MG: Recivil abre inscrições para o curso sobre Selo Eletrônico para os cartórios de RCPN

O Recivil já está recebendo as inscrições para o próximo curso sobre o Selo Eletrônico e as novas tecnologias. A turma será formada pelas serventias de RCPN que participarão da implantação do selo a partir de 1º de novembro.

O curso será realizado no dia 29 de outubro, no Hotel Intercity, localizado na avenida Raja Gabáglia, 1137 – Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte – MG.

O curso terá início as 09h com término previsto para as 14h.

Os registradores devem acompanhar o cronograma de implementação do selo de fiscalização eletrônico, publicado pela CGJ-MG, para saber se estão entre as serventias contempladas na data indicada para o curso.

Para realizar a inscrição o oficial deve entrar em contato com Verônica através do e-mail: veronica@recivil.com.br

O curso é destinado especificamente para as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Fonte: Recivil | 20/10/2016.

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MG: Provimento n° 335/2016 – Acresce dispositivos ao Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre a união estável e as averbações

PROVIMENTO N° 335/2016

Acresce dispositivos ao Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125, de 29 de novembro de 2010, que “dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências”;

CONSIDERANDO os termos da Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 682, de 24 de novembro de 2011, que “dispõe sobre a instalação e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania nas comarcas do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”, às disposições da Resolução do CNJ nº 125, de 2010, e da Resolução da Corte Superior do TJMG nº 682, de 2011, para fazer constar expressamente as anotações relativas aos mandados expedidos no âmbito de atuação pré-processual dos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça, na reunião realizada em 14 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos 2016/79720 – COFIR,

PROVÊ:

Art. 1º O Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso X ao art. 574, do inciso IV e do § 6º ao art. 581, e do § 4º ao art. 583, com a seguinte redação:

“Art. 574. […]

[…]

X – o número do processo ou do procedimento, o juízo, a data da decisão, bem como o nome do juiz que a proferiu, se por mandado exarado no âmbito de atuação pré-processual dos Centros Jurídicos de Solução de Conflitos e Cidadania.

[…]

Art. 581. […]

[…]

IV – se decorrente de mandado expedido no âmbito de atuação pré-processual dos Centros Jurídicos de Solução de Conflitos e Cidadania, a indicação da decisão que a determinar, a data em que foi proferida, o juízo prolator, o número do processo ou do procedimento, se houver, e o nome das respectivas partes.

[…]

§ 6º A exigência do § 3º deste artigo não se aplica para as hipóteses de mandados expedidos no âmbito de atuação pré- processual dos Centros Jurídicos de Solução de Conflitos e Cidadania, não sendo impedimento à prática do ato a ausência de informação acerca do trânsito em julgado da decisão.

[…]

Art. 583. […]

[…]

§ 4º Na averbação das decisões de separação, de divórcio ou de restabelecimento de sociedade conjugal exaradas no âmbito de atuação pré-processual dos Centros Jurídicos de Solução de Conflitos e Cidadania, serão indicados o juízo prolator, o número do processo ou procedimento, se houver, a data da decisão, sua conclusão e o nome que os cônjuges tiveram passado a adotar.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor em na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – Diário do Judiciário Eletrônico/MG | 20/10/2016.

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Concurso MG – Edital n. 1/2014 – (2ª Retificação) – EJEF informa o procedimento que deve ser seguido pelos candidatos aprovados na Prova Oral e interessados em ter acesso aos títulos apresentados pelos demais candidatos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2014 – (2ª Retificação)

AVISO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento à decisão do e. CNJ, proferida nos autos do PCA nº 0003318-59.2016.2.00.0000, a EJEF informa que os candidatos aprovados na Prova Oral e interessados em ter acesso aos títulos apresentados pelos demais candidatos, deverão proceder da seguinte forma:

a) Acessar o endereço eletrônico www.consulplan.net, link correspondente à vista dos títulos, no período compreendido entre 9h do dia 21 de outubro de 2016 às 23h59min do dia 25 de outubro de 2016;

b) Manifestar interesse em ter acesso aos títulos apresentados por outros candidatos;

c) Informar o(s) nome(s) do(s) candidato(s) a cujos títulos deseja ter acesso.

A EJEF esclarece que, em momento oportuno, serão publicados dia, hora e local em que os títulos estarão disponíveis para a “vista”.

Informa-se, ainda, que não serão fornecidas cópias dos títulos e nem permitida a retirada do material do local de “vista”, sendo autorizada a cópia e/ou fotografia do material somente com equipamentos eletrônicos trazidos pelos próprios candidatos.

O candidato poderá ser representado por procurador, devendo exibir no ato da vista instrumento particular de procuração com firma reconhecida, ou por instrumento público, em qualquer caso com poderes específicos à prática do ato (“vista”), munido de cópia legível do documento de identidade do outorgante, bem como do original do documento de identidade do outorgado.

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/10/2016.

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