Registro indígena e ações dos cartórios são debatidos no Conarci na cidade de Recife

Recife (PE) – Abrindo a tarde de trabalhos do dia 7 de outubro do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2017), os participantes do evento debateram as questões relacionadas ao registro indígena. Os debatedores deste painel foram a vice-presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) Elizabete Regina Vedovatto, e o procurador da República, Marco Antônio Delfino de Almeida. Clique aqui e veja as fotos.

O procurador falou sobre a importância de se valorizar e proteger as comunidades indígenas, que estão espalhadas em mais de 200 tribos e falam quase 180 idiomas. “Não devemos olhar as diferenças culturais como inferiores, e nem tentar ver os indígenas como um cidadão da cidade, porque não é isso que eles querem, mas é levar até eles a cidadania que lhes é dada por direito desde a Constituição de 88”, disse.

Para o procurador a legislação vigente está atrasada em alguns pontos e fez uma sugestão. “A legislação indígena é completamente anacrônica em certos pontos, por isso vamos falar para que eles sugiram o que não está garantido na Constituição”, afirmou.

Marco também falou sobre o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), sobre o enfraquecimento da Fundação Nacional do Índio (Funai), e o fortalecimento dos cartórios, que poderão cada vez mais levar cidadania aos indígenas. O palestrante orientou os presentes que, ao visitarem uma comunidade indígena, o melhor caminho para se ter acesso à população local é conversar com professores e agentes comunitários. “Toda comunidade tem um professor e um agente comunitário, e eles são quem de fato tem mais proximidade com os indígenas locais, então é essencial que se aproximem deles, para que sejam a ponte entre as partes”, finalizou

Em seguida, Elizabete apresentou os resultados do trabalho do projeto “Irpen na Comunidade”, que desde 2014 percorre o Estado do Paraná para promover casamentos coletivos nas cidades pequenas, justamente para aquela população que não têm condições arcar com os custos da cerimônia, além de visitar as comunidades indígenas para realizar os registros. “Sinto orgulho em dizer a todos vocês neste momento que, depois de três anos de iniciativa, conseguimos registrar quase 100% dos indígenas do Estado do Paraná, que em sua maioria são das etnias Kaingang e Guaraní”, disse.

Fonte: Arpen Brasil | 09/10/2017.

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Multiparentalidade e seus efeitos sucessórios em debate no CONARCI

Recife (PE) – Dando continuidade ao contexto da fluidez no Direito das Famílias, iniciado na palestra que debateu o tema do reconhecimento de paternidade socioafetiva, o segundo painel do dia 7 de outubro do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2017) debateu o tema “Multiparentalidade e seus efeitos patrimoniais”, mediado pela registradora da 3ª zona Judiciária de Niterói, Rio de Janeiro, Ana Paula Caldeira, e apresentada pelo advogado e professor Rodrigo Toscano de Brito. Clique aqui e veja as fotos

O palestrante abordou os reflexos da possibilidade de uma criança ter dois pais e uma mãe, processo que deu início à possibilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva. Para o professor, o fato do Código brasileiro permitir apenas biparentalidade, gera muitos problemas, pois, segundo ele “o Direito não está acompanhando os avanços no que tange às novas formas de família com a mesma velocidade com que estas surgem”.

O ponto mais polêmico de sua apresentação foi sobre o Direito de Sucessões. Com a possibilidade de novos formatos de famílias, como por exemplo a possibilidade de uma criança ter um pai e duas mães, ou uma mãe e três pais, tudo baseado na premissa da multiparentalidade. Usando como exemplo diversos prismas de formatos de famílias, o advogado exemplificou as possíveis formas de distribuição de herança. Concluindo, de acordo com seu ponto de vista, não deve haver distinção de distribuição. ” Na minha opinião, a sucessão nestes casos deve ser dividir tudo em exatamente partes iguais, não distinguindo se o filho é biológico ou socioafetivo, pois ambos foram criados na mesma casa, recebendo a mesma educação, dos mesmos pais”, disse.

Ao fim da apresentação, Ana Paula também abordou a necessidade de os registradores estarem sempre atentos às novas constituições familiares. “São famílias novas sendo construídas, e o Direito precisa se adequar a isso. No começo estes assuntos causam estranhamento, mas a vantagem do novo é nos faz pensar, refletir, e nos reciclarmos, pois cada vez mais as pessoas procurarão os cartórios, e não mais a Justiça, para intermediarem assuntos em relação as famílias, por isso é fundamental esta adaptação por parte das serventias”, finalizou.

Fonte: Arpen Brasil | 09/10/2017.

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“FENÔMENO DA EXTRAJUDICIALIZAÇÃO” DE PROCEDIMENTOS EM DESTAQUE NO CONARCI EM RECIFE

Recife (PE) – Primeiro tema do último dia do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci), o debate em torno do reconhecimento de paternidade socioafetiva foi intermediado pela diretora da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), Juliana Follmer, e pelo professor de Direito de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Ricardo Calderón, que iniciou sua apresentação com uma frase emblemática: “Estamos vivendo o fenômeno da extrajudicialização”. Clique aqui e veja as fotos

Durante sua explanação, o professor citou os estados que já fazem reconhecimento de paternidade socioafetiva (PE MA CE AM SC PR MS e SE), e falou sobre o que ele chamou de “porta de entrada” para o início da socioafetividade. “O artigo 1.593 do Código Civil de 2002 foi a porta de entrada para a socioafetividade, porque abre precedentes para uma ideia que a sociedade já assimilou há muito tempo: a de que pai é quem cria”, afirmou.

Calderón também falou que desde a década de 90, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia acolhido o vínculo fático da filiação, e mencionou os avanços nas tratativas com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estabelecer, nacionalmente, a possibilidade do reconhecimento socioafetivo. “Também ressalto o fato de que a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) também já se mostrou favorável a esta normativa”, disse.

Para o palestrante já está na hora de o Direito evoluir neste quesito, pois a sociedade já assimilou a afetividade, e que por isso hoje as pessoas não dizem mais, por exemplo, “casamento homossexual, e sim casamento homoafetivo”. “A sociedade já avançou e quebrou muitas barreiras de preconceitos, e agora é a vez do Direito acompanhar”. Calderón encerrou sua participação dizendo que “o nosso objetivo é possibilitar juridicamente a socioafetividade”.

Mediando o debate Juliana Follmer reforçou o que Ricardo disse em sua apresentação. “Estamos em uma época que não podemos mais ver a doutrina de forma fixa. O Direito hoje tem que ser fluído, pois hoje fazemos casamentos homoafetivos, paternidade socioafetiva, retificação, e isso é bom, porque mostra a importância do nosso trabalho, mas também demonstra que as normas e o nosso olhar devem mudar “, disse.

A diretora da Arpen/BR também falou sobre a função social do Cartório de Registro Civil. “O RCPN é o grande parceiro das minorias, pois acolhemos, damos dignidade e segurança jurídica para casais homoafetivos, pessoas com necessidades especiais, entre outras”.

Ao final do painel, o professor esclareceu dúvidas dos que estavam presentes.

Fonte: Arpen/SP | 09/10/2017.

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