COMUNICADO Nº 644/2013 – PROCESSO Nº 2012/85514 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos novos delegados investidos através do 8º Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que, conforme decidido no Proc. nº 2012/41723 – DICOGE 3.1, os titulares dos serviços notariais e de registro aprovados e investidos, não pretendendo contar, para o desempenho de suas funções, com a colaboração dos escreventes e dos auxiliares não optantes, não submetidos, nos termos do artigo 48, da Lei nº 8.935/1994, à legislação trabalhista, têm, em relação àqueles que, ao tempo da investidura, prestaram serviços na serventia onde nucleados os serviços notariais e de registro que titularizam, a obrigação de formalizar a dispensa, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça em 60 (sessenta) dias, contados do início da atividade notarial ou de registro
Fonte: DJE/SP. Publicação em 19/06/2013.
COMUNICADO Nº 643/2013 – PROCESSO Nº 2010/114044 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais que foram providas através do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por procuração, conforme decidido no Proc.CG nº 2010/28713.
COMUNICA, AINDA, que em cumprimento ao item 6.1, das Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, deverá ser apostilado o início de exercício no verso do Título de Outorga apresentado pelo delegado investido e, posteriormente, dele deverá ser extraída cópia reprográfica para encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias
Fonte: DJE/SP. Publicação em 20/06/2013.
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