Corregedoria promove curso para equipe de fiscalização dos 490 cartórios extrajudiciais do RJ

A tarefa é árdua: fiscalizar, monitorar e orientar os 490 serviços extrajudiciais instalados em todo o estado do Rio de Janeiro, entre cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, dentre outros. Por estes cartórios são praticados em torno de 50 milhões de atos e vendidos quatro milhões de selos cartorários anualmente. Para a função de monitorar todo esse trabalho, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) conta com uma equipe de 64 servidores que atuam na Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Extrajudicial (DGFEX).

Anualmente toda a equipe participa de curso de reciclagem ministrado pelo diretor- geral da DGFEX, Marcelo El-Jaick. Neste ano, o foco do treinamento foram os sistemas eletrônicos de monitoramento e ações internas relacionadas à atividade extrajudicial. Também foram debatidos os temas: Intervenções no Sistema Extrajudicial Integrado, Certidões Eletrônicas, Registros Eletrônicos, Livros Digitais, Atos Digitais e Modelos de Fiscalização de Atos Digitais.

“O encontro visa, além da troca de conhecimento e intercâmbio de ideias, debater as mudanças trazidas a cada ano na esfera extrajudicial, são diversos cenários, e por isso é preciso que a equipe saiba adotar as medidas certas, muitas vezes preventivas”. Foi o que disse o diretor ao mencionar fatos atuais no campo extrajudicial, como a possibilidade do usucapião extrajudicial, previsto com o advento do novo Código de Processo Civil; as escrituras declaratórias de união poliafetiva (caso que está sob análise do Conselho Nacional da Justiça); a implementação do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que moderniza a captação e o tratamento dos dados dos registros civis de nascimento, casamento e óbito; e a era da virtualização dos serviços.“Precisamos nos adpatar à tecnologia e acompanhar os avanços da sociedade. No futuro teremos cartórios cada vez mais informatizados e até mesmo o que denomino de ‘cyber tabelião’, o notário/registrador que exerce a fé pública, zelando pela legalidade do sistema e gerenciando a sua eficiência, de forma virtual, diminuindo custos para os cartórios e eliminando a presença física das partes nos estabelecimentos”, pontuou Marcelo.

A equipe debateu também sobre ferramentas de segurança dos sistemas, eliminação de fraudes nos serviços prestados pelos cartórios, e a importância da transparência dos atos. “A matéria extrajudicial é complexa, repleta de detalhes, com tabelas de emolumentos com muitas nuances, dessa maneira a transparência das informações prestadas pelos cartórios aos cidadaos é imprencindível”, reforçou o diretor, que informou também acerca dos projetos da área extrajudicial que priorizam a informatização e a redução de fraudes como o papel de segurança, os selos cartorários e a etiqueta de segurança.

Durante o curso, falou-se, inclusive, da participação da Corregedoria na atuação dos cartórios que prestam um serviço público, porém de gestão privada, já que são administrados pelos seus delegatários, aprovados em concursos públicos. Segundo Marcelo El-Jaick, apesar dos cartórios estarem sob gestão privada, a CGJ pode atuar no papel de orientadora promovendo a adequação normativa necessária, sugerindo melhorias no atendimento e serviços prestados, checando índices de reclamação e acessibilidade dos cartórios, sugerindo sobre remodelagem das fachadas, criação de portais de serviços, etc.

A parceria com as instituições de classe como a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) também foi foco do debate da turma. Como o convênio firmado com tais unidades, que acarretou em melhorias para o sistema extrajudicial e possibilitou a implementação de diversos projetos. Hoje todas as decisões afetas ao extrajudicial são tomadas em conjunto, visando a excelência do serviço prestado.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro tornou o curso de reciclagem um projeto anual, com o objetivo de atualizar e treinar de forma contínua sua equipe para que a fiscalização dos serviços notariais e de registros seja feita sempre com ética e comprometimento. Compromisso também dos cartórios extrajudiciais, que prestam serviços públicos essenciais para a sociedade e devem zelar pelos padrões de qualidade, garantindo a segurança jurídica e transferência dos atos.

Fonte: CGJ – TJ/RJ | 31/05/2016.

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TJ/PA: CNJ mantém interino em cartório do Pará

Requerente solicitava substituição da serventia de 2º Ofício de Belém

A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou o pedido de providências (0001986-57.2016.2.00.0000) ingressado por Walter Costa a fim suspender a indicação de interino, por parte do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), para responder pelos Serviços de Registro de Imóveis do Segundo Ofício da Capital/PA Cartório Walter Costa.

Na decisão do dia 23 de maio de 2016, a ministra relatou que o requerente solicitou, liminarmente, a suspensão da indicação e, no mérito, a admissão de seu retorno ao cartório ou, alternativamente, que seja designado o substituto mais antigo para responder pela serventia. De acordo com a decisão, a liminar pleiteada foi indeferida.

Segundo o relatório, a presidência do TJPA e a Corregedoria de Justiça da Região da Metropolitana de Belém foram oficiadas para se manifestarem acerca dos fatos alegados no pedido, em especial quanto à designação de Luziel Henderson Guedes de Oliveira para responder interinamente pela serventia, conforme decisão anterior da presidência do TJPA.

Em resposta, o TJPA considerou a prática de gravíssima infração administrativa por parte do requerente, cuja pena foi a perda da delegação, com a consequente designação de Luziel Guedes para responder até o provimento por concurso público. O TJPA registrou que a pretensão de Walter Costa para designação do substituto mais antigo, Maria de Belém Costa da Fonseca, não deveria “prosperar”, já que é irmã do requerente e não seria bacharel em Direito, o que a impossibilitaria de exercer as atribuições da referida serventia extrajudicial.

Na decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pode permitir que a regra que envolve os substitutos seja aplicada de modo a gerar distorções. “Isto porque, no presente caso, apesar da punição aplicada, caso a substituta venha a assumir a serventia, haverá a continuidade do requerente na atividade, tendo em vista o grau de parentesco existente entre eles”, alegou.

A corregedora nacional de Justiça acrescentou que “permitir a ocorrência de situações como essa refletiria diretamente na efetividade da ação censora da Corregedoria local, inviabilizando suas atividades e regularização da serventia”, completou.

Além disso, em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou ainda que o artigo 14 da Lei 8.935/94 determina que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende, entre outros requisitos, de diploma de bacharel em Direito. “Assim, com a extinção da delegação, é possível a nomeação de terceiro em detrimento do substituto mais antigo para responder pela serventia”, declarou.

Clique aqui e veja a decisão

Fonte: TJ/PA | 30/05/2016.

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