PQTA 2017 da Anoreg/BR premia 130 Cartórios referências em prestação de serviços

Fortaleza (CE) – Foi realizado na noite de sexta-feira (17.11) a cerimônia oficial do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR, iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), que premiou 130 unidades de notas e registros do Brasil que atingiram os requisitos de qualidade e de prestação de serviços internacionais previstos pela auditoria externa independente do grupo APCER Brasil.

Foram premiados 61 cartórios na categoria Diamante, 37 na categoria Ouro, 26 na categoria Prata, cinco na Bronze e um foi condecorado com a menção honrosa. O Estado do Mato Grosso liderou mais uma vez a premiação total, com 25 unidades condecoradas, seguido por São Paulo – que deu um salto no número de inscritos – com 24 representantes, Goiás, com 19 serventias ganhadoras, e Santa Catarina, com 18.

O Prêmio deste ano contou pela primeira vez com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça, que ratificou a assinatura dos certificados dos premiados e elogiou a iniciativa da entidade. “É muito importante que a categoria faça esta auto avaliação, que busque estimular o aprimoramento contínuo dos serviços e que siga em um processo de evolução que beneficie, não só os seus serviços, mas principalmente aqueles que são os destinatários finais dos serviços extrajudiciais”, disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva.

No ranking por categorias, Santa Catarina liderou na Diamante, com 14 unidades condecoradas, seguido por Mato Grosso (12), São Paulo e Goiás, ambas com 10 cartórios. Na categoria Ouro, destaque para o Ceará, anfitrião do evento, com 8 cartórios ganhadores. Na sequencia vieram São Paulo (7) e Mato Grosso (6).

“Agradeço a participação de todos os responsáveis dos cartórios que se inscreveram para participar desta premiação, que fez com que atingíssemos o recorde de unidades de inscritas e, para o ano que vem, esperamos ainda mais, quem sabe dobrar o número de participantes”, disse a coordenadora do PQTA, Maria Aparecida Bianchin Pacheco. “Nem sempre é fácil nos submetermos a uma avaliação externa, por que muitas vezes são apontados pontos deficientes, mas que nos fazem melhorar e prestar um serviço ainda melhor a toda a população”, completou a diretora.

O presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, destacou a evolução da premiação e os benefícios que ela proporciona aos usuários dos serviços de notários e registradores. “É muito importante este trabalho de aperfeiçoamento contínuo e os resultados que são proporcionados aos cidadãos, que são a verdadeira razão da existência de nossa atividade”, disse. “Além disso, o Prêmio proporciona uma auto avaliação dos serviços do cartório, fazendo com que ele possa se aprimorar e evoluir cada vez mais”.

Presidente da APCER Brasil, Nigel Croft, destacou a evolução da premiação. “Temos cerca de 14 mil cartórios no Brasil e uma evolução contínua da premiação, o que demonstra que esta é uma iniciativa que veio para ficar. Esperamos seguir trabalhando em conjunto para que a qualidade nos serviços chegue aos mais diferentes pontos do País e a atividade dos cartórios brasileiros seja cada vez mais reconhecida pela população”, disse.

O Prêmio deste ano contou ainda com uma homenagem à ex-coordenadora do PQTA, a tabeliã Laura Vissotto, que foi premiada na categoria Diamante com o 1º Tabelionato de Notas de São José dos Campos. “Este é um prêmio muito importante, que divido com meus funcionários, que são os grandes responsáveis pela prestação de serviço diária na serventia e que permitem que eu possa me dedicar à atividade institucional”, frisou.

Clique aqui e veja a lista completa dos ganhadores do PQTA 2017.

Fonte: Anoreg/BR | 18/11/2017.

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Inscrição de assentamentos no cadastro rural está na pauta da CRA

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) tem reunião marcada para terça-feira (21), às 11h. Um dos projetos em pauta é o que autoriza a inscrição dos lotes de assentamentos da Reforma Agrária no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de forma individualizada.

Atualmente, para a inscrição do lote no cadastro, é preciso que todo o assentamento também esteja registrado. O projeto (PLS 733/2015) é do senador Wellington Fagundes (PR-MT) e recebeu relatório favorável do senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Para Moka, o fato de a legislação atual impedir os donos de lotes de assentamentos de inscreverem suas áreas no CAR por seus próprios meios representa uma discriminação a essa categoria de produtores rurais.

O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na CRA e não houver recurso para o Plenário, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Plantas ornamentais

Também consta da pauta o projeto (PLC 88/2014) que libera da inscrição no Registro Nacional de Cultivares (RNC) o produtor de flores que desenvolver uma nova cor de azaleia, violeta, orquídea ou astromélia. O relator é o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que já apresentou parecer favorável à matéria.

A proposta modifica a Lei 10.711/2003, que regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, para desobrigar do RNC as cultivares (variedades resultantes de pesquisas) de plantas e flores ornamentais de domínio público. O texto, no entanto, mantém a exigência de inscrição para plantas com direito de patente.

Fonte: Agência Senado | 17/11/2017.

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STJ: Falência interrompe prazo para aquisição de propriedade por usucapião

A decretação de falência interrompe o curso da prescrição aquisitiva de propriedade de massa falida, visto que o possuidor, seja o falido ou terceiros, perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica.

Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso especial interposto por ocupantes de imóvel da massa falida de uma companhia siderúrgica. Eles contestaram a suspensão do prazo, alegando que cumpriram o período de 20 anos exigido no artigo 550 do Código Civil de 1916, vigente à época, para a aquisição do bem.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou que os ocupantes, que vivem na propriedade desde 1971, não completaram o prazo previsto, pois, com a decretação de falência em 1987, o curso da prescrição aquisitiva foi interrompido no 16º ano de ocupação.

“Considerando que os fatos ocorreram sob a égide do Código Civil de 1916, que exigia período equivalente a 20 anos de posse mansa e pacífica para a usucapião (artigo 550), é de se concluir que, efetivamente, não houve aquisição da propriedade pelos recorrentes”, disse a ministra.

Efeitos imediatos

Os ocupantes alegaram que a suspensão não deve prejudicar a usucapião, pois a decretação de falência impossibilita o falido de dispor de seus bens, mas não afeta os terceiros que adquiriram o direito por meio da prescrição aquisitiva.

A ministra Nancy Andrighi, porém, lembrou que a sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos e, devido à formação da massa falida objetiva, a prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião é interrompida no momento em que houver o decreto falimentar.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1680357

Fonte: STJ | 17/11/2017.

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