STJ 25 Anos: os riscos no caminho da casa própria

 No programa STJ 25 Anos desta semana, o Tribunal da Cidadania coloca em debate um tema de fundamental importância para todos os cidadãos: a casa própria. Em busca da segurança do imóvel, é preciso saber que assinar um contrato também envolve compromisso e riscos.

No programa, você vai acompanhar relatos que mostram a felicidade da realização de um sonho, mas também vai conhecer pessoas que tiveram de procurar a Justiça por causa de problemas que aconteceram depois da compra do imóvel. Afinal, o que fazer para evitar dor de cabeça numa aquisição tão importante?

Na entrevista de estúdio, vamos explicar algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça e dar dicas de como se resguardar e segurar a empolgação. Tudo isso, no STJ 25 Anos desta semana. Não perca!

O programa STJ 25 Anos inédito estreia na TV Justiça toda segunda-feira, às 11h30 e é reprisado aos sábados, às 21h. Você também pode assistir a qualquer momento no canal oficial do STJ no YouTube.

Fonte: STJ. Publicação em 18/06/2013.


Caixa encerra 9ª Feirão da Casa Própria com R$ 14 bilhões em negócios

A Caixa Econômica Federal encerrou a 9a edição do Feirão Caixa da Casa Própria, neste último fim de semana, com um volume de cerca de R$ 14 bilhões em negócios. O 9º Feirão recebeu 407 mil visitantes nas 13 cidades que realizaram o evento. O resultado supera em 13,34% os negócios fechados em 2012, quando foram contabilizados R$ 12,2 bilhões.

Os feirões foram realizados em São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Salvador (BA), Uberlândia (MG), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Recife (PE) e Campinas (SP).

Condições do Feirão serão mantidas até dia 30

Neste ano, a Caixa apresentou novidades para a compra da casa própria. Quem não aproveitou as ofertas, durante o evento, ainda poderá ter acesso às condições do Feirão em uma das agências da CEF. O banco continua oferecendo pagamento da primeira prestação somente em janeiro de 2014 para as contratações de financiamento imobiliário realizadas até o próximo dia 30 de junho.

A condição é válida para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), adquiridos no Feirão ou em uma das agências do banco.

De acordo com o diretor executivo de Habitação da Caixa, Teotônio Rezende, “o resultado do Feirão reflete a oportunidade que o evento proporciona de reunir em um mesmo lugar ofertas nas condições de financiamento, diversas opções de imóveis, construtoras, imobiliárias e parceiros”, afirma Rezende.

O site da instituição oferece a possibilidade de realizar a Simulação do Crédito Imobiliário. Dessa forma, é possível ao comprador conhecer as melhores opções de negócio. O endereço eletrônico é www.caixa.gov.br

Eventos em Belém, Recife e Campinas fecham o Feirão

A 9a edição do Feirão Caixa da Casa Própria foi encerrado, neste fim de semana, com eventos nas cidades Belém (PA), Recife (PE) e Campinas (SP). A cidade de Belém contabilizou 149,8 milhões em negócios e recebeu 31.608 visitantes.

A capital pernambucana registrou R$ 1 bilhão em negócios e 34.268 mil visitantes. Em Campinas foram 486 milhões em negócios e 21.156 visitantes.

Fonte: Portal do Planalto, com informações da CEF. Publicação em 17/06/2013.


Cartórios alertam sobre cuidados na aquisição da casa própria

Uma série de cuidados é necessária na compra e manutenção de um imóvel. Por se tratar de um investimento alto e muitas vezes financiado é preciso que os consumidores estejam atentos a todos os detalhes que podem levar a um mau negócio ou a perda do bem. Atos como a formalização da escritura e o registro do bem, procedimentos realizados pelos cartórios, são considerados obrigatórios para garantir a segurança jurídica da compra.

A demora na realização do registro ou a ausência dele pode facilitar golpes como a venda dupla ou em consequências para o comprador na ocorrência de acidentes, processos ou falecimentos por parte do vendedor.

Orientações

Algumas das orientações necessárias podem ser obtidas nos tabelionatos de notas de todo o país, visto que o tabelião tem a incumbência de transformar a vontade das partes em negócio jurídico e, por isso, pode esclarecer algumas dúvidas do consumidor. As taxas só são cobradas pelos tabelionatos no caso da formalização da escritura.

O diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, esclarece que a solicitação da certidão de matrícula no cartório de registro de imóveis é um dos primeiros passos para verificar a procedência do imóvel.

“As construtoras devem registrar seu projeto de incorporação em cartório e, para isso terão, que apresentar uma série de documentos que comprovam a validade jurídica daquele empreendimento”, explica o diretor. Outros documentos importantes que garantem uma compra mais segura são as certidões fiscais do imóvel, que são obtidas na prefeitura, e certidões tributárias, para saber se há alguma dívida em nome do vendedor.

Segurança

Mesmo depois de analisada a procedência do imóvel nos tabelionatos e registros, o registro é ato solene que garantirá segurança ao negócio jurídico. Isso porque entre a realização de procedimentos como a transmissão do bem entre vendedor e comprador, formalização da escritura e aprovação de crédito em caso de financiamento, diversos problemas podem ocorrer.

Se o comprador demora para registrar o bem ou deixa de realizar o procedimento podem recair sobre ele consequências que vão desde processos judiciais até a perda do bem. “Os ofícios de imóveis costumam checar se as informações que constam nas certidões e na escritura estão corretas ou se sofreram alguma alteração, mas se o proprietário demorar a procurar o cartório abrirá brechas para problemas”, comenta Kloster.

Uma das situações que poderiam ser amenizadas com o registro de todas as transações referentes à compra de um imóvel é o da venda dupla, quando o mesmo bem é vendido duas vezes a compradores diferentes. Em situações como essa, os Tribunais tem decidido que é considerado proprietário do imóvel aquele que registrou a transação no cartório por primeiro e não necessariamente aquele que negociou o bem com o vendedor primeiramente.

Nessa hipótese, sobra ao comprador que não fez o registro o direito de cobrar do vendedor os danos materiais e morais que tenha sofrido. Além disso, no caso de execução de dívidas trabalhistas, acidentes envolvendo grandes danos, dívidas oriundas de outros negócios e falecimento do proprietário o comprador que ainda não registrou o bem pode ter problemas que incluem a perda do bem.

“Nesse caso, como o imóvel ainda está no nome do antigo proprietário pode ser penhorado para servir como pagamento de dívidas”, alerta. Ainda segundo Kloster, na ocorrência de alguns desses problemas, a ausência de transações registradas em cartórios pode inclusive dificultar na apresentação de provas em processos judiciais.

Fonte: O Presente. Publicação em 28/05/2013.