CGJ/SP publica os Comunicados nºs. 643 e 644- procedimentos para o exercício das delegações outorgadas no 8º Concurso de Cartório

COMUNICADO Nº 644/2013 – PROCESSO Nº 2012/85514 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos novos delegados investidos através do 8º Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que, conforme decidido no Proc. nº 2012/41723 – DICOGE 3.1, os titulares dos serviços notariais e de registro aprovados e investidos, não pretendendo contar, para o desempenho de suas funções, com a colaboração dos escreventes e dos auxiliares não optantes, não submetidos, nos termos do artigo 48, da Lei nº 8.935/1994, à legislação trabalhista, têm, em relação àqueles que, ao tempo da investidura, prestaram serviços na serventia onde nucleados os serviços notariais e de registro que titularizam, a obrigação de formalizar a dispensa, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça em 60 (sessenta) dias, contados do início da atividade notarial ou de registro

Fonte: DJE/SP. Publicação em 19/06/2013.

COMUNICADO Nº 643/2013 – PROCESSO Nº 2010/114044 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais que foram providas através do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por procuração, conforme decidido no Proc.CG nº 2010/28713.
COMUNICA, AINDA, que em cumprimento ao item 6.1, das Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, deverá ser apostilado o início de exercício no verso do Título de Outorga apresentado pelo delegado investido e, posteriormente, dele deverá ser extraída cópia reprográfica para encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias

Fonte: DJE/SP. Publicação em 20/06/2013.

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Viagem com a família: quais documentos levar?

Tanto em viagens nacionais quanto para viagens para outros países, autorizações e documentos de identificação são importantes para evitar futuras dores de cabeça.

Com a chegada das férias escolares de julho, muitas famílias aproveitam a oportunidade para programar viagens. Mas os pais não devem se preocupar apenas com o roteiro e as malas, parte importante do planejamento diz respeito à documentação das crianças. Tanto em viagens nacionais quanto para viagens para outros países, autorizações e documentos de identificação são importantes para evitar futuras dores de cabeça.

Fora do Brasil

Quem pretende viajar com os filhos menores de 18 anos para o exterior não pode se esquecer de providenciar documentos de identificação com foto. Quando a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais é preciso ainda apresentar à Polícia Federal uma autorização de viagem assinada pelo pai ou mãe que não for acompanhar o filho com firma reconhecida em cartório, que pode ser por semelhança, realizada nos tabelionatos de notas. O modelo de autorização pode ser obtido no site www.cnj.jus.br.  No caso de pais viúvos, é preciso apresentar a certidão de óbito. 

Segundo Cid Rocha, diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), a resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda determina que é preciso providenciar também a autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude nos casos em que as crianças viajam na companhia de parentes e ou de pessoas sem comprovação de grau de parentesco.

Também é preciso ficar atento para outra regra da resolução. Segundo a norma, nenhum menor de idade brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo que seja com os tios, por exemplo. Só há exceção se o estrangeiro for pai ou mãe da criança. 

Território nacional

Em viagens dentro do Brasil, seja em ônibus ou avião, a autorização judicial apenas é exigida para crianças menores de 12 anos e que estejam viajando sozinhas ou na companhia de terceiros. Além da autorização, o menor deve levar cópias originais do RG ou certidão de nascimento. Vale lembrar que a autorização judicial não é exigida se a criança estiver acompanhada de seus pais ou um parente de até 3º grau, cujo parentesco deve ser comprovado por meio de documentação. 

Orientação 

Outra orientação que pode evitar dores de cabeça, principalmente nas viagens internacionais, é sempre levar uma cópia autenticada dos documentos mais importantes. Para o caso de perdas ou furtos, o viajante poderá utilizar a cópia autenticada daquele documento para fazer uma nova cópia dele no exterior. 

Os tabelionatos de notas são responsáveis por realizarem o reconhecimento de firma, assim como a autenticação de documentos, e também disponibilizam o modelo de autorização de viagem internacional. No site www.anoregpr.org.br é possível conferir a relação dos tabelionatos em todo o Paraná. 

Fonte: Site Bem Paraná. Publicação em 14/06/2013.

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