o entendimento da relatora e também negaram provimento à apelação.

Processo n. 0014646-07.2006.4.01.3600

Data da publicação: 08/03/13
Data do julgamento: 26/02/13

Fonte: Tribunal Regional Federal – 1.ª Região. Publicação em 19/04/2013.


Sistema de Gestão Fundiária é apresentado a entidades de registro de imóveis

O presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ricardo Coelho, e o vice-presidente de Registro de Imóveis da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Luiz Gustavo Leão Ribeiro, conheceram nesta quarta-feira (17), em Brasília, o novo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) que vem sendo construído pelo Incra. A apresentação foi feita pelo diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária da autarquia, Richard Torsiano. Segundo ele, a nova ferramenta será implantada ainda neste semestre e, numa parceria com IRIB e Anoreg, passará por uma fase de testes no Cartório de Registro de Imóveis de Conchas (SP). 

Criado para analisar eletronicamente dados georreferenciados das propriedades rurais, o Sigef terá capacidade para recepcionar até 20 mil pedidos de certificação por mês. O Sistema ainda possibilitará a verificação da existência de sobreposição de áreas, além de gerar plantas e memoriais descritivos (documentos com todos os detalhes) dos imóveis de forma automática, a partir da inserção de dados feita pelos técnicos contratados para realizar o georreferenciamento das propriedades. "O profissional credenciado submeterá as peças técnicas do processo por meio do Sigef, que fará a análise dos dados e, em caso de inconsistências, informará de imediato ao técnico quais são e onde estão", afirma o diretor Richard Torsiano.

Integração com os cartórios

O presidente do IRIB aprovou o novo Sistema, que permite aos cartórios de registro de imóveis inserir informações sobre o domínio da área, gerar plantas e também memoriais descritivos com os dados de domínio agregados. "Achei muito interessante. Essa futura interligação do sistema do Incra com o dos cartórios trará rapidez e facilidade na comunicação. Vamos crescer juntos para chegar ao momento de termos as informações em tempo real", afirmou Ricardo Coelho.

O vice-presidente da Anoreg/BR também gostou da nova ferramenta e se disse entusiasmado com a notícia de integração assegurada no Sigef. "A associação defende essa integração, pois ela oferece maior segurança aos cartórios, que buscarão as informações necessárias para o registro direto no sistema oficial do Incra. Isso diminui a possibilidade de falha humana na análise dos documentos", explicou. Luiz Gustavo convidou o Incra para apresentar o Sigef em junho, durante encontro nacional dos vice-presidentes estaduais da Anoreg. O evento será em Brasília.

Passo-a-passo

Para realizar a certificação, os dados levantados pelo profissional credenciado serão submetidos ao Sigef por meio de uma planilha eletrônica. A fim de garantir a segurança e a integridade das informações contidas no sistema, os dados serão enviados por profissional autenticado a partir de certificação digital.

Após essa etapa, caso não seja detectada sobreposição ou qualquer outra falha técnica, o credenciado poderá obter a certificação eletronicamente. Serão gerados a planta e o memorial descritivo assinados digitalmente, podendo ser impressos e levados ao cartório de registro de imóveis.

Expedida pelo Incra, a certificação assegura que os limites da propriedade rural não se sobrepõem a outros imóveis e que a execução do georreferenciamento está de acordo com as especificações técnicas legais. O documento é exigido para o registro do imóvel nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.

Fonte: Incra. Publicação em 18/04/2013.