MP 728-2016: Senado aprova criação de secretarias voltadas ao idoso e à pessoa com deficiência


  
 

Recentemente incorporado à pasta destinada à Educação, o Ministério da Cultura foi recriado após aprovação no Senado, ocorrida em 19 de setembro. Portanto, volta a existir a figura do ministro da Cultura, graças à Medida Provisória 728/2016, que revogou os dispositivos da MP 726/2016, restabeleceu normas previstas na Lei 10.683 – que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios – e criou as secretarias especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A MP 728/2016 seguiu para sanção presidencial na forma de projeto de conversão, denominado PLV 18/2016.

Presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Cláudia Grabois afirma que a MP, além de estabelecer nova organização da Presidência da República e dos Ministérios, traz de volta a Secretaria Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania. Ainda de acordo com ela, outro ponto relevante foi a criação da Secretaria Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, associada ao Ministério da Cultura.

“Através da MP [728/2016], o Ministério da Justiça e Cidadania passa a ter em sua composição a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e a Secretaria Especial de Políticas da Igualdade Racial”, explica Grabois. Ela conta que a missão da Secretaria Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência é coordenar, supervisionar, elaborar e implementar políticas públicas que coadunem com a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) sobre os direitos desses indivíduos, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão.

“A Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa também foi criada em boa hora, haja vista a vulnerabilidade do idoso e a falta de políticas públicas adequadas para esta população, cada vez maior. Espera-se que o Estatuto [do Idoso] seja cumprido e monitorado, considerando as inúmeras violações e abusos que estes sofrem em nosso país, sejam eles patrimoniais, morais ou abandono afetivo e material, sem que as famílias e governos sejam chamados a responsabilidade”, opina.

Para Grabois, as duas secretarias têm íntima ligação, pois, de acordo com ela, o idoso está mais sujeito a se tornar pessoa com deficiência, além de também ser vítima de preconceito, exclusão social, discriminação e desrespeito à dignidade. “As secretarias especiais, em parceria com órgãos, ministérios e entidades, poderão implementar políticas públicas e medidas que favoreçam a inclusão e a independência da pessoa idosa, o incentivo ao aprendizado ao longo da vida, a socialização, o acesso ao lazer, à cultura, a vivências múltiplas e a novos horizontes de esperança”, comenta.

Quanto a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência, ela afirma que “a missão e obrigação é aprofundar e disseminar os ditames da CDPD, dar continuidade ao Plano Nacional, assegurar – em parceria com o Ministério da Educação – que crianças e adolescentes com deficiência tenham acessibilidade nas escolas, traçar diretrizes para acessibilidade à cultura nas cidades e em todos os espaços, entre outras atribuições”.

Fonte: IBDFAM – Com informações da Agência Senado | 05/10/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.