CGJ/SP: SELO DE AUTENTICIDADE – ALTERAÇÃO DOS MODELOS PARA O BIÊNIO 2015/2016 – HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL E DA ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO DA INDICAÇÃO DO FABRICANTE.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Proc. n." 2002/00000252

(347/2014-E)

SELO DE AUTENTICIDADE – ALTERAÇÃO DOS MODELOS PARA O BIÉNIO 2015/2016 – HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL E DA ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO DA INDICAÇÃO DO FABRICANTE.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de expediente referente à alteração dos selos de autenticação, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2014, além da indicação do fabricante.

O Colégio Notarial e a ARPEN se manifestaram nas fls. 267/271, propondo novos padrões de selos para o biénio que se aproxima, divididos em seis estampas diferenciadas por cores, com a incorporação dos números referentes ao Cadastro Nacional das Serventias (CNS) estabelecido pelo CNJ, mas de forma desvinculada da numeração tradicional, isto é, agregando mais um código verificador, mas mantendo a identificação das delegações destinatárias, de modo a não ser preciso modificar os sistemas de controle de selos atuais das serventias e da Corregedoria Geral da Justiça. Além disso, renovaram a indicação da fabricante RR Donnelley Moore.

É o  relatório.

OPINO.

O modelo proposto está de acordo com os itens 26, 26,1, 29 e 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, conforme se verificam às fls. 272/274. Os selos são dotados de elementos e característicos de segurança. Possuem holografia, fundo numismático, vinhetas negativas de segurança, tinta lumiset e os demais elementos listados na fl. 272.

Outrossim, as mudanças propostas os tornam inconfundíveis com os selos atualmente em vigor, bastando que se observem os modelos atuais, fls. 237, e os propostos para o próximo biénio.

Com relação à empresa indicada, trata-se de renovação de indicação da empresa que já vem prestando os serviços há longo tempo, considerada idónea c especializada.

Tal como vem ocorrendo nos últimos biénios, é de ser acolhido também o pedido para utilização dos selos atuais, para escoamento do estoque, até 31 de março de 2015.

Ante o exposto, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de homologar a indicação da fabricante RR Donnelley Moore, bem como os modelos de selos de autenticidade propostos, cuja utilização se dará a partir de 1° de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016,

sem prejuízo da utilização dos selos de autenticidade atuais até 31 de março de 2015.

Sub censura.

São Paulo, 14 de novembro de 2014.

Gabriel Pires de Campos Sormani

Juiz Assessor da Corregedoria

C O N C L U S Ã O

Em 19 de novembro de 2014, faço estes autos conclusos ao Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Eu, Escrevente Técnico Judiciário do GATJ 3, subscrevi.

Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, c. por seus fundamentos,

que adoto, homologo indicação da fabricante RR Donnelley  Moore, bem corno os modelos de selos de autenticidade propostos, cuja utilização se dará a partir de 1° de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016, sem prejuízo da utilização dos selos de autenticidade atuais até 31 de março de 2015.

Ciência às entidades,

São Paulo,

HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: TJ/SP.

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Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.892, de 10.11.2014 – D.O.E.: 11.11.2014 – (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que específica e dá providências correlatas).

Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.892, de 10.11.2014 – D.O.E.: 11.11.2014.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que específica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias encerrar-se-á às 12 (doze) horas, nos dias adiante mencionados, no exercício de 2014:

I – 24 de dezembro – quarta-feira;

II – 31 de dezembro – quarta-feira.

Art. 2º Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo aos dias a seguir relacionados:

I – 26 de dezembro de 2014 – sexta-feira;

II – 2 de janeiro de 2015 – sexta-feira.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 2 de dezembro de 2014, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 4º As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.

Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 6º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Marcos Rodrigues Penido

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário do Meio Ambiente

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Marco Antonio Mroz

Secretário de Energia

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 11.11.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6679 | 11/11/2014.

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TJ/GO: Provimento determina funcionamento ininterrupto dos serviços extrajudiciais

Já está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (27) o Provimento nº 21, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), que dispõe sobre os dias e horários de funcionamento dos serviços extrajudiciais do Estado, os quais deverão ser prestados ao público de forma ininterrupta. A publicação no DJe ocorreu ontem (28).

Ao observar a necessidade de uniformizar o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais de Goiás, inclusive com a finalidade de evitar prejuízos aos usuários que se deslocam de outras localidades, a CGJGO atende a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, constante do Auto Circunstanciado de Inspeção elaborado quando foi realizada a vistoria nos serviços notariais e de registros do Estado, para que o atendimento à população ocorra sem intervalo para o almoço, ou seja, das 8 às 18 horas.

Com a medida, fica revogado o parágrafo 2º do artigo 44 da Consolidação dos Atos Normativos da CGJGO, além de acrescentar os parágrafos 3º, incisos I, II, II e IV, 4º e 5º ao artigo 44 da referida norma. De acordo com o parágrafo 3º, não serão consideradas exceções para interrupção dos serviços extrajudiciais: pequena demanda no período compreendido entre 11 e 13 horas ou outro horário de expediente especificamente declinado, reduzido número de funcionários, costumes locais e situações administráveis no âmbito de cada serviço, ainda que das soluções decorram alterações de rotinas de trabalho.

Segundo estabelece o parágrafo 4º, o diretor do Foro “utilizando-se de prudência necessária e à vista dos princípios que regem os serviços públicos, engendrará esforços para evitar a instituição de exceções, à regra, do funcionamento ininterrupto que, quando inevitável, será, antes de vigente, submetido à ratificação do Corregedor-Geral da Justiça”.

Fonte: TJ/GO | 27/08/2014.

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