Venda de imóveis novos tem queda de 8,6% na capital paulista

Foram vendidas 1.920 unidades, enquanto no ano passado esse número chegou a 2.109.

São Paulo – A comercialização de imóveis residenciais novos na cidade de São Paulo registrou queda de 8,6% em fevereiro, na comparação com o mesmo mês de 2012, segundo o Sindicato da Habitação (Secovi-SP). Foram vendidas 1.920 unidades, enquanto no ano passado esse número chegou a 2.109.

Na comparação com janeiro deste ano, quando foram vendidos 848 imóveis, o mês de fevereiro registrou crescimento de 127,2%. Segundo Celso Petrucci, economista do Secovi-SP, a alta tão expressiva pode ser explicada pelo fato de janeiro ser um mês típico de poucos lançamentos, a chamada sazonalidade de férias. “Historicamente, dezembro é o mês que tem mais lançamentos em todos os anos e janeiro é um mês que tem menos lançamentos”.

O movimento em Valor Geral de Vendas (VGV) mostrou que as vendas cresceram 114,4% em fevereiro, com R$ 875,5 milhões, contra R$ 408,4 milhões de janeiro. Já a oferta, de 20,12 mil unidades, ficou praticamente estável, teve queda de 0,88% em fevereiro em relação a janeiro. A maior procura em fevereiro foi por unidades com dois dormitórios, que responderam por 60,3% das vendas (1.160 imóveis).

Os lançamentos no mês tiveram alta de 25,7% em relação ao mesmo período de 2012. Com 1.810 unidades lançadas, houve crescimento de 175,2% na comparação com janeiro. No acumulado dos primeiros dois meses deste ano, foram comercializados 2.770 imóveis, número 12,7% menor que no mesmo período de 2012. O total de lançamentos no primeiro bimestre de 2013 (2.470 unidades) superou em 16,8% o do mesmo bimestre do ano anterior.

Fonte: Correio Braziliense. Publicação em 16/04/2013.


Enunciado orienta sobre paternidade no caso de inseminação artificial durante união estável

Aprovado na VI Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em março, o enunciado 570 define a interpretação dos artigos 1.607 e 1.609 do Código Civil, que tratam do reconhecimento dos filhos gerados fora do casamento. Como esses artigos não citam expressamente os filhos nascidos a partir da reprodução assistida heteróloga – aquela em que o espermatozoide ou o óvulo utilizado provém de um doador estranho ao casal, o enunciado pretende garantir o vínculo jurídico de paternidade/filiação desde o início da gravidez, mesmo nos casos de união estável, desde que gerados com o consentimento do companheiro.

Segundo o coordenador do grupo de trabalho que avaliou as sugestões de enunciados sobre família e sucessões, o advogado da União Otavio Luiz Rodrigues Junior, o impacto do posicionamento firmado pelo enunciado será observado em todo o Judiciário, no julgamento de ações como as que pedem deferimento de pensões. Na esfera da Justiça Federal, especificamente, em processos que solicitam benefícios previdenciários como pensão por morte. “O enunciado consolida um entendimento doutrinário sobre a questão e, desse modo, poderá ajudar os juízes federais, quando houver o reflexo da matéria de Direito Civil nos processos de sua competência”, avaliou.

Na justificativa do enunciado, o grupo de trabalho coordenado pelo advogado explicou que a orientação tem por base uma pesquisa desenvolvida a respeito do tema e também considera a regra do artigo 226, da Constituição Federal. “É de se afirmar que as técnicas conceptivas são admissíveis em favor dos companheiros. Como não há presunção de paternidade do companheiro em relação ao filho de sua companheira – ainda que ele manifeste consentimento prévio à técnica de reprodução assistida heteróloga – é preciso identificar o mecanismo de estabelecimento do vínculo paterno-filial”, argumentou o grupo.

Além disso, a formulação do enunciado levou em conta a integração das normas jurídicas acerca do assunto. “A admissão de que a manifestação volitiva do homem-companheiro quanto ao reconhecimento da paternidade não tem o condão de estabelecer vínculo, mas apenas de formalizá-lo (ou declará-lo) sem que haja falsidade ideológica em tal manifestação”, diz a justificativa. Para o grupo de trabalho, a paternidade jurídica se constitui na manifestação de vontade do companheiro, ao autorizar a companheira a ter acesso à técnica de reprodução assistida heteróloga, e no início da gravidez em razão do êxito da técnica conceptiva.

A proposta do enunciado visa ainda evidenciar os dois momentos distintos e as naturezas diversas das duas manifestações de vontade do companheiro: “a primeira como integrante do ato formador do vínculo jurídico da paternidade e a segunda com caráter de formalização do vínculo, de conteúdo declaratório”, explica o texto da justificativa. Na opinião do advogado Otavio Luiz Rodrigues Junior, apesar de não ser propriamente um enunciado inovador, ele consolida um entendimento doutrinário e, por isso, dá mais segurança a quem dele necessitar em suas decisões.

Íntegra do enunciado 570

O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga “a patre” consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira.

Outros enunciados

Além desse enunciado, o CJF aprovou mais 45, que definem as interpretações da norma. Ao todo, são 10 enunciados sobre a parte geral do Código Civil; 10 sobre obrigações e contratos; 13 sobre responsabilidade civil; 7 sobre coisas; e 6 sobre família e sucessões. Os novos enunciados, que vão do número 530 ao 575, foram aprovados nos dias 11 e 12 de março, durante o VI Jornada de Direito Civil.

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen/SP. Publicação em 17/04/2013.


Concurso de cartórios: TJPE convoca inscritos às 254 vagas para provas escritas e práticas

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) convocou os candidatos aprovados nas provas objetivas, referentes ao concurso que preencherá 254 vagas de notários e registradores, para a realização das provas escritas e práticas. Esta etapa está marcada para acontecer no dia 28 de abril, no período para manhã para quem tenta as chances de provimento e no período da tarde para quem tenta remoção.

Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), o certame também prevê oportunidades para portadores de necessidades especiais. Dividida em quatro fases, a seleção ainda aplicará prova oral e exame de títulos. A primeira fase ocorreu no dia 3 de fevereiro. Os candidatos tiveram que comprovar conhecimentos de registros públicos, direitos constitucional, administrativo, tributário, civil, processual civil, penal, processual penal e comercial/empresarial, língua portuguesa, além de conhecimentos gerais.

Veja o edital de abertura.

Fonte: CorreioWeb. Publicação em 18/04/2013.