CGJ/SP: SELO DE AUTENTICIDADE – ALTERAÇÃO DOS MODELOS PARA O BIÊNIO 2015/2016 – HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL E DA ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO DA INDICAÇÃO DO FABRICANTE.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Proc. n." 2002/00000252

(347/2014-E)

SELO DE AUTENTICIDADE – ALTERAÇÃO DOS MODELOS PARA O BIÉNIO 2015/2016 – HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL E DA ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO DA INDICAÇÃO DO FABRICANTE.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de expediente referente à alteração dos selos de autenticação, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2014, além da indicação do fabricante.

O Colégio Notarial e a ARPEN se manifestaram nas fls. 267/271, propondo novos padrões de selos para o biénio que se aproxima, divididos em seis estampas diferenciadas por cores, com a incorporação dos números referentes ao Cadastro Nacional das Serventias (CNS) estabelecido pelo CNJ, mas de forma desvinculada da numeração tradicional, isto é, agregando mais um código verificador, mas mantendo a identificação das delegações destinatárias, de modo a não ser preciso modificar os sistemas de controle de selos atuais das serventias e da Corregedoria Geral da Justiça. Além disso, renovaram a indicação da fabricante RR Donnelley Moore.

É o  relatório.

OPINO.

O modelo proposto está de acordo com os itens 26, 26,1, 29 e 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, conforme se verificam às fls. 272/274. Os selos são dotados de elementos e característicos de segurança. Possuem holografia, fundo numismático, vinhetas negativas de segurança, tinta lumiset e os demais elementos listados na fl. 272.

Outrossim, as mudanças propostas os tornam inconfundíveis com os selos atualmente em vigor, bastando que se observem os modelos atuais, fls. 237, e os propostos para o próximo biénio.

Com relação à empresa indicada, trata-se de renovação de indicação da empresa que já vem prestando os serviços há longo tempo, considerada idónea c especializada.

Tal como vem ocorrendo nos últimos biénios, é de ser acolhido também o pedido para utilização dos selos atuais, para escoamento do estoque, até 31 de março de 2015.

Ante o exposto, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de homologar a indicação da fabricante RR Donnelley Moore, bem como os modelos de selos de autenticidade propostos, cuja utilização se dará a partir de 1° de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016,

sem prejuízo da utilização dos selos de autenticidade atuais até 31 de março de 2015.

Sub censura.

São Paulo, 14 de novembro de 2014.

Gabriel Pires de Campos Sormani

Juiz Assessor da Corregedoria

C O N C L U S Ã O

Em 19 de novembro de 2014, faço estes autos conclusos ao Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Eu, Escrevente Técnico Judiciário do GATJ 3, subscrevi.

Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, c. por seus fundamentos,

que adoto, homologo indicação da fabricante RR Donnelley  Moore, bem corno os modelos de selos de autenticidade propostos, cuja utilização se dará a partir de 1° de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016, sem prejuízo da utilização dos selos de autenticidade atuais até 31 de março de 2015.

Ciência às entidades,

São Paulo,

HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: TJ/SP.

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Corregedoria recomenda adoção de sistema de registro eletrônico de imóveis

Após três anos de estudos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o modelo para criação e implantação, nos cartórios, do Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário (S-REI). Com o objetivo de replicar a plataforma em todo o país, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, no último dia 2, a Recomendação n. 14 para que as corregedorias dos tribunais dos Estados possam seguir os parâmetros e requisitos constantes do modelo caso regulamentem ou autorizem a adoção do sistema de registro eletrônico.

Com a implantação dos softwares nos cartórios, será dada maior efetividade à consulta de imóveis e proprietários, além de melhorar a troca de informações com o Poder Judiciário e as prefeituras. A implantação do S-REI também possibilitará ao cartório gerar livros de controle e emitir certidões em formato eletrônico.

O modelo de sistema digital foi elaborado pela Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológicos (LSI-TEC), em cumprimento a um contrato firmado em 2011 com o CNJ.

No estudo, constam requisitos de segurança, assinatura digital, funcionalidades e modelo de dados que devem ser seguidos pelos desenvolvedores e fornecedores do software de S-REI. O documento ainda fornece o passo a passo para certificação do programa. O objetivo da certificação é verificar a conformidade do software em relação ao atendimento dos requisitos.

Clique aqui e acesse a íntegra da Recomendação nº14, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Clique aqui e acesse o Modelo para criação do S-REI – Parte 1.

Clique aqui e acesse o Modelo para criação do S-REI – Parte 2.

Os modelos também podem ser acessados pela página do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ, no link documentos.

Fonte: CNJ | 11/07/2014.

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CNJ: Recomendação nº 14, de 02 de julho de 2014 – (Dispõe sobre a divulgação do resultado de estudos realizados para a especificação do modelo de sistema digital para implantação de Sistemas de Registro de Imóveis Eletrônico – S-REI).

Clique aqui e leia a recomendação na íntegra.

Fonte: CNJ | 02/07/2014.

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